Sobre o criador do blog


















Aniello dos Reis Parziale - OAB/SP nº 259.960

Advogado, Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro do Consultoria Jurídica da Editora NDJ desde 2007.


É mestrando em Direito Econômico e Político pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 


Atuou durante 10 anos no Setor de Obras Públicas no Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SindusCon-SP



Acesso ao currículo lattes : http://lattes.cnpq.br/4099681388241180

contato: anielloparziale@hotmail.com




Livro em coautoria


1. Comentários ao Sistema Legal Brasileiro de Licitações e Contratos Administrativos, editado pela Editora NDJ;


2. Manual sobre o "Super Simples", editada pelo SindusCon-SP 



Autor dos seguintes artigos:



1. Contratação Direta de Alimentação Escolar: Uma Hipótese de Dispensa de Licitação Não Arrolada na Lei federal nº 8.666/93 publicado no BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Dezembro/2009;

2. Análise do BDI nas licitações públicas e visão dos Tribunais de Contas, publicado no BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Fevereiro/2010;


3. Comentários às orientações normativas da AGU que versam sobre contratação direta, licitações e contratos da administração pública, publicado no  BLC – Boletim de Licitações e Contratos –  Março /2011;


4. Contratos administrativos inválidos: a remuneração e o processo de ajuste de contas, em co-autoria com o Dr. João Gabriel Lemos Ferreira, publicado no BDA – Boletim de Direito Administrativo- Fevereiro /2011;


5.  A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a inativação do cadastro do SICAF e nova disciplina da Instrução Normativa  MPOG/SLTI nº 02/10, publicado no  BLC – Boletim de Licitações e Contratos –  Junho /2011;


6.  A Participação das Cooperativas em Licitações Públicas e a Função da Apresentação do Documento Denominado 'Modelo de Gestão Operacional - Revista do TCU nº 134 (2015) 


7.  A revisão de sanções impostas a particulares no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos, publicado no  BLC – Boletim de Licitações e Contratos –  Março/2012, p. 198 e na Revista do Tribunal de Contas da União, nº 123, jan./abr. 2012, p. 28;


8. Inexigibilidade de licitação com arrimo no art. 25, inc. I, da Lei federal nº 8.666/93. Hipótese de contratação direta limitada à compra de bens - (ano 2011, n. 10, out. 2011);

9. A Licitação e a presença de apenas um licitante – Revista Trimestral de Direito Público - RTDP nº 60 (jan. 2015);


10. A vedação à definição de marca pelo edital – Caráter absoluto? - (ano 2011, n. 11, nov. 2011);


11. Efeitos das sanções previstas no art. 87, incs. III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da lei federal nº 10.520/02 nos contratos em vigor  (ano 2012, n. 1, jan. 2012);


12. A garantia em contratos em que haja entrega de bens pela administração, de acordo com o art. 56, § 5º, da Lei de Licitações  (ano 2012, n. 3, mar. 2012);


13. Licitação. Número mínimo e máximo de atestados para comprovação de capacidade técnica. Art. 30, inc. II, c/c o § 1º da Lei nº 8.666/93  (ano 2012, n. 3, mar. 2012);


14. Vigência e prorrogação da ata de registro de preços. legalidade das disposições contidas no art. 4º, § 2º, do decreto federal nº 3.931/01 (ano 2012, out. 2012);


15. A ocorrência do "jogo de planilha" durante a execução de obras e serviços de engenharia (ano 2012, n. 12, dez. 2012);


16. A possibilidade de exigência de garantia contratual nos ajustes decorrentes das licitações processadas por pregão (ano 2013, n. 1, jan. 2013);


17.  A Impossibilidade da Efetuação de Compensação de Quantitativos Quando da Realização de Alteração do Objeto do Contrato ( ano 2013, n. 2, fev. 2013 );


18. RDC. Abertura do Sigilo do Orçamento na Fase de Negociação de Preços. Recente Decisão do TCU ( ano 2013, n. 8, ago. 2013);


19. Contribuição sindical compulsória e servidores públicos. Decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Orientação Preventiva (ano 2013, n. 9, set. 2013);


20. Tombamento. Função administrativa típica do Poder Executivo. Edição de lei para proteção de bens históricos. Impropriedade, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da União.  (ano 2013, n. 10, set. 2013);


21. Exigência de consulta ao Cadastro Integrado de Condenações por ilícitos Administrativos (CADICON) para fins de participação de licitação e/ou contratação com a Administração Pública.  (ano 2013, n. 11, set. 2013);


22. A impossibilidade de autenticação da documentação habilitatória apresentada em cópia simples, desacompanhada dos documentos originais. (ano 2013, set. 2013);


23.  Participação de Consórcios em Licitação. Conceito. Compromisso de Registro. Pagamento. Emissão de Notas Fiscais. Empenho da Despesa Pública. (ano 2014, n. 3, mar);


24. Os limites de atuação da procuradoria jurídica na defesa de agentes públicos;  ( ano 2014, n. 5, maio);


25.  Regime Diferenciado de Contratações. Combinação de procedimentos das modalidades já existentes, combinado com critérios de julgamento (ano 2014,  abril, nº 4); 


26. A habilitação de licitante que não apresentou certidão na licitação em face de greve dos servidores públicos do órgão ou entidade expedidor (ano 2014, abril, n. 4 4); 


27. Nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos no período eleitoral e a vedação contida no art. 73, inc. v, al. c, da Lei federal nº 9.504/1997;


28. Licitações públicas. Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável inserido no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Determinação constante no Acórdão nº 1550/2013-Plenário do eg. Tribunal de Contas da União (ago/2014);


29. Cláusula de juízo arbitral em contratos administrativos (nov/2014);


29. A acumulação de cargos públicos por militares e a EC nº 77/2014 (dez/2014);


30. A Municipalização dos serviços de iluminação pública (jan/2015);


31. A participação das cooperativas em licitações públicas e a função da apresentação do documento denominado "modelo de gestão operacional" (jul/15);


32. O sistema de controle interno (ago/15);


33. O agente público competente para aplicação da declaração de inidoneidade no âmbito do Poder Legislativo e do Judiciário, bem como da Administração indireta e das instituições detentoras de autonomia administrativa (ago/15);



34. As compras nacionais instituídas pelo Decreto Federal nº 8.250/2014;

35. A utilização da licitação na modalidade pregão para permissão de uso de bem público - (ano 2011, n. 5, maio 2011);


36.  A contratação de instituições com fulcro no art. 24, inc. XIII, da Lei federal nº 8.666/93 - (ano 2011, n. 8, ago. 2011);


37.O alcance das sanções previstas no art. 87, incs. III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 - (ano 2011, n. 9, set. 2011);








Nenhum comentário:

Postar um comentário