quarta-feira, 28 de junho de 2017

PORTARIA Nº 194, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

PORTARIA Nº 194, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Disciplina a utilização do SIASG para cumprir o estabelecido no Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 5º, do Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017 e no art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Os contratos administrativos firmados pelos órgãos, fundos e demais entidades do Poder Executivo Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, vigentes na data de publicação dessa portaria, que geram compromissos financeiros plurianuais ou de natureza continuada, deverão ter seus cronogramas de previsão de empenho, para 2017 e anos seguintes, registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, observados os seguintes prazos:

I - até sessenta dias da data da publicação dessa Portaria para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG que são usuários do SIASG.

II - até sessenta dias após o prazo do inciso I, para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG e que não são usuários do SIASG.

Art. 2º Para o exercício de 2017, será exigida a informação dos valores já empenhados, por mês, relativo a cada contrato, além da previsão de empenho até o final do exercício.

§ 1º Os montantes informados devem incluir os reforços de empenho que, porventura, já estejam previstos para o exercício.

§ 2º A previsão de execução para os meses vindouros de 2017 deve ser compatível com os Limites de Movimentação e Empenho disponibilizados no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017 e suas alterações.

Art. 3º Para os futuros exercícios do contrato, deverão ser informados os montantes anuais previstos para o custeio integral do contrato plurianual ou a previsão, para cada exercício, dos contratos anuais relativos a despesas de natureza continuada.

Art. 4º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá expedir normas ou orientações complementares, em especial sobre o registro dos cronogramas de previsão de empenho de que trata o caput do art. 1º, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

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