PORTARIA
Nº 194, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Disciplina
a utilização do SIASG para cumprir o estabelecido no Decreto nº
9.046, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a contratação
plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo
Federal.
O
MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §
5º, do Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017 e no art. 16 do
Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:
Art.
1º Os contratos administrativos firmados pelos órgãos, fundos e
demais entidades do Poder Executivo Federal integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, vigentes na data
de publicação dessa portaria, que geram compromissos financeiros
plurianuais ou de natureza continuada, deverão ter seus cronogramas
de previsão de empenho, para 2017 e anos seguintes, registrados no
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG,
observados os seguintes prazos:
I
- até sessenta dias da data da publicação dessa Portaria para os
órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -
SISG, e para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG
que são usuários do SIASG.
II
- até sessenta dias após o prazo do inciso I, para os órgãos,
fundos e entidades não integrantes do SISG e que não são usuários
do SIASG.
Art.
2º Para o exercício de 2017, será exigida a informação dos
valores já empenhados, por mês, relativo a cada contrato, além da
previsão de empenho até o final do exercício.
§
1º Os montantes informados devem incluir os reforços de empenho
que, porventura, já estejam previstos para o exercício.
§
2º A previsão de execução para os meses vindouros de 2017 deve
ser compatível com os Limites de Movimentação e Empenho
disponibilizados no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017 e
suas alterações.
Art.
3º Para os futuros exercícios do contrato, deverão ser informados
os montantes anuais previstos para o custeio integral do contrato
plurianual ou a previsão, para cada exercício, dos contratos anuais
relativos a despesas de natureza continuada.
Art.
4º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão poderá expedir normas ou orientações
complementares, em especial sobre o registro dos cronogramas de
previsão de empenho de que trata o caput do art. 1º, bem como
disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO
HENRIQUE DE OLIVEIRA
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