terça-feira, 30 de setembro de 2014

Informativo TCU

1. A exigência de certificado de registro cadastral ou de certidão emitidos pelo ente que conduz a licitação, com exclusão da possibilidade de apresentação de documentação apta a comprovar o cumprimento dos requisitos de habilitação, afronta o comando contido no art. 32 da Lei nº 8.666/1993

Representação apontou possíveis irregularidades na condução da Concorrência 01/2012, promovida pela Prefeitura Municipal de São José da Tapera/AL, com o objetivo de contratar empresa para "execução dos serviços de implantação e ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal de São José da Tapera - Alagoas", estimados em R$ 17.380.713,43 e custeados com recursos federais. Entre as cláusulas do edital impugnadas, destaque-se a que limita a participação no certame a empresas que apresentem "Certificado de Registro Cadastral CRC da Prefeitura Municipal de São José da Tapera/Al devidamente atualizado ou certidão emitida pelo mesmo órgão, comprobatória do preenchimento, até o oitavo dia anterior a data do recebimento das Documentações e Propostas, de todos os requisitos indispensáveis ao cadastramento". A unidade técnica anotou que tal exigência afrontaria o disposto no art. 32 da Lei 8.666/1993. Não se poderia, segundo a lógica de sua análise, retirar a possibilidade de que interessados em participar do certame cumprissem as exigências de habilitação por meio da apresentação de documentação suficiente para tanto e não somente por meio dos referidos certificado ou certidão. Acrescentou que a obrigação de apresentar o CRC constitui fator impeditivo para que as empresas que nunca participaram de licitações no órgão ultrapassem a fase de habilitação. O relator, por meio de despacho, suspendeu cautelarmente o andamento do certame, o que mereceu o endosso do Plenário. O referido município, em seguida, comunicou a suspensão do certame e informou que promoveria a correção do edital, com o intuito de sanear os vícios identificados. O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator, decidiu: a) conhecer a representação; b) julgá-la procedente; c) determinar à Prefeitura Municipal de São José da Tapera/AL que “somente dê prosseguimento à concorrência 1/2012, após a republicação do edital, escoimado das irregularidades apontadas nestes autos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido”. Acórdão n.º 2951/2012-Plenário, TC-017.100/2012-1, rel. Min. Raimundo Carreiro, 31.10.2012.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Boletim de Jurisprudência da Seção de Direito Privado do TJSP – Março e Abril de 2014



BOLETIM DE DIREITO PRIVADO

Março de 2014

Grupo Especial da Seção de Direito Privado

COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Ação cautelar de exibição de documentos relativos a contratos de parceria rural – Escopo da demanda relativo a prestação de contas da avença – Ação principal de prestação de contas em trâmite – Competência definida pela natureza da demanda e que segue a ação principal – Matéria que se insere no rol de competência da Subseção de Direito Privado III, nos termos do artigo 5º, III, 7, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial – Procedência decretada, competente a 27ª Câmara de Direito Privado. (Conflito de competência n. 0011356-07.2014.8.26.0000 – Leme – Grupo Especial da Seção do Direito Privado – Relator: Luiz Antonio de Godoy – 27/03/2014 – 28809 – Unânime)

COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Reintegração de posse – Comodato de bem móvel – Conflito procedente para reconhecer e declarar a competência da 18ª Câmara de Direito Privado (suscitada), integrante da subseção de Direito Privado III – Aplicação do artigo 5º, inciso II, item II.1, da Resolução n. 623/13 – Precedentes do Órgão Especial e do Grupo Especial – Conflito de competência acolhido. (Conflito de competência n. 0016676-38.2014.8.26.0000 – Caçapava – Grupo Especial da Seção do Direito Privado – Relator: Clóvis Castelo – 27/03/2014 – 26235 – Unânime)

1ª à 10ª Câmaras

ADOÇÃO – Maior – Falecimento do autor, adotante, no decorrer do processo – Extinção sem julgamento do mérito – Descabimento – Prosseguimento da ação – Admissibilidade – Adoção póstuma – Intenção e vontade de adotar manifestada com o ajuizamento da ação – Extinção afastada – Prosseguimento determinado – Recurso provido.  (Apelação n. 0002808-76.2009.8.26.0417 – Paraguaçu Paulista – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: João Carlos Saletti – 11/02/2014 – 20910 – Unânime)

CONTRATO – Prestação de Serviços – Plano de Saúde – Reajuste de mensalidades por alteração de faixa etária – Pedido de redução do índice – Sentença que limitou o aumento a 23,3% – Cabimento – Legalidade da cláusula que prevê a majoração aos 59 anos de idade – Percentual adotado pela seguradora que excede aos limites previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde) – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 1019707-74.2013.8.26.0100 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Alcides Amaral Salles – 13/02/2014 – 20182 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente com roçadeira que ocasionou a mutilação das cachorras da autora, acarretando a morte de uma delas – Réu que, responsável pelo manuseamento do equipamento, causou os danos aos animais e deixou de prestar socorro – Impossível não ter havido a percepção do acidente – Dano evidenciado – Gravidade dos fatos e sofrimento imensurável havido pela autora – Indenização devida – Fixação – Manutenção – Adequação – Sentença mantida – Recurso improvido.  (Apelação n. 0026480-16.2012.8.26.0577 – São José dos Campos – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Artur Cesar Beretta da Silveira – 04/02/2014 – 34446 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Acidente em obra de estação do metrô – Desalojamento abrupto do imóvel residencial – Necessidade de ida para hotel e casa de parentes até a liberação do imóvel pela defesa civil – Dano moral caracterizado – Responsabilidade do réu comprovada – Prova emprestada – Validade – Indenização devida – Majoração do valor em relação a uma das autoras – Admissibilidade – Agravo retido não conhecido, preliminares rejeitadas, recurso dos autores provido em parte e do réu não provido.  (Apelação n. 9000008-44.2007.8.26.0011 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Carlos Mathias Coltro – 26/02/2014 – 26810 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Instituição de ensino – Recusa em matricular aluno menor portador do vírus HIV – Ato preconceituoso – Negativa devidamente comprovada – Indenização devida – Valor indenizatório corretamente fixado – Sentença mantida – Recurso não provido.  (Apelação n. 0033219-55.2010.8.26.0001 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Araldo da Costa Telles – 18/02/2014 – 29281 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Menor de idade que pratica atos libidinosos diversos da conjunção carnal com outro menor – Responsabilização da mãe do ofensor, nos termos do artigo 932, I, do Código Civil – Possibilidade – Reparação do dano – Necessidade – Fixação do valor indenizatório de acordo com a gravidade do ato ilícito – Observância – Condenação mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0004943-38.2009.8.26.0360 – Mococa – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Eduardo Donegá Morandini – 04/02/2014 – 25994 – Unânime)

DIVÓRCIO – Litigioso – Ação em andamento – Casamento celebrado pelo regime da comunhão universal de bens – Separação de corpos determinada judicialmente – Uso do imóvel exclusivamente por um dos cônjuges – Arbitramento de aluguel em favor do outro cônjuge – Possibilidade, enquanto não realizada a partilha de bens, a fim de evitar o enriquecimento sem causa – Necessidade de apuração do valor do locativo por perícia técnica – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2007739-39.2013.8.26.0000 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Luiz Mônaco da Silva – 19/02/2014 – 10627 – Unânime)

DOAÇÃO – Anulação – Admissibilidade – Escritura de imóvel – Doadores representados no ato por mandatária – Inexistência de poderes específicos para o ato – Escritura sem validade e eficácia – Registro cancelado – Doação anulada – Sentença mantida – Recurso não provido.  (Apelação n. 0034712-19.2010.8.26.0114 – Campinas – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Natan Zelinschi de Arruda – 13/02/2014 – 24568 – Unânime)

REGISTRO CIVIL – Nome – Modificação – Impossibilidade – Transexual – Interessado ainda não submetido à cirurgia de transgenitalização – Necessidade de prévia realização da cirurgia – Sentença de procedência reformada – Recurso provido. (Apelação n. 0909159-11.2012.8.26.0037 – Araraquara – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho – 19/02/2014 – 6212 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Compromisso de compra e venda – Bem imóvel – Atraso na entrega das obras por culpa da demandada – Caracterização – Pretendido recebimento de indenização por dano material e lucros cessantes que se revelou descabido, tendo os demandantes formulado pedido de rescisão do contrato – Afastamento – Inaplicabilidade da multa moratória à ausência de previsão expressa – Inexistência de abusividade quanto a correção das parcelas que antecederam ao recebimento das chaves – Desfazimento do contrato, com a restituição das partes ao “status quo ante“, com devolução da comissão de corretagem e taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) – Dano moral – Afastamento – Descumprimento que se insere no risco do negócio – Sentença reformada – Sucumbência repartida mantida – Recurso dos autores parcialmente provido e recurso da ré provido. (Apelação n. 1000930-41.2013.8.26.0100 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: Vito José Guglielmi – 17/02/2014 – 27973 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Lucros cessantes – Acidente em obra de estação do metrô – Desalojamento abrupto do imóvel residencial – Necessidade de ida para hotel e casa de parentes até a liberação do imóvel pela defesa civil – Autora impedida de exercer sua atividade por quatro dias em decorrência dos sérios transtornos – Reparação devida – Agravo retido não conhecido, preliminares rejeitadas, recurso dos autores provido em parte e do réu não provido. (Apelação n. 9000008-44.2007.8.26.0011 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Carlos Mathias Coltro – 26/02/2014 – 26810 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Ação de revisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais – Tutela antecipada concedida na sentença para determinar o congelamento do saldo devedor imobiliário – Inconformismo – Acolhimento – Admissibilidade de impugnação pela via do agravo de instrumento – Incidência do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) como forma de atualização do saldo devedor que, a princípio, não é abusiva, nem mesmo no período em que o empreendimento encontra-se em atraso, visto que constitui simples atualização dos custos no setor de construção – Inexistência de risco de dano irreparável a autorizar a antecipação da tutela, diante da natureza patrimonial da discussão – Antecipação de tutela cassada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2005926-40.2014.8.26.0000 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto Grava Brazil – 27/02/2014 – 1864 – Unânime)

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Imóvel Urbano – Suspensão do feito – Impossibilidade – Superado o prazo ânuo do artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil – Aguardar o trânsito em julgado da ação discriminatória atentaria contra o princípio da duração razoável do processo – Se a Fazenda do Estado sair vencedora da ação discriminatória, poderá obter o registro da área devoluta, com o cancelamento dos títulos de particulares, na forma do artigo 13 da Lei Federal n. 6383/76 – Exame pericial demonstrou a satisfação dos requisitos do artigo 1238 do Código Civil – Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação n. 0200227-56.2007.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 18/02/2014 – 28821 – Unânime)

11ª à 20ª Câmaras

CAMBIAL – Cheque – Anulatória – Dívida oriunda de comissão de corretagem, cuja intermediação teve a participação de ambas as partes – Dever da autora em aceitar a compensação regular do cheque emitido por ela própria em favor da ré – Título válido e exigível – Improcedência mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0022491-08.2011.8.26.0554 – Santo André – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ligia Cristina de Araújo Bisogni – 25/02/2014 – 19441 – Unânime)

CONTRATO – Abertura de crédito em conta corrente – Ausência de assinatura do correntista nas “cláusulas gerais”, inexistência de previsão expressa da taxa de juros, capitalização e da comissão de permanência – Hipótese – Cobrança de juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado nas operações da espécie divulgadas pelo BACEN, salvo se a cobrada pelo banco for mais vantajosa para o cliente – Comissão de permanência afastada, vez que não pactuada – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 7315456-8/00 – Tanabi – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Alves Junqueira – 24/02/2014 – 32183 – Unânime)

CONTRATO – Bancário – Cédula de Crédito – Nulidade da sentença – Ausência – Capitalização de juros – Previsão legal e contratual – Alegação de cobrança de taxa de juros diversa da contratada – Parecer técnico contábil apresentado pelo autor que não observou os termos pactuados – Ação julgada improcedente – Decisão correta – Recurso improvido. (Apelação n. 0073137-92.2012.8.26.0002 – São Paulo – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Teodozio de Souza Lopes – 24/02/2014 – 23711 – Unânime)

CONTRATO – Transporte de cargas – Ação declaratória cumulada com repetição de indébito – Pretensão ao reconhecimento da inexistência de débito, tendo em vista o pagamento da indenização – Atraso na descarga da mercadoria – Indenização devida – Aplicação da Lei Federal n. 11.442/07 – Valores corretos – Recurso improvido.  (Apelação n. 0010546-97.2012.8.26.0292 – Jacareí – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Eduardo Cauduro Padin – 26/02/2014 – 21128 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – “Perda de uma chance” – Autor que exerce o ofício de motorista e que teve seu caminhão roubado – Incontrovertida a recusa injustificada da instituição bancária em aceitar os valores de indenização inicialmente oferecidos pela seguradora e pelo autor para quitação de contrato de financiamento de veículo – Negativação do nome – Impossibilidade de conseguir trabalho devido à restrição e de adquirir outro caminhão para trabalhar como autônomo – Caracterizada a atitude imprópria da instituição financeira – Dano moral configurado e a ocorrência da perda da chance de trabalhar – Redução apenas do valor indenizatório fixado para a reparação pela perda da chance do autor de trabalhar – Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0000098-25.2013.8.26.0100 – São Paulo – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Heraldo de Oliveira Silva – 07/02/2014 – 26582 – Maioria de votos com voto declarado)

DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Contrato – Prestação de Serviços – Odontológicos – Implante dentário – Falha na prestação do serviço – Comportamento contraditório – Violação da boa-fé objetiva e do dever de informação – Conduta abusiva – Abalo moral caracterizado – Reparação devida – Valor indenizatório fixado corretamente – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0001449-20.2008.8.26.0161 – Diadema – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sandra Maria Galhardo Esteves – 11/02/2014 – 8331 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Falha na prestação do serviço da instituição bancária – Encerramento unilateral da conta corrente do autor sem prévio aviso – Abuso de direito caracterizado – Indenização devida – Pedido de redução do valor fixado – Descabimento – Valor indenizatório corretamente fixado – Recurso não provido. (Apelação n. 0122534-20.2012.8.26.0100 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Renato Rangel Desinano – 28/02/2014 – 13725 – Unânime)

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Presença – Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e extensão da responsabilidade patrimonial da executada a outras empresas – Cabimento – Comprovação de confusão patrimonial e sucessão de empresas – Decisão mantida – Recurso não provido e agravo regimental prejudicado.  (Agravo de Instrumento n. 2039625-56.2013.8.26.0000 – Jundiaí – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edison Vicentini Barroso – 11/02/2014 – 12766 – Unânime)

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Ação anulatória – Nota promissória – Existência de indícios da alegada prática de agiotagem – Requerimento tempestivo das partes para produção de prova oral e documental – Complexa situação fática a ser analisada – Indícios da existência de pagamento de juros usurários – Instauração da instrução do processo a ser determinada, em homenagem ao princípio da ampla defesa – Sentença anulada – Recurso provido. (Apelação n. 7340261-8/00 – Santa Cruz do Rio Pardo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Pinto da Fonseca Filho – 04/02/2014 – 13819 – Unânime)

PRESCRIÇÃO – Prazo – Contrato – Transporte marítimo – Direito de cobrança de sobreestadia de “containers” – Incidência do prazo ânuo a contar da data da devolução dos “containers” – Ultrapassado esse prazo, sem a ocorrência de qualquer causa de interrupção, não cabe mais a cobrança – Prescrição reconhecida – Recurso provido.  (Apelação n. 0009405-09.2012.8.26.0562 – Santos – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Everaldo de Melo Colombi – 26/02/2014 – 36455 – Unânime)

PROCESSO – Eletrônico – Protocolo de recurso realizado por meio físico – Impossibilidade, ante os termos dos artigos 7º e 21 da Resolução n. 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece, para a hipótese, a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico – Decisão que recebeu o apelo modificada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2039654-09.2013.8.26.0000 – Carapicuíba – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Pastore Filho – 20/02/2014 – 15193 – Unânime)

PROVA – Perícia – Fase de liquidação de sentença – Honorários periciais – Responsabilidade pelo pagamento do autor, que deve adiantar as despesas – Incidência do artigo 19, do Código de Processo Civil – Hipótese em que, não se pode confundir ônus do pagamento final das despesas relativas à produção da prova com a obrigação pelo seu adiantamento no curso do feito – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 0152980-78.2013.8.26.0000 – Indaiatuba – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 10/02/2014 – 26962 – Unânime)

REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – Banco Central – Execução por título extrajudicial – Requisição “on line” de endereços dos executados por meio do convênio BacenJud para formalização de suas citações – Possibilidade – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2063880-78.2013.8.26.0000 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Jacob Valente – 05/02/2014 – 16820 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Ato ilícito – Inocorrência – Autores que não efetuaram o recadastramento legal de contas mantidas junto à instituições financeiras – Esgotamento do prazo para ajuizamento da ação – Banco réu que não pode ser responsabilizado pela perda de valores relativos à conta poupança pela inércia dos autores – Inexistência de ato ilícito praticado – Descabida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais – Recurso não provido. (Apelação n. 0004231-52.2010.8.26.0024 – Andradina – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Manoel Ricardo Rebello Pinho – 17/02/2014 – 17382 – Maioria de votos com voto declarado)

SENTENÇA – Fundamentação – Não estando obrigado o magistrado a responder todas as alegações das partes, tampouco rebater um a um todos seus argumentos, suficientes os fundamentos utilizados para embasar a decisão, inexiste nulidade, ou negativa de prestação jurisdicional, afastada a alegação de cerceamento de defesa ou ausência de oitiva de testemunhas cujo depoimento vem a ser considerado dispensável ou mácula em laudo pericial contábil, posto que abarcados todos os pontos essenciais para o deslinde da lide – Recurso não provido. (Apelação n. 0065765-70.2004.8.26.0100 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ricardo José Negrão Nogueira – 24/02/2014 – 25582 – Unânime)

21ª à 24ª, 37ª e 38ª Câmaras

CONTRATO – Prestação de serviços – Cláusula de reajuste – Não é leonina a cláusula contratual de reajuste de valores se a primeira composição de preços foi livremente estabelecida pelas partes, que se contentaram com os termos do pactuado prevendo negociação anual que poderia resultar ou não em nova concordância ou na rescisão livre por parte do discordante – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)

DANO MORAL – Banco de dados – Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes – Empréstimo bancário – Ausência de demonstração pela instituição bancária da legitimidade do débito – Indenização devida – Recurso provido. (Apelação n. 7356538-1/00 – Catanduva – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Fernando Pinto Arcuri – 30/01/2014 – 650 – Unânime)

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Inversa – Execução contra sócio administrador de empresa que arrematou o bem dado em penhora – Confusão patrimonial verificada – Interesse da pessoa física, em fraude, em proteger seu próprio bem e se furtar à responsabilidade pela dívida exequenda – Execução que pode alcançar os bens da empresa – Constrição mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0048783-03.2012.8.26.0002 – São Paulo – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ademir de Carvalho Benedito – 10/02/2014 – 33185 – Unânime)

EXEUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Duplicata – Penhora – Modalidade “on line” – Incidência sobre ativos financeiros – Cabimento – Medida legítima dirigida à efetividade da jurisdição e célere entrega da prestação jurisdicional ao credor exequente – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2044304-02.2013.8.26.0000 – Suzano – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maury Angelo Bottesini – 19/02/2014 – 10723 – Unânime)

ILEGITIMIDADE “Ad causam“ – Execução por título extrajudicial – Cessão de crédito – Substituição processual do polo ativo da demanda – Pedido formulado pelo cessionário – Admissibilidade – Dispensabilidade de anuência do devedor – Artigo 567, II, do Código de Processo Civil – Norma específica que afasta o disposto no artigo 42, § 1º, do Código de Processo Civil – Observância – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 2038605-30.2013.8.26.0000 – São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto de Santana – 29/01/2014 – 20030 – Unânime)

PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento – Embargos do devedor – Inércia da embargante no cumprimento da decisão que determinou a juntada das peças processuais relevantes da execução, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Intimação pessoal da embargante – Desnecessidade, por falta de amparo legal – Recurso não provido. (Apelação n. 0003176-75.2012.8.26.0451 – Piracicaba – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sérgio Seiji Shimura – 12/02/2014 – 9620 – Unânime)

PROVA – Produção – Admitido o protesto genérico por provas no que toca a testemunhas, perícias, documentos e outras, ficando eventual especificação para momento posterior, precluso se encontrará o direito se na audiência de conciliação a parte deixa de indicar aquelas que entende essenciais para o deslinde da causa – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)

RECURSO – Agravo de instrumento – Interposição em execução de título extrajudicial contra decisão que defere bloqueio de licenciamento de veículos – Obrigação legal de regularização anual dos automotores imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro – Observância – Bens que se encontram bloqueados – Irrelevância – Gravame que se refere à transferência dos automóveis – Hipótese – Recurso provido para possibilitar o licenciamento pretendido. (Agravo de Instrumento n. 2063476-27.2013.8.26.0000 – Franca – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gastão Toledo de Campos Mello Filho – 20/02/2014 – 31467 – Unânime)

RECURSO – Apelação – Interpostos embargos declaratórios, não está a parte adversa obrigada a aguardar o julgamento dos mesmos para só depois recorrer, podendo oferecer o recurso dentro de todo o prazo que lhe faculta a lei – Ausência de necessidade de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos declaratórios – Hipótese – Acréscimo, entretanto, por parte do recorrente, de argumentos, em face do resultado dos embargos, se assim o entender – Possibilidade – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)

RECURSO – Preparo – Complementação – Extemporaneidade – Decretação – Inadmissibilidade – Hipótese – Mostrando-se ínfimo o valor da complementação, em ralação ao preparo já efetuado, forçoso o afastamento da deserção assinada, representativa de rigor excessivo – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2037435-23.2013.8.26.0000 – Avaré – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Cesar Mecchi Morales – 30/01/2014 – 3764 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de prestação de serviços – Indenização decorrente de acessões erigidas no imóvel da ré – Possibilidade – Hipótese – Não emergindo do ajuste qualquer obrigação no sentido de que seria feita doação de acessões (galpões) à parte adversa, de rigor seja indenizado aquele que promoveu a instalação, não implicando a mera autorização dada para sua execução em gratuidade da construção – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)

SENTENÇA – Cumprimento – Execução provisória – Levantamento de depósito em dinheiro – Dispensa de caução – Admissibilidade – Artigo 475-O, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil – Recurso conhecido e provido. (Agravo de Instrumento n. 2050759-80.2013.8.26.0000 – Barueri – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Manuel Matheus Fontes – 20/02/2014 – 32084 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Ação revisional e consignatória – Confissão de dívida – Veto à inclusão em cadastros de inadimplentes – Legalidade do indeferimento – Ausência da verossimilhança – Artigo 273 do Código de Processo Civil – Recurso improvido.  (Agravo de Instrumento n. 2045884-67.2013.8.26.0000 – Cosmópolis – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maury Angelo Bottesini – 19/02/2014 – 10697 – Unânime)

25ª à 34ª Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Bem móvel – Veículo – Alegação de existência de defeito no bem financiado – Devolução à revendedora – Circunstância que não opera o distrato do financiamento – Falta de pagamento das prestações avençadas – Mora comprovada – Responsabilidade da demandada, devedora fiduciária, que persiste – Recurso não provido. (Apelação n. 0006192-93.2007.8.26.0101 – Caçapava – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Paulo Camargo Magano – 05/02/2014 – 1968 – Unânime)

ARREMATAÇÃO – Bem imóvel – Anulação – Ação de cobrança – Despesas condominiais – Alegação, por parte de terceiro, da ocorrência de vício pela ausência de intimação do credor hipotecário bem como sua companheira – Inadmissibilidade – Impossibilidade de defesa, em nome próprio, de direito alheio (artigo 6º, do Código de Processo Civil) – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2008759-31.2014.8.26.0000 – São Paulo – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 27/03/2014 – 27053 – Unânime)

CONTRATO – Prestação de serviços – Comercialização de créditos eletrônicos de vale transporte e de recarga telefônica – Ação de cobrança com pedidos de obrigação de fazer e de rescisão contratual – Questão que necessita análise técnica – Imprescindibilidade de produção de prova pericial contábil – Impossibilidade do julgamento nos termos em que se encontrava – Sentença de procedência anulada – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0115993-04.2008.8.26.0005 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maria Cristina Zucchi – 24/02/2014 – 19283 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – A propositura indevida de ação, com tentativa frustrada de cumprimento de mandado de busca e apreensão, depois convertida em depósito, com citação, implica em dano moral, mormente gerando anotação indevida em cadastro púbico que é replicada em cadastros mantidos por entidades privadas – Indenização de rigor – Recurso provido. (Apelação n. 0002443-14.2011.8.26.0009 – São Paulo – 33ª Câmara de Direito Privado – Relator: Samuel Francisco Mourão Neto – 24/03/2014 – 5246 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Proprietário de veículo financiado que é procurado por oficial de justiça munido de mandado de busca e apreensão do automóvel sem que existisse débito autorizador da medida judicial – Constrangimento que deve ser equiparado a dano moral presumido – Ocorrência – Indenização – Necessidade – Recurso provido. (Apelação n. 0002443-14.2011.8.26.0009 – São Paulo – 33ª Câmara de Direito Privado – Relator: Samuel Francisco Mourão Neto – 24/03/2014 – 5246 – Unânime)

DESPEJO – Falta de pagamento – Contrato de locação residencial – Inadimplência incontroversa – Pretensão de utilizar depósito caução para pagamento dos aluguéis em atraso – Descabimento, eis que sem anuência do locador – Depósito caução que tem natureza de garantia das obrigações assumidas pelo locatário – Procedência da ação mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0002864-72.2010.8.26.0224 – Guarulhos – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alberto de Oliveira Andrade Neto – 05/02/2014 – 19219 – Unânime)

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contrato de locação – Bem imóvel não residencial – Fiador – Desconsideração da personalidade jurídica – Redirecionamento da execução – Dever do credor mitigar seu prejuízo – Exercício abusivo do direito de ação – Concessão de moratória – Omissão da locadora quanto à comunicação da inadimplência do locatário e protraimento abusivo do exercício do direito de ação de despejo ou de execução, causador de dano ao fiador – Violação da boa-fé objetiva – Dever de o credor mitigar o próprio prejuízo – Redução do valor devido pelo fiador a prazo razoável – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0019917-78.2012.8.26.0068 – Barueri – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Hamid Charaf Bdine Júnior – 19/02/2014 – 7513 – Unânime)

EXTINÇÃO DO PROCESSO – Ação de prestação de contas – Ilegitimidade ativa da herdeira – Reconhecimento – Hipótese em que até a partilha, a legitimidade para a ação de prestação de contas de afirmado crédito do falecido toca ao espólio – Extinção mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0700181-17.2011.8.26.0020 – São Paulo – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Celso José Pimentel – 24/02/2014 – 26945 – Unânime)

LOCAÇÃO – Bem imóvel residencial – Fiança – Acordo de parcelamento da dívida entre locadores e locatário – Ausência de participação da fiadora – Inexistência de novação – Subsistência da garantia – Improcedência dos embargos à execução mantida – Recurso não provido.  (Apelação n. 0002214-06.2011.8.26.0510 – Rio Claro – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Mario Chiuvite Júnior – 24/03/2014 – 833 – Unânime)

PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Abstenção de uso – Autora que se firmou no mercado, há anos, com a marca devidamente registrada – Requerida que utiliza de expressões que ensejarão confusões e associações indevidas – Empresas que exercem exatamente a mesma atividade – Expressão que não pode ser considerada como termo comum – Exclusividade que deve ser conferida à requerente – Recurso provido. (Apelação n. 0005614-26.2013.8.26.0003 – São Paulo – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Enio Santarelli Zuliani – 06/02/2014 – 28467 – Maioria de votos com voto declarado)

PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Licença de uso – Ação cominatória e indenizatória – Cláusula inserta em contrato de cessão de quotas sociais – Interpretação restritiva – Ilicitude da utilização de logotipo alternativo e de determinada expressão, correspondente a marca já registrada pela recorrente – Descaracterização da concorrência desleal – Ausência do dever de indenizar – Deferido o pedido cominatório e indeferido o indenizatório – Recurso provido em parte. (Apelação n. 0191130-90.2011.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Marcelo Fortes Barbosa Filho – 20/02/2014 – 5400 – Maioria de votos com voto declarado)

PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marcas e patentes – Embalagens de medicamento – Utilização das mesmas cores na embalagem – Fato insuficiente para caracterizar a imitação do conjunto-imagem (trade-dress) – Diferenças substanciais em outros itens de visualização, conforme perícia judicial – Ausência de risco de confusão no mercado consumidor – Possibilidade de convivência harmoniosa das embalagens – Recurso não provido. (Apelação n. 0154582-37.2009.8.26.0100 – São Paulo – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Tasso Duarte de Melo – 17/02/2014 – 12788 – Unânime)

PROVA – Produção – Perícia – Fase de cumprimento de sentença – Custeio a cargo de quem requereu a produção da prova – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2070971-25.2013.8.26.0000 – São Paulo – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Celso José Pimentel – 24/02/2014 – 26889 – Unânime)

RECURSO – Agravo de instrumento – Impugnação de sentença – Erro grosseiro – Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, ante a total inadequação do meio – Argumentação de que a insurgência se limita à parcela da decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo autor – Descabimento, eis que parte integrante da sentença – Impugnação cabível somente por recurso de apelação, em observância ao princípio da unirrecorribilidade – Recurso não provido. (Agravo Regimental n. 2002905-56.2014.8.26.0000/50000 – Urupês – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Cesar Incontri Exner – 20/02/2014 – 12939 – Unânime)

RECURSO – Agravo regimental – Decisão monocrática que negou processamento a agravo de instrumento – Razões recursais que não convencem do desacerto da decisão recorrida – Recurso não provido. (Agravo Regimental n. 0160517-28.2013.8.26.0000/50000 – São José dos Campos – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: José Araldo da Costa Telles – 17/02/2014 – 28767 – Unânime)

RECURSO – Apelação – Impugnação específica aos fundamentos da sentença – Ausência – Apelantes que não apresentaram as razões de fato e de direito pelas quais entendem que houve equívoco da sentença – Recurso não conhecido. (Apelação n. 0028853-62.2004.8.26.0007 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Augusto Gomes Varjão – 24/02/2014 – 22797 – Unânime)

RECURSO – Deserção – Apelação julgada deserta por falta de preparo – Recorrente não beneficiária de gratuidade processual – Ausência de indicação de que a recorrente seja pobre – Dada oportunidade para que a interessada depositasse o “quantum” referente ao preparo – Inércia – Despacho atacado que deve ser mantido – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2046034-48.2013.8.26.0000 – Jales – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Miguel de Campos Petroni – 25/03/2014 – 22359 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Colisão entre veículos – Alegação de culpa exclusiva do réu, que diante da pista molhada, seu veículo aquaplanou e invadiu a pista contrária, colidindo com o veículo do autor – Ausência de comprovação – Reparação indevida – Improcedência mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0001571-47.2011.8.26.0187 – Fartura – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Claudio Hamilton Barbosa – 11/02/2014 – 5905 – Maioria de votos com voto declarado)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Inadimplemento contratual – Estufas agrícolas para plantio de roseiras em propriedade rural que cedem em decorrência de ventania – Ausência de prova conclusiva quanto à força do vento no dia dos fatos – Existência de dúvida a respeito da causa determinante do evento danoso – Indenização – Impossibilidade – Recurso não provido. (Apelação n. 0004142-89.2004.8.26.0363 – Mogi-Mirim – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Hamid Charaf Bdine Júnior – 11/03/2014 – 7562 – Unânime)

SEGURO – Condições gerais – Ação de indenização de seguro de veículo automotor – Questionário de risco – Informações inverídicas – Reconhecimento – Perda da indenização – Omissão da segurada em relação as informações que ensejariam a majoração do valor do prêmio do seguro – Ocorrência do sinistro nestas condições, não faz jus ao recebimento da indenização securitária – Recurso improvido. (Apelação n. 0063950-57.2012.8.26.0100 – São Paulo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Orlando Pistoresi – 19/02/2014 – 26202 – Unânime)

SEGURO – Vida e acidentes pessoais – Ação de cobrança – Legitimidade passiva da estipulante – Reconhecimento – Empresa integrante do mesmo grupo econômico a que pertence a seguradora – Responsabilidade solidária – Cobertura de morte natural do segurado – Hipótese em que, não havendo prova de que ao consumidor foi dada informação clara e adequada a respeito do produto que estava adquirindo, bem como não constando da proposta a exclusão de indenização por morte de segurado com mais de 60 anos, incumbe à seguradora o dever de indenizar – Cobertura devida – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0125430-07.2010.8.26.0100 – São Paulo – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Silvia Rocha Gouvêa – 26/03/2014 – 14989 – Unânime)

SEGURO – Vida e acidentes pessoais – Responsabilidade Civil – Ação de cobrança de indenização complementar – Indeferimento da petição inicial – Autor que não especifica adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido – Ofensa ao princípio da substanciação da causa de pedir – Sentença extintiva mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0003632-43.2010.8.26.0597 – Sertãozinho – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maria Cláudia Bedotti – 13/03/2014 – 648 – Unânime)

SENTENÇA – Cumprimento – Excesso de execução – Reconhecimento – Ressarcimento de benfeitorias e reparos no imóvel – Pedido que extrapola o título executivo e afronta à coisa julgada – Decisão reformada – Execução extinta – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2067518-22.2013.8.26.0000 – Garça – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Rosa – 13/02/2014 – 11818 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Ação revisional – Alegação de cobrança abusiva de encargos – Pedido voltado a autorizar a consignação de prestações nos valores reputados devidos, vedação de anotações em banco de dados de serviços de proteção ao crédito, além da manutenção da posse do bem – Admissibilidade parcial, apenas quanto ao depósito dos valores ofertados – Ausência de elementos suficientes para a afirmação da probabilidade do direito alegado – Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento n. 2016970-56.2014.8.26.0000 – Ribeirão Preto – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Rigolin – 18/02/2014 – 30080 – Unânime)



BOLETIM DE DIREITO PRIVADO

Abril de 2014

Grupo Especial da Seção de Direito Privado

COMPETÊNCIA – Conflito – Ação de obrigação de fazer, fundada em exclusão de condômino que mantém comportamento incompatível com a vida em condomínio – Aplicação do artigo 2º, III, “c“, da Resolução n. 194/04, com redação dada pela Resolução n. 281/06 – Matéria que diz respeito a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade – Competência da Seção de Direito Privado III (da 25ª a 36ª Câmaras) – Fixação da competência da 30ª Câmara de Direito Privado – Conflito procedente. (Conflito de competência n. 0190646-16.2013.8.26.0000 – Santos – Grupo Especial da Seção do Direito Privado – Relator: Ademir de Carvalho Benedito – 27/03/2014 – 33672 – Não consta)

1ª à 10ª Câmaras

ALIMENTOS – Exoneração – Decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para exonerar o autor do encargo em relação ao filho, no importe de 16,6% de seus rendimentos líquidos – Descabimento – Aquisição da maioridade civil, por si só, não constitui causa para a exoneração liminar do encargo – Pequeno atraso no desenvolvimento acadêmico que não traduz comportamento desidioso – Necessidade de instrução – Restabelecimento da obrigação até julgamento do processo – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2072123-11.2013.8.26.0000 – Cachoeira Paulista – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Fernando Salles Rossi – 13/03/2014 – 27461 – Unânime)

ALIMENTOS – Obrigação alimentar – Cessação – Falecido avô de beneficiária que dele recebia alimentos fixados provisoriamente em ação alimentícia, de rigor a extinção do feito, desaparecida a condição pessoal que poderia dar origem à prestação pleiteada, uma vez que se trata de obrigação personalíssima, mormente se não providenciada a habilitação do espólio ou sucessores do réu – Recurso não provido. (Apelação n. 0018569-16.2010.8.26.0223 – Guarujá – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Erickson Gavazza Marques – 12/03/2014 – 13815 – Maioria de votos com voto declarado)

COMINATÓRIA – Obrigação de fazer – Contrato – Prestação de Serviços – Plano de Saúde – Manutenção do requerente no plano de saúde na condição de dependente do titular – Admissibilidade – Cunhado incapaz, internado em clínica psiquiátrica há mais de 19 anos – Instrumento contratual que prevê situação similar a dos autos – Função social do contrato – Procedência mantida – Recursos não providos. (Apelação n. 0006274-93.2012.8.26.0281 – Itatiba – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto Grava Brazil – 12/03/2014 – 18573 – Unânime)

COMPETÊNCIA – Conexão – Justiça Comum e Juizado Especial Cível – Possibilidade, desde que ambas as ações possam se submeter à sistemática da Lei Federal n. 9099/95 – Conexão que, na hipótese, não determina a reunião dos processos, pois as ações que tramitam no juizado já foram sentenciadas – Incidência da Súmula n. 235 do Superior Tribunal de Justiça – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2046584-43.2013.8.26.0000 – São José do Rio Preto – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Araldo da Costa Telles – 11/03/2014 – 29533 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Agressões físicas recíprocas – Enfrentamentos constantes – Autor que já foi o protagonista de entreveros e causou diversos desconfortos ao réu – Agressão relatada, decorrente de conduta negativa anteriormente tomada pelo autor – Eventual concessão de indenização que somente teria o condão de acirrar ainda mais os ânimos – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0007834-13.2008.8.26.0022 – Amparo – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 18/03/2014 – 15151 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Beneficiária de plano de saúde que sem receber qualquer notificação tem o vínculo com a administradora desfeito sob a alegação de não possuir mais idade de figurar como dependente – Irrelevância da idade da usuária que por anos pagou pelos serviços colocados à disposição – Ausência de comprovação da alegada notificação por parte da administradora – Usuária surpreendida pela ausência de cobertura que faz jus à indenização – Recursos não providos. (Apelação n. 0011617-55.2012.8.26.0577 – São José dos Campos – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: James Alberto Siano – 25/03/2014 – 15147 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Sujeição a cirurgia de paciente hospitalar portadora de um par a mais de costelas – Procedimento desnecessário e não indicado oferecendo risco de sequelas neurológicas – Provocação de lesões à paciente, incapacitada parcial e definitivamente – Nexo causal entre o procedimento médico e as sequelas verificadas evidenciado – Reparação indenizatória – Necessidade – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0043287-44.1999.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 25/03/2014 – 29040 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Utilização indevida de obra intelectual – Inocorrência – Projeto dos autores que nada tem de original em termos arquitetônicos – Laudo pericial que concluiu somente pela semelhança das fachadas – Ausência de prejuízos à honra dos autores – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0065261-18.2009.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Carlos Ferreira Alves – 11/03/2014 – 17432 – Unânime)

REGISTRO CIVIL – Nome – Alteração – Admissibilidade – Diagnóstico de transexualismo – Irreversibilidade do quadro – Medida que não prejudica terceiros ou a ordem jurídica e independe de prévia cirurgia de transgenitalização – Realização do procedimento cirúrgico sendo aguardado em fila do SUS (Sistema Único de Saúde) – Ação procedente – Recurso provido, com observações. (Apelação n. 0000972-13.2013.8.26.0196 – Franca – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Enio Santarelli Zuliani – 27/03/2014 – 28595 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Paciente hospitalar diagnosticada como portadora de um par a mais de costelas que é submetida a tratamento cirúrgico não indicado e desnecessário dada a possibilidade de sequelas neurológicas – Superveniência de lesão no tronco inferior de plexo braquial, síndrome do túnel do carpo e limitação álgica com hipotrofia muscular, com incapacidade parcial e definitiva – Existência de nexo causal entre a conduta dos prepostos do nosocômio e as sequelas verificadas – Indenização – Necessidade – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0043287-44.1999.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 25/03/2014 – 29040 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Utilização indevida de obra intelectual – Inocorrência – Projeto dos autores que nada tem de original em termos arquitetônicos – Laudo pericial que concluiu somente pela semelhança das fachadas – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0065261-18.2009.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Carlos Ferreira Alves – 11/03/2014 – 17432 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Ação de rescisão contratual – Compra e venda de imóvel – Inadimplência – Retomada do bem pelo empreendedor para negociação com terceiros – Inadmissibilidade – Compromisso que enquanto não rescindido impede o decreto reintegratório – Observância – Existência de cláusula resolutória – Irrelevância – Providência requerida que se deferida assume contornos de irreversibilidade, vedada pelo artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil – Aparência de urgência da medida que não justifica o sacrifício do contraditório – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2027267-25.2014.8.26.0000 – Cotia – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Percival Albano Nogueira Júnior – 28/03/2014 – 20927 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Remoção de vídeos divulgados na internet com conteúdo ofensivo à honra da pessoa jurídica que pode inviabilizar a atividade empresarial – Determinação – Existência dos requisitos ensejadores da medida – Decisão confirmada – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 0150444-94.2013.8.26.0000 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Alcides Amaral Salles – 13/03/2014 – 20290 – Maioria de votos)

11ª à 20ª Câmaras

CONTRATO – Transporte de cargas – Entrega das mercadorias à importadora, sem a documentação necessária para a liberação, visto que o conhecimento de embarque original permanecera com a exportadora – Falha da agente de cargas, pois dita liberação importou perda das mercadorias pelo não pagamento – Obrigação de indenizar o prejuízo – Agente de cargas que assume a coordenação logística do transporte deve responder pelas expectativas depositadas nos seus serviços – Sentença de procedência parcial mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0010693-64.2005.8.26.0003 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gilberto Pinto dos Santos – 07/03/2014 – 25449 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Autora que funcionou como presta nome – Inadimplência – Mero dissabor do cotidiando – Ausência de abalo moral – Indenização indevida – Recurso não provido.  (Apelação n. 0019835-38.2012.8.26.0071 – Bauru – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Thiago de Siqueira – 11/03/2014 – 26104 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Contratações fraudulentas (empréstimos bancários) – Pretensão de reformar sentença condenatória ao pagamento de indenização – Não cabimento – Hipótese em que foi pericialmente constatada a falsidade das assinaturas constantes dos contratos questionados, corroborando a versão apresentada pela autora – Ausência de prova em contrário – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fraude praticada por terceiro que não exime o banco de responder pelos prejuízos causados à autora – Recurso da autora improvido e recurso do réu parcialmente provido. (Apelação n. 0003036-03.2010.8.26.0648 – Urupês – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva – 09/03/2014 – 13321 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Prestação de serviços – Corte de fornecimento de energia elétrica à residência da autora – Inadmissibilidade – Não pagamento de dívida estimada pela concessionária de serviço – Irrelevância – Dívida reconhecida pela autora foi considerada indevida por sentença prolatada emação declaratória – Danos morais – Configuração – Indenização – Cabimento – Redução – Inadmissibilidade – Elevação para quarenta salários mínimos – Não cabimento – Honorários advocatícios – Arbitramento em 15% (quinze por cento) sobre o valor final da condenação – Admissibilidade – Recurso da ré improvido e recurso da autora parcialmente provido. (Apelação n. 0001384-32.2011.8.26.0157 – Cubatão – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 17/03/2014 – 27254 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Valores indevidamente descontados da conta corrente do autor – Abalo moral caracterizado – Manutenção do valor da indenização arbitrado pelo Juízo “a quo” – Repetição do indébito de forma simples – Recurso não provido. (Apelação n. 0246582-59.2009.8.26.0002 – São Paulo – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luis Carlos de Barros – 31/03/2014 – 27538 – Unânime)

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Ausência – Indeferimento do pedido – Decisão correta, diante da ausência de elementos que autorizem o uso da medida excepcional para o alcance do patrimônio dos sócios – Inexistência, nos autos, de indícios de que haja confusão patrimonial ou fraude contra credores – Recurso não provido.  (Agravo de Instrumento n. 2009592-49.2014.8.26.0000 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alberto Marino Neto – 26/03/2014 – 13695 – Unânime)

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Extensão da responsabilidade patrimonial a outras empresas – Cabimento – Demonstração de confusão patrimonial – Revogado efeito suspensivo – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2061563-10.2013.8.26.0000 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edison Vicentini Barroso – 18/03/2014 – 12979 – Unânime)

MEDIDA CAUTELAR – Caução – Dispensa da prestação, em dinheiro – Possibilidade – Admissibilidade de contracautela, vedado ao juiz tolher a escolha pela parte interessada, contanto que a ofereça idônea – Fixação de prazo, pelo magistrado, para prestação de caução a ser valorada, sob pena de revogação da liminar – Necessidade – Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento n. 2054655-34.2013.8.26.0000 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Antonio Cerqueira Leite – 10/03/2014 – 24243 – Unânime)

MEDIDA CAUTELAR – Exibição de documentos – Obtenção de planilha de cálculo do mútuo para futura ação revisional – Hipótese em que, não se trata de documento comum às partes – Pretensão típica de ação de prestação de contas – Utilização de via processual inadequada – Extinção do processo mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 1000041-48.2014.8.26.0037 – Araraquara – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Henrique Abrão – 28/03/2014 – 10485 – Unânime)

MONITÓRIA – Cheque – Indícios da prática de agiotagem – Aplicação da Medida Provisória n. 2.172-32/01 que dispõe que as estipulações usurárias em empréstimos de dinheiro a juros são nulas de pleno direito, admissível a inversão do ônus da prova da regularidade do ato jurídico – Realização de perícia contábil às expensas do credor – Exclusão da cobrança das cártulas emitidas nominalmente a terceiros estranhos ao processo e não transmitidas por regular endosso – Decisão que rejeitou os embargos e constituiu o título executivo judicial anulada – Recurso provido. (Apelação n. 0192102-31.2009.8.26.0100 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa – 10/03/2014 – 17744 – Unânime)

PENHORA – Bem de família – Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente – Cédula de crédito bancário (mútuo) – Penhora de bem imóvel – Não comprovação, pelo executado, da alegação de que o imóvel penhorado seria, de fato, “bem de família” – Prova, de natureza documental, que competia ao próprio executado – Aplicação do artigo 1º cumulado com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal n. 8009/90 – Decisão que afastou arguição de impenhorabilidade mantida – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 0080748-68.2013.8.26.0000 – São Paulo – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Zélia Maria Antunes Alves Miglioli – 21/03/2014 – 24382 – Unânime)

PETIÇÃO INICIAL – Inépcia – Reconhecimento – Ação de prestação de contas – Ausência de indicação concreta dos pontos de divergência – Pedido excessivamente genérico – Violação aos artigos 282, IV e 286 do Código de Processo Civil – Preliminar acolhida – Extinção da ação – Recurso provido. (Apelação n. 0196205-81.2009.8.26.0100 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Mário de Castro Figliolia – 25/03/2014 – 8336 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Autora que funcionou como presta nome – Inadimplência – Prejuízo material caracterizado – Indenização devida a esse título – Sentença mantida – Recurso não provido.  (Apelação n. 0019835-38.2012.8.26.0071 – Bauru – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Thiago de Siqueira – 11/03/2014 – 26104 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos moral e material – Fraudulenta contratação de empréstimos consignados – Descontos em benefício previdenciário – Não reconhecimento pelo consumidor – Ônus da prova que incumbia à instituição financeira-ré nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil – Prejuízo material configurado – Devolução em dobro confirmada – Inteligência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor – Dano moral caracterizado – Valor fixado em patamares compatíveis com a extensão do dano – Sentença mantida – Recursos improvidos. (Apelação n. 0051495-18.2012.8.26.0114 – Campinas – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Irineu Jorge Fava – 10/03/2014 – 23652 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte rodoviário – Coletivo – Queda de passageira no interior de ônibus, resultando-lhe estado tetraplégico permanente e irreversível – Ausência de comprovação de que a vítima tenha contribuído, de qualquer forma, para o acidente – Inexistência de qualquer elemento de prova que autorize, o afastamento da responsabilidade objetiva do prestador de serviços – Dever de indenizar configurado – Dano moral caracterizado, em razão do profundo sofrimento e desolação da demandante, que ficou privada da capacidade para, sozinha, praticar atos simples da vida – Indenização devida – Majoração do valor – Necessidade – Recurso dos autores provido em parte e dos réus não provido. (Apelação n. 0022736-80.2011.8.26.0566 – São Carlos – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Reynaldo Peixoto de Souza – 10/03/2014 – 16243 – Unânime)

REVELIA – Efeitos – Ação de anulação e substituição de títulos ao portador cumulada com obrigação de fazer – Empresa de telefonia – Afastamento dos efeitos da revelia – Não cabimento – Citação e intimação regular – Ausência de impugnação ou contestação – Efeitos da revelia mantidos – Recurso improvido da Telesp e recurso provido da autora.  (Apelação n. 0625226.4/3-00 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ricardo José Negrão Nogueira – 10/03/2014 – 24270 – Unânime)

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – Reajuste de prestações – Revisional – Descabimento – Inexistência de cláusulas ou práticas abusivas – Improcedência da ação – Recurso provido para esse fim. (Apelação n. 0036264-20.2012.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Roberto Sabbato – 28/03/2014 – 26913 – Unânime)

Câmaras Extraordinárias de Direito Privado

CAMBIAL – Duplicata – Ação declaratória de inexigibilidade de título – Emissão com base em contrato de prestação de serviços de instalação de carpetes – Alegação da autora no sentido de que, além de ter finalizado o serviço com atraso, a ré se utilizou de produto diverso daquele constante do pedido de compra – Autora que não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo do direito alegado (artigo 333, I, do Código de Processo Civil) – Ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços pela empresa ré, mostrando-se genéricas as alegações a respeito – Exigibilidade das duplicatas reconhecidas – Sentença de improcedência mantida – Recurso da autora improvido. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)

DANO MORAL – Banco de dados – Cartão de crédito – Impugnação de compras – Não pagamento em virtude de impugnação – Inclusão indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito – Dano moral configurado – Agravo retido provido, recursos do autor improvido e da ré parcialmente provido.  (Apelação n. 7297408-2/00 – São Paulo – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Nelson Jorge Júnior – 24/03/2014 – 4880 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Morte – “Quantum” indenizatório – Justa apreciação de todos os aspectos envolvidos – Fixação adequada, mostrando-se suficiente, tendo em vista as peculiaridades do caso em análise – Redução inviável – Recursos improvidos, com observação.  (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)

EMBARGOS DE TERCEIRO – Penhora – Constrição judicial que recaiu em hangar – Invocação de impenhorabilidade do bem situado em terreno da municipalidade – Alegação de incorporação ao patrimônio público – Lei Municipal que dispõe sobre a concessão de direito real de uso ao aero clube, pelo prazo de 30 anos – Previsão específica de que as benfeitorias introduzidas só reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel – Circunstância não verificada no caso – Óbice à retirada ou substituição de benfeitorias antes do transcurso do prazo da concessão – Inexistência – Notícia sobre rescisão da concessão de direito real de uso e do decurso do prazo – Ausência – Penhora que recaiu sobre o hangar e não sobre o direito real de uso – Subsistência da penhora – Recurso não provido. (Apelação n. 1255391/5-00 – Sorocaba – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Kioitsi Chicuta – 06/03/2014 – 26338 – Unânime)

HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Fixação – Aplicação dos critérios do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil – Licitude – Verba arbitrada de forma a remunerar condignamente o advogado – Recurso improvido.  (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)

ILEGITIMIDADE “Ad Causam“ – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Ilegitimidade passiva do dono do veículo afastada – Ausência de prova nos autos de que o réu tenha alienado o caminhão para o condutor antes do acidente – Legitimidade passiva do réu reconhecida – Recursos improvidos, com observação.  (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Elementos de prova suficientes ao deslinde da controvérsia – Preliminar rejeitada. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Caracterização – Não reconhecimento – Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil – Litigância afastada – Sentença mantida – Recurso da ré reconvinte improvido.  (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)

RECONVENÇÃO – Ação declaratória de inexigibilidade de título – Reconvenção julgada extinta, sem resolução de mérito por entender a Magistrada carecer a ré-reconvinte de interesse processual, pois os títulos que instruíram a reconvenção estariam aptos a ensejar execução – Descabimento – Possibilidade da ré- reconvinte optar pela cobrança dos títulos, diante da existência da relação de conexidade entre ação e reconvenção – Interesse de agir, no caso, evidenciado – Sentença reformada para afastar a extinção e julgar procedente a reconvenção – Recurso da ré provido. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Pensão mensal – Acidente de trânsito – Morte – Condutor do veículo já condenado no Juízo Criminal – Culpa devidamente comprovada pelos elementos de convicção coligidos aos autos – Alegação de culpa exclusiva da vítima afastada – Concorrência de culpas bem reconhecida pela sentença, considerando a embriaguez da vítima – Dano material configurado – Pensão mensal corretamente fixada de acordo com a documentação existente nos autos – Pensionamento até os 18 (dezoito) anos de idade do autor – Recursos improvidos, com observação.  (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)

SEGURO – Obrigatório (DPVAT) – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Morte – Não sendo a viúva autora da ação, e sim o filho, não há o que se deduzir – Recursos improvidos, com observação.  (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)

21ª à 24, 37ª e 38ª Câmaras

COMINATÓRIA – Obrigação de fazer – Fornecimento de energia elétrica – Loteamento irregular – Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público impedindo o fornecimento de energia elétrica – Sentença de procedência determinando o fornecimento de energia – Apelo do Ministério Público – Loteamento que está em vias de regularização – Ausência de comprovação de que a área é de preservação permanente ou de impacto ambiental – Energia elétrica que é indispensável à vida moderna – Princípio da dignidade humana – Ausência de comprovação de dano ambiental – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0000274-30.2013.8.26.0447 – Bragança Paulista – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Virgilio de Oliveira Junior – 14/04/2014 – 26726 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Contrato – Prestação de Serviços – Fornecimento de energia elétrica – Fraude no medidor de consumo – Fato não comprovado em juízo – Circunstância que, por si só, não é bastante para justificar a indenização por danos morais pretendida – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0010570-41.2011.8.26.0590 – São Vicente – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Flávio da Silva Filho – 09/04/2014 – 28587 – Unânime)

INTIMAÇÃO – Penhora – Imóveis – Requerimento do banco para que a intimação da penhora fosse feita na pessoa do advogado constituído – Indeferimento – Inteligência dos artigos 659, §§ 4º e 5º, e 652, § 4º, do Código de Processo Civil – Possibilidade de intimação da penhora na pessoa do advogado constituído – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2064645-49.2013.8.26.0000 – Santo André – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Virgilio de Oliveira Junior – 14/04/2014 – 26387 – Unânime)

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Ação revisional de contratos bancários – Ausência dos contratos – Documentos imprescindíveis para o deslinde da demanda – Nulidade da sentença – Recurso provido. (Apelação n. 4018398-22.2013.8.26.0114 – Campinas – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Roberto Nussinkis Mac Cracken – 10/04/2014 – 17020 – Unânime)

MEDIDA CAUTELAR – Cautela inominada – Compra e venda de ações – Compromisso de responsabilidade de uma das partes para com terceiros, anterior ao contrato – Existência – Prejuízo relacionado com reclamações de terceiros – Hipótese – Dívida assumida antes da venda da sociedade – Observância – Fiança contratada para garantir tal dívida não submetida à condição contratual (anuência da outra parte) para a realização da garantia – Recurso provido para cassar a liminar concedida e deferir a liberação de valores, restaurada a eficácia da carta de fiança. (Agravo de Instrumento n. 2036001-62.2014.8.26.0000 – São Paulo – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Fernando Luiz Sastre Redondo – 23/04/2014 – 7287 – Unânime)

PENHORA – Incidência sobre pequena propriedade rural – Levantamento da constrição – Impossibilidade – Aplicação, na hipótese, das disposições do Estatuto da Terra combinadas com o artigo 649, VIII, do Código de Processo Civil e artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal – Exigência de que o imóvel seja trabalhado diretamente pelo agricultor e sua família – Ausência de demonstração – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 0217849-84.2012.8.26.0000 – Jaú – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Flávio Cunha da Silva – 02/04/2014 – 20143 – Unânime)

POSSESSÓRIA – Interdito proibitório – Não evidenciando as provas colhidas ao longo da instrução, o exercício de posse e ameaça de turbação capaz de chancelar o mandado que comine ao réu pena pecuniária em caso de transgressão do preceito legal, inadmissível o acolhimento do pedido, anotado que compete ao postulante demonstrar, no mínimo, a posse alegada e o ato ilegítimo de esbulho, turbação ou ameaça praticado pelo ofensor – Recurso não provido. (Apelação n. 0133362-20.2008.8.26.0002 – São Paulo – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Guilherme Ferreira da Cruz – 27/03/2014 – 2143 – Unânime)

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Prazo – Exceção de pré-executividade relativa a dívida decorrente de contrato bancário – Interregno temporal de cinco anos, a teor do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contado a partir do último ato processual sem providências por parte do interessado, considerando-se ininterruptamente, fluindo somente com a intimação do exequente – Inocorrência no caso concreto, cujo processo se encontra suspenso, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil – Observância – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2027937-63.2014.8.26.0000 – Monte Aprazível – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sérgio Rui da Fonseca – 24/04/2014 – 17429 – Maioria de votos com voto declarado)

RECURSO – Apelação – Deserção – Ausência de recolhimento do porte de remessa e retorno – Benefício do diferimento do recolhimento das custas ao final que se estende somente ao preparo, mas não ao recolhimento do porte de remessa e retorno – Deserção caracterizada – Recurso não conhecido. (Apelação n. 0000527-80.2011.8.26.0352 – Miguelópolis – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Benedito Franco de Godoi – 09/04/2014 – 29583 – Unânime)

RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte rodoviário – Ação regressiva da seguradora – Contrato de seguro – Transporte de carga – Roubo – Pretendido direito regressivo contra a transportadora – Falta de cuidado na proteção da carga – Sentença de procedência – Pleito de reforma da requerida – Ausência de culpa ou dolo – Força maior – Ônus do proprietário da carga, não da transportadora – Direito regressivo admitido somente contra o causador do dano – Aplicação do artigo 786 do Código Civil – Ação improcedente – Sentença alterada – Sucumbência invertida – Recurso provido. (Apelação n. 0020060-16.2007.8.26.0562 – Santos – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Erson Teodoro de Oliveira – 13/03/2014 – 11641 – Unânime)

25ª à 34ª Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Empresa ré em recuperação judicial – Prorrogação pelo Juízo da recuperação judicial do prazo de suspensão, previsto no artigo 6°, § 4°, da Lei Federal n. 11101/05 – Possibilidade de sobrestamento da demanda de busca e apreensão até que ocorra o decurso do novo prazo – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2037244-41.2014.8.26.0000 – Diadema – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Rosa – 10/04/2014 – 12077 – Unânime)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Extinção da ação – Hipótese – Constituindo-se a comprovação da mora, no sistema da alienação fiduciária, requisito da ação de busca e apreensão, a ausência de notificação do devedor ou de protesto do título, implica no indeferimento da inicial e extinção da demanda – Decisão extintiva mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 4000198-06.2013.8.26.0004 – São Paulo – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Celso José Pimentel – 24/04/2014 – 27450 – Unânime)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Mora – Notificação efetivada por cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa do domicílio da devedora – Validade – Mora comprovada – Petição inicial – Indeferimento – Descabimento – Decreto de extinção afastado – Recurso provido.  (Apelação n. 0032232-97.2012.8.26.0405 – Osasco – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Renato Sandreschi Sartorelli – 30/04/2014 – 23713 – Unânime)

CONTRATO – Prestação de serviços – Ensino – Matrícula extemporânea – Recebimento – Necessidade – Negativa à rematrícula que ofende aos princípios constitucionais – Pagamento extemporâneo da matrícula e das demais mensalidades, devidamente corrigidos, que não ensejam nenhum prejuízo à instituição de ensino – Ação de obrigação de fazer parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0144806-42.2011.8.26.0100 – São Paulo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Monica Salles Penna Machado – 16/04/2014 – 1410 – Unânime)

CONTRATO – Prestação de serviços – Fornecimento de energia elétrica – Declaratória de inexigibilidade de débito não reconhecida – Início da fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil – Inadmissibilidade – Não dispondo companhia energética credora, de título que reconheça a existência da obrigação de devedor pagar quantia, ou mesmo o montante dessa obrigação, impossível, nos autos de ação declaratória, seja promovida a cobrança – Satisfação do crédito que deve ser buscada por vias próprias – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2001750-18.2014.8.26.0000 – Araraquara – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Vicente Antonio Marcondes D’Angelo – 03/04/2014 – 30962 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Seguro de veículo – Morte do segurado – Avarias substanciais, com a perda do veículo automotor – Recebimento da cobertura referente aos danos relacionados ao automóvel – Pleito formulado pela viúva e filhas menores, beneficiárias do falecido – Demora na liquidação do sinistro – Retardamento injustificado, obrigando a propositura de ação – Vulnerabilidade econômica da família – Hipóteses ensejadoras de reconhecido abalo moral – Indenização devida – Valor arbitrado, em consideração à gravidade do ilícito, a capacidade econômica da ré e o caráter pedagógico da tutela – Recurso provido. (Apelação n. 0001603-13.2011.8.26.0297 – Jales – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Russo – 16/04/2014 – 20303 – Unânime)

DANO MORAL – Responsabilidade civil- Contrato – Prestação de Serviços – Instituição de ensino – Atraso injustificado na emissão de histórico escolar completo necessário para transferência para outra universidade – Autora que não deu causa à demora ao pedir a revisão de uma de suas provas – Danos morais configurados – Valor da indenização corretamente arbitrado – Recurso não provido. (Apelação n. 0007511-19.2012.8.26.0361 – Mogi das Cruzes – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Milton Paulo de Carvalho Filho – 10/04/2014 – 7533 – Unânime)

EMBARGOS DE TERCEIRO – Penhora – Bem imóvel objeto de doação em acordo homologado em autos de separação judicial – Imóvel que não mais pertencia ao executado ao tempo da penhora – Impenhorabilidade reconhecida – Procedência dos embargos mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 1211916/5-00 – Indaiatuba – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade – 28/04/2014 – 19878 – Unânime)

EXTINÇÃO DO PROCESSO – Ação anulatória de sentença arbitral estrangeira – Decisão prolatada nos Estados Unidos, em observância às regras procedimentais da Câmara Internacional do Comércio lá instalada – Pedido de anulação da sentença formulado em território brasileiro – Impossibilidade – Sentença arbitral submetida à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para sua execução em território nacional – Irrelevância, por não atingir a questão de mérito da sentença que se pretende desconstituir – Recurso provido, para extinguir o feito sem julgamento do mérito, por falta de jurisdição da Justiça brasileira para análise do pedido anulatório. (Apelação n. 0014578-23.2004.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Francisco Eduardo Loureiro – 03/04/2014 – 21885 – Unânime)

HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Arbitramento – Cumprimento de sentença – Possibilidade, havendo ou não impugnação – Fase que não dispensa a atuação do advogado em prol da satisfação de seu cliente – Multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em caso de inadimplemento no prazo legal – Incidência sobre honorários advocatícios, por se tratar de verba que compõe o montante da condenação – Nova sistemática imposta pela Lei Federal n. 11232/05, que não implica em alteração – Honorários devidos – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2057020-27.2014.8.26.0000 – Guarulhos – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Márcio Martins Bonilha Filho – 30/04/2014 – 1784 – Unânime)

HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Arbitramento – Negligente o causídico no que se refere à observância das normas éticas de sua profissão, tendo cobrado e recebido importância maior que a devida, forçoso indenize ao lesado, nos termos do artigo 42, parágrafo único, combinado com o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor – Recurso não provido. (Apelação n. 0014839-51.2010.8.26.0302 – Jaú – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Francisco Antonio Casconi – 15/04/2014 – 27019 – Unânime)

MEDIDA CAUTELAR – Cautela inominada – Revisão de prova de curso universitário – Liminar – Presente o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris“, necessários à concessão da medida, de rigor observe a instituição de ensino delegatária do Poder Público, os princípios do contraditório e do devido processo legal (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), promovendo a revisão de prova de segunda chamada de candidato e em caso de aprovação, ratifique sua matrícula – Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento n. 2024054-11.2014.8.26.0000 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Cláudio Antonio Soares Levada – 10/04/2014 – 24457 – Unânime)

PENHORA – Bem de família – Locação de imóvel – Débito locatício pago pelo fiador – Direito de regresso contra a locatária – Hipótese – Pretensão de promover a penhora do bem de família do locatário – Impossibilidade – Circunstância em que não se pode transferir ao fiador, na qualidade de credor, direitos que o locador, na qualidade de credor originário, não tinha – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2029918-30.2014.8.26.0000 – São Paulo – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gilberto Gomes de Macedo Leme – 08/04/2014 – 9248 – Unânime)

PETIÇÃO INICIAL – Emenda – Dissolução de sociedade – Ajuizamento pelo sócio minoritário com a sociedade no polo ativo contra sócio majoritário – Determinação de emenda da inicial para retificação do polo ativo, inserindo-se a sociedade no polo passivo – Impossibilidade de emenda da inicial para alterar polo após citação e contestação – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Desnecessidade de emenda – Prosseguimento do feito determinado – Recurso provido em parte, com observação. (Agravo de Instrumento n. 2034459-09.2014.8.26.0000 – Sorocaba – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Fernando Antonio Maia da Cunha – 24/04/2014 – 31856 – Unânime)

PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento – Inépcia – Ocorrência – Cobrança de indenização securitária – Ajuizamento pela esposa do segurado falecido – Alegação de causa acidental, provocada pela falência múltipla de órgãos – Causa de pedir, entretanto, que não menciona qualquer evento externo, súbito, como causa exclusiva da morte de seu esposo – Óbito que decorreu de causa natural, não prevista pela apólice – Extinção do processo sem exame de mérito por falta de interesse processual – Cabimento – Recurso não provido. (Apelação n. 0003962-38.2010.8.26.0048 – Atibaia – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Carlos Morais Pucci – 08/04/2014 – 6781 – Unânime)

RECURSO – Agravo regimental – Decisão que, em sede de agravo de instrumento, não concedeu o efeito suspensivo pleiteado – Irrecorribilidade – Exegese do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Recurso não conhecido. (Agravo Regimental n. 2036825-21.2014.8.26.0000/50001 – São Paulo – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 24/04/2014 – 27434 – Unânime)

SENTENÇA – Cumprimento – Obtenção pela executada do benefício da recuperação judicial – Sujeição do exequente a seu regime jurídico, pois o crédito foi constituído antes do processamento – Processo ainda em fase de liquidação do débito, sendo prematura a decisão que determinou a imediata habilitação do crédito – Determinação de continuidade da liquidação para posterior habilitação do crédito – Recurso provido em parte.  (Agravo de Instrumento n. 2036747-27.2014.8.26.0000 – Campinas – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Adilson de Araujo – 15/04/2014 – 15777 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Ação anulatória de sentença arbitral – Impossível afirmar, em sede liminar, que o procedimento ao qual se submeteu o peticionário se dera de forma desrespeitosa a princípios constitucionais, presumida a legalidade da sentença arbitral implicando na impossibilidade de se suspender seus efeitos, inadmissível a concessão da antecipação da tutela, imperiosa análise criteriosa do argumentado ainda não abordado em uma relação processual que não se completou – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2007676-77.2014.8.26.0000 – São Paulo – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Ricardo José Negrão Nogueira – 14/04/2014 – 25574 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Ação de abstenção de uso e indenização – Preenchimento dos requisitos autorizadores de sua concessão – Inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil – Proteção nacional deferida ao titular de nome comercial, de marcas e ainda de endereços em domínio de “internet“, devidamente demonstrada documentalmente – Proximidade dos concorrentes em determinada área ou setor de atividade econômica, uma vez que as distâncias existentes são anuladas no mundo virtual da internet – Possibilidade de dano de difícil reparação, caso o nome de domínio homônimo ao da requerente seja transferido ou vendido a terceiros na pendência de litígio – Deferimento do pedido – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2018440-59.2013.8.26.0000 – São Paulo – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: José Reynaldo Peixoto de Souza – 17/03/2014 – 16139 – Unânime)

TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Ação de obrigação de fazer atinente a prestação de serviços escolares – Insuficiência de elementos para a concessão da antecipação pretendida, necessária instrução probatória para melhor compreensão dos fatos articulados – Ausência de configuração dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil – Inexistência de pronunciamento do juízo de primeiro grau quanto a existência de litispendência – Impossibilidade de análise em segunda instância sob pena de infringência ao duplo grau de jurisdição e do devido processo legal – Recurso nesta parte conhecido e provido. (Agravo de Instrumento n. 2065212-80.2013.8.26.0000 – Presidente Prudente – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Dimas Rubens Fonseca – 24/04/2014 – 11223 – Unânime)

Boletim de Jurisprudência da Seção de Direito Público do TJSP – Maio e Junho de 2014



BOLETIM DE DIREITO PÚBLICO

Junho de 2014

Câmaras de Direito Público

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Concurso público – Irregularidade constatada – Direcionamento do certame – Ausência de licitação – Ato de improbidade caracterizado – Exclusão da alegada boa-fé e mera culpa – Dano moral coletivo configurado – Reincidência na atitude delituosa – Comprovação – Observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença mantida – Recursos de agravo retido e apelações não providos. (Apelação n. 0006698-57.2011.8.26.0189 – Fernandópolis – 1ª Câmara de Direito Público – Relator: Danilo Panizza Filho – 10/06/2014 – 22697 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Contratação, pelo Prefeito, de servidores sem o prévio concurso público – Imprescritibilidade das ações de ressarcimento quando se trata de prejuízo ao erário advindos de ilícitos praticados – Grave irregularidade – Ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade – Nulidade das contratações – Ressarcimento integral dos valores despendidos com os salários – Indenização a título moral, entretanto, não devida, eis que não se verifica o abalo moral suscitado pela coletividade ou pela categoria de servidores da municipalidade – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0973294.5/0-00 – Assis – 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Relator: Vera Lúcia Angrisani – 13/05/2014 – 19804 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Devendo o agente público e os terceiros envolvidos em licitação fraudulenta e fracionada responder pelos prejuízos irradiados da execução do contrato formado em desrespeito às prescrições legais concernentes à modalidade, publicidade e atos instrutórios do processo, a devolução integral do valor dispendido em prejuízo da administração pública não implica seu enriquecimento sem causa posto que atos e contratos nulos não geram efeitos jurídicos e nem direitos – Recurso do Ministério Público provido. (Apelação n. 0000117-24.2004.8.26.0172 – Eldorado – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Sergio Coimbra Schmidt – 16/06/2014 – 25815 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Licitação fraudulenta promovida por prefeito objetivando pavimentação de ruas com dispêndio de recursos federais, realizadas simultaneamente em locais diferentes, caracterizando obras diversas porque em bairros distantes, recebendo o tratamento de obra única e com valor exatamente idêntico àquele disponibilizado pelo Governo Federal – Caracterização da simulação e de vedado fracionamento – Condenação do agente público e dos terceiros envolvidos, à devolução dos valores contratados – Necessidade – Anulação do procedimento e dos contratos dele decorrentes de rigor – Recurso ministerial provido. (Apelação n. 0000117-24.2004.8.26.0172 – Eldorado – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Sergio Coimbra Schmidt – 16/06/2014 – 25815 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Alegação de degradação de vegetação nativa para construção de imóvel, postulando-se a demolição da edificação e posterior recomposição da área – Lote não inserido em área de preservação permanente ou em Unidade de Conservação – Aprovação do loteamento que levou em consideração as prescrições da Lei Federal n. 6766/79 – Lotes liberados para comercialização – Impossibilidade de impedir os adquirentes, terceiros de boa-fé, do regular exercício de seu direito de propriedade – Improcedência mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0734691.5/8-00 – Itanhaém – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Relator: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti – 05/06/2014 – 19193 – Unânime)



ATO ADMINISTRATIVO – Anulação – Inadmissibilidade – Auto de Infração e Imposição de Multa – Aplicação pelo PROCON – Envio de fornecimento de cartões de crédito e serviço de extrato inteligente, sem prévia solicitação, além de lançamento indevido de débitos em conta corrente – Infringência ao disposto nos artigos 20, § 2º e 39, incisos III e V, ambos do Código de Defesa do Consumidor – Presunção de veracidade e legalidade não elididas – Impossibilidade de redução do valor da pena pecuniária imposta, eis que fixada em observância ao critério da proporcionalidade e da razoabilidade e tendo em vista seu caráter punitivo – Ação de rito ordinário julgada improcedente – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0020168-15.2010.8.26.0053 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Público – Relator: Francisco Antonio Bianco Neto – 02/06/2014 – 11965 – Unânime)



COMINATÓRIA – Obrigação de fazer – Demolição de Estação de Rádio-Base, instalada irregularmente, sem alvará municipal – Instalação realizada, mesmo após o indeferimento do pedido administrativo – Manifesta ilegalidade – Necessidade de cumprimento, pelo réu, dos requisitos exigidos por lei complementar municipal – Competência da municipalidade não só para legislar sobre assuntos de interesse local, mas também para promover o adequado ordenamento territorial – Constituição Federal, artigo 30, I e VII – Sentença de procedência que é de rigor – Recurso não provido. (Apelação n. 0032611-52.2012.8.26.0562 – Santos – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Maria Olívia Pinto Esteves Alves – 16/06/2014 – 15328 – Unânime)



COMPETÊNCIA – Conflito – Julgamento anterior a Emenda Constitucional n. 45/2004 e Resolução do Tribunal de Justiça n. 194/2004 – Unificação dos Tribunais que criou uma nova estrutura ao judiciário – Prevenção não verificada – Competência da câmara suscitada – Conflito procedente. (Conflito de competência n. 0008749-21.2014.8.26.0000 – Diadema – Turma Especial – Publico – Relator: Venicio Antonio de Paula Salles – 09/05/2014 – 17757 – Unânime)



COMPETÊNCIA – Dúvida – Ação para instituir servidão administrativa – Oposição da municipalidade – Questão ambiental desfiada na intervenção de terceiros e não no pedido inicial da demanda – Fato que não altera a competência interna já definida pelo pedido inicial, não atraindo a competência da Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Competência da câmara suscitada – Conflito procedente. (Conflito de competência n. 0022614-14.2014.8.26.0000 – Cotia – Turma Especial – Publico – Relator: Ricardo Henry Marques Dip – 09/05/2014 – 32412 – Unânime)



CONCURSO PÚBLICO – Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital – Direito líquido e certo a nomeação e à posse – Reconhecimento – Ordem para determinar a imediata nomeação mantida – Recursos não providos. (Apelação / Reexame Necessário n. 0004060-39.2010.8.26.0366 – Mongaguá – 12ª Câmara de Direito Público – Relator: Luiz Burza Neto – 30/06/2014 – 33691 – Unânime)



DANO MORAL – Responsabilidade Civil do Município – Serviço médico – Morte do filho da autora em razão de suposto atendimento médico inadequado – Bebê natimorto – Necessidade de análise da questão sob o prisma da responsabilidade subjetiva – Conduta omissiva não configurada – Inexistência de nexo de causalidade e culpa do preposto do réu – Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito da autora de que já se encontrava em trabalho de parto, com recomendação urgente de cesariana, quando foi encaminhada à Maternidade Municipal – Ônus que lhe incumbia – Sentença reformada para julgar improcedente o pedido – Reexame necessário e recurso voluntário do réu providos. (Apelação n. 0035881-75.2009.8.26.0405 – Osasco – 11ª Câmara de Direito Público – Relator: Oscild de Lima Júnior – 20/05/2014 – 13621 – Unânime)



DECADÊNCIA – Prazo – Inocorrência – ISS – Exercício de 2010 – Boleto para pagamento do tributo emitido em 25.06.2010 – Ação mandamental distribuída em 21.07.2010, logo, dentro do prazo previsto no artigo 23 da Lei Federal n. 12016/09 – Recurso oficial e apelo da Municipalidade improvidos.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0037930-55.2010.8.26.0114 – Campinas – 15ª Câmara de Direito Público – Relator: Antonio Teixeira da Silva Russo – 22/05/2014 – 22268 – Unânime)



DOAÇÃO – Anulação – Bem público – Pedido de nulidade do ato de doação de imóveis, consoante autorizado pelas Leis Municipais ns. 1415/11 e 1455/12 – Atos translativos de domínio efetivados para inscritos no Programa “Minha Casa, Minha Vida” – Falta de especificação dos critérios de seleção dos munícipes escolhidos para recebimento dos imóveis – Afronta aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, a impessoalidade – Impossibilidade de doações casuísticas, desafeitas à impessoalidade – Cerceamento de defesa inexistente – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0000420-22.2013.8.26.0334 – Monte Aprazível – 5ª Câmara de Direito Público – Relator: Fermino Magnani Filho – 12/05/2014 – 14976 – Unânime)



ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Interdição – Instalada empresa de comercialização de equipamentos industriais em área de conservação ambiental, sem prévia autorização municipal e em desacordo com os preceitos introduzidos pela legislação, que no caso, criou sistema de proteção das áreas da Serra do Japi, sequer demonstrado o exercício de atividade de acordo com a legislação vigente no momento do protocolo inicial, requisito indispensável à regularização, ausente qualquer termo de ajuste de conduta ambiental, de rigor a manutenção da decisão de interdição, com cominação de multa para o caso de descumprimento da ordem – Recurso não provido. (Apelação n. 0993621.5/0-00 – Jundiaí – 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Relator: Luciana Almeida Prado Bresciani – 27/05/2014 – 11381 – Unânime)



EXECUÇÃO FISCAL – Imposto – Circulação de mercadorias e serviços – Transporte de petróleo e derivados – Contrato de afretamento – Atuação fiscal baseada na desconsideração de negócio jurídico – Contrato nomeado de afretamento marítimo por tempo – Interpretação das cláusulas que confirma o afretamento – Responsabilidades assumidas pela empresa dentro das características do contrato – Inexistência de transporte – Não incidência do aludido imposto – Embargos à execução acolhidos – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0006496-50.2011.8.26.0587 – São Sebastião – 8ª Câmara de Direito Público – Relator: João Carlos Garcia – 11/06/2014 – 25651 – Unânime)



EXECUÇÃO FISCAL – Imposto – Crédito com a exigibilidade suspensa por liminar em ação anulatória – Pretendida extinção da execução – Inadmissibilidade – Causa de suspensão superveniente à propositura da execução – Execução que deve ser apenas sobrestada até o julgamento da demanda anulatória – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2077782-64.2014.8.26.0000 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Público – Relator: Oswaldo Erbetta Filho – 26/06/2014 – 25103 – Unânime)



HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Redução – Impossibilidade – Inexistência de condenação em valor certo – Verba honorária fixada sem excessos – Aplicação, ao caso, do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil – Fixação por equidade – Cabimento – Recurso não provido. (Apelação n. 0032611-52.2012.8.26.0562 – Santos – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Maria Olívia Pinto Esteves Alves – 16/06/2014 – 15328 – Unânime)



ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” – Ação de obrigação de fazer – Demolição de Estação de Rádio-Base – Contratação firmada entre o condomínio onde instalado o equipamento de transmissão e empresa de telefonia – Incontroversa a legitimidade passiva do condomínio para responder aos termos da ação, uma vez que sendo responsável pelas obras que ocorrem em área de sua propriedade, o acesso em suas dependências só é possível se for parte no processo de cognição – Preliminar afastada. (Apelação n. 0032611-52.2012.8.26.0562 – Santos – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Maria Olívia Pinto Esteves Alves – 16/06/2014 – 15328 – Unânime)



IMPOSTO – Serviços de qualquer natureza – Município de Campinas – Exercício de 2010 – Sociedade de advogados – Regime privilegiado estatuído pelo artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, no artigo 10 da Lei Complementar n. 116/03 – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça – Precedentes desta Corte, no sentido de que o tributo deve ter por base o número de profissionais que tenham prestado serviços com caráter pessoal, em nome da sociedade, no âmbito do Município credor – Reconhecimento do recolhimento privilegiado do imposto – Sentença mantida – Recurso oficial e apelo da municipalidade improvidos.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0037930-55.2010.8.26.0114 – Campinas – 15ª Câmara de Direito Público – Relator: Antonio Teixeira da Silva Russo – 22/05/2014 – 22268 – Unânime)



JUROS – Moratórios – Termo inicial – Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal n 11960/09, os juros sobre os valores devidos ao servidor púbico se contam a 6% ao ano a partir da citação e a correção monetária se faz pelos índices que prevaleceram na jurisprudência e estão considerados na tabela prática do Tribunal de Justiça, aplicável na atualização dos débitos judiciais – Recurso previdenciário não provido. (Apelação n. 0009188-09.2010.8.26.0053 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Público – Relator: Teresa Cristina Motta Ramos Marques – 09/05/2014 – 11573 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Autoridade coatora – Secretário de finanças – Município de Peruíbe – Cobrança de retribuição pecuniária pela utilização de espaço aéreo, solo e subsolo das vias e logradouros públicos – Ilegalidade reconhecida, eis que ausente o exercício do poder de polícia ou a prestação efetiva de serviço público – Decisão mantida – Recurso não provido. (Apelação / Reexame Necessário n. 0737604.5/4-00 – Peruíbe – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Relator: Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar – 05/06/2014 – 22314 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Caráter preventivo – Condicionamento da expedição de Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ao pagamento de ISSQN – Indeferimento da liminar – Presença de “fumus boni iuris” e “periculum in mora” – Impossibilidade da utilização de meio indireto de coação destinado a compelir o contribuinte ao pagamento de tributo – Decisão reformada – Recurso provido.  (Agravo de Instrumento n. 2064675-50.2014.8.26.0000 – Diadema – 13ª Câmara de Direito Público – Relator: José Roberto de Souza Meirelles – 11/06/2014 – 2959 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Carteira Nacional de Habilitação – Motorista que tem o direito de dirigir suspenso em decorrência de pontuação, tendo realizado curso de reciclagem existindo recurso administrativo pendente de apreciação – Óbice à renovação da licença, enquanto não esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa – Inadmissibilidade – Concessão da segurança mantida – Reexame necessário não provido. (Reexame Necessário n. 0004766-54.2011.8.26.0053 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Público – Relator: Edson Ferreira da Silva – 27/06/2014 – 19781 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração – Atividade mineradora – Pretendida expedição de Certidão de Uso e Ocupação de Solo para fins de exploração para extração mineral de granito britado – Insurgência contra a decisão que julgou prejudicado o pedido de execução provisória de sentença – Matéria de cunho meramente administrativo – Inexistência de conflito envolvendo diretamente questão ambiental – Incompetência das Câmaras Reservadas do Meio Ambiente, conforme artigo 1º, da Resolução n. 512/10 – Redistribuição determinada. (Reexame Necessário n. 0001214-07.2013.8.26.0443 – Piedade – 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Relator: Eutálio José Porto Oliveira – 15/05/2014 – 21308 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração – Policial Militar – Concessão de adicional de local de exercício (ALE) – Incorporação do benefício aos vencimentos dos policiais militares da ativa, aposentados e pensionistas – Admissibilidade – Vantagem de caráter geral, concedida a todos servidores, indistintamente – Recurso provido. (Apelação n. 0051657-02.2012.8.26.0053 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Público – Relator: Maria Cristina Cotrofe Biasi – 02/06/2014 – 15708 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Objetivo – Via adequada para discutir a legalidade do lançamento do ISS realizado pela Municipalidade – Preliminar rejeitada.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0037930-55.2010.8.26.0114 – Campinas – 15ª Câmara de Direito Público – Relator: Antonio Teixeira da Silva Russo – 22/05/2014 – 22268 – Unânime)



MULTA DIÁRIA – Cominatória – Obrigação de pagar quantia certa – Imposição de multa diária como forma de coerção – Inadmissibilidade – Aplicação cabível, somente nas obrigações de fazer e não fazer – Multa afastada – Recurso provido em parte.  (Agravo de Instrumento n. 2022269-14.2014.8.26.0000 – São Paulo – 16ª Câmara de Direito Público – Relator: Valter Alexandre Mena – 27/05/2014 – 8300 – Unânime)



PENHORA – Modalidade “on line” – Incidência sobre conta-corrente de titularidade única da executada, onde o terceiro interessado, o marido da executada, aduz que deposita seus salários – Possibilidade – Ainda que o valor bloqueado tenha natureza alimentar, proveniente de salário do marido da interessada, este perdeu sua proteção legal – Uma vez depositada e transferida para conta de titularidade de terceiro, ela se transformou em ativos financeiros comuns, perfeitamente passíveis de constrição – Decisão mantida – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2006194-94.2014.8.26.0000 – São José do Rio Pardo – 18ª Câmara de Direito Público – Relator: Wanderley José Federighi – 08/05/2014 – 20146 – Unânime)



POLICIAL MILITAR – Licença prêmio – Bloco aquisitivo invalidado em decorrência de existência de punição disciplinar no período de aquisição – Inadmissibilidade – Hipótese – Aplicação da Lei Complementar Estadual n. 1020/07 que estabelece que as sanções disciplinares aplicadas aos policiais militares até 19.05.05 foram reputadas como causa de suspensão, e não mais de interrupção da contagem do tempo de serviço – Reconhecimento do direito de rigor – Recurso provido. (Apelação n. 0067679-59.2006.8.26.0114 – Campinas – 10ª Câmara de Direito Público – Relator: Antonio Celso Aguilar Cortez – 16/06/2014 – 1285 – Unânime)



PRESCRIÇÃO – Prazo – Transcorrido o interregno de cinco anos sem que a Administração pratique ato revogatório de concessão de pensão a filha de policial militar falecido, de rigor prevaleça a continuidade do benefício pago durante oito anos, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, observado o disposto na Lei Federal n. 9784/99 e a Lei Estadual n. 452/74 – Recursos previdenciário e oficial não providos. (Apelação / Reexame Necessário n. 0021969-58.2013.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Público – Relator: Antonio Carlos Malheiros – 06/05/2014 – 29755 – Não consta)



PROVA – Mandado de segurança – Constatação de que os documentos que instruem a inicial são suficientes para a solução do litígio – Existência de direito líquido e certo – Reconhecimento – Preliminar rejeitada.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0037930-55.2010.8.26.0114 – Campinas – 15ª Câmara de Direito Público – Relator: Antonio Teixeira da Silva Russo – 22/05/2014 – 22268 – Unânime)



PROVA – Produção – Não sendo a matéria tratada nos autos de ação de restabelecimento de benefício acidentário exclusivamente de direito, permitindo a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, patente o cerceamento de defesa se não admitida a produção de provas – Hipótese em que necessária a demonstração das moléstias e/ou lesões que ensejaram o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez bem como a data dos fatos – Recurso do obreiro parcialmente provido. (Apelação n. 0020226-13.2013.8.26.0053 – São Paulo – 16ª Câmara de Direito Público – Relator: Valdecir José do Nascimento – 24/06/2014 – 14335 – Unânime)



RECURSO – Apelação – Município de Araçatuba – Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) – Lei Complementar Municipal n. 134/03 – Inconstitucionalidade declarada na ADIN n. 129.272-0/1 pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça – Efeito vinculante – Reconhecimento – Posterior Lei Complementar Municipal n. 170/06 que manteve o critério considerado inconstitucional na referida ADIN – Julgamento posterior de Recurso Extraordinário pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal à respeito do tema – Inaplicabilidade, no caso, da orientação do Supremo Tribunal Federal, em relação às referidas leis – Manutenção do julgado. (Apelação n. 0004443-15.2011.8.26.0032 – Araçatuba – 18ª Câmara de Direito Público – Relator: Francisco Olavo Guimarães Peret Filho – 22/05/2014 – 8955 – Unânime)



RECURSO – Prazo – Substituição de advogado – Pedido de devolução de prazo – Descabimento – Inexistência de previsão legal para a hipótese – Novo patrono que assume a demanda no estado em que se encontra – Aplicação de multa por litigância de má-fé em razão do pedido – Impossibilidade – Má-fé não configurada – Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento n. 2011355-85.2014.8.26.0000 – Itapecerica da Serra – 2ª Câmara de Direito Público – Relator: José Luiz Germano – 05/05/2014 – 19912 – Unânime)



RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Ato ilícito – Morte da mãe e da companheira dos autores atingida por bala perdida – Troca de tiros entre policial militar em folga e assaltantes – Disparo fatal proveniente de arma de fogo de policial militar – Agente que estava em folga, mas que se utilizou da condição de policial militar para fazer cessar a tentativa de assalto – Erro na execução patente – Responsabilidade estatal configurada – Danos morais e materiais configurados – Indenizações devidas – Sentença de improcedência reformada – Recurso provido.  (Apelação n. 0020426-54.2012.8.26.0053 – São Paulo – 13ª Câmara de Direito Público – Relator: Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda – 28/05/2014 – 30239 – Unânime)



RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Indenização – Hospital municipal – Realização de método contraceptivo denominado laqueadura – Ocorrência de gravidez – Alegação de erro médico – Nexo causal não evidenciado, pois a falibilidade do método contraceptivo não pode ser descartada, e foi a autora devidamente cientificada dos riscos – Requisitos para responsabilização do poder público não evidenciados – Indenização indevida – Sentença de improcedência mantida – Recurso da autora improvido.  (Apelação n. 0014728-04.2011.8.26.0053 – São Paulo – 9ª Câmara de Direito Público – Relator: João Batista Morato Rebouças de Carvalho – 11/06/2014 – 14785 – Unânime)



RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Servidor Público – Lesão corporal – Servidor agredido no local de trabalho – Alegação de omissão da administração quanto à segurança dos servidores – Reconhecimento – Aplicação da teoria da culpa do serviço – Responsabilidade subjetiva da Fazenda Pública comprovada – Dano moral evidenciado pela lesão permanente e deformidades sofridas pela autora – Indenização devida – Sentença de improcedência reformada – Recurso provido. (Apelação n. 0002482-92.2002.8.26.0278 – Itaquaquecetuba – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Moacir Andrade Peres – 09/06/2014 – 25982 – Unânime)



SENTENÇA – Cumprimento – Embora possa ser de pequeno valor a requisição decorrente de decisão judicial em ação ordinária, em prestígio à celeridade processual e objetivando dar efetividade ao determinado, ao juízo da execução cabe expedi-la, cumprindo ao DEPRE apenas fiscalizar o cumprimento das ordens de pagamento – Aplicação da Portaria n. 8622/12, do Tribunal de Justiça, observado o artigo 100, § 3º, da Constituição Federal – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2054904-48.2014.8.26.0000 – Guarulhos – 9ª Câmara de Direito Público – Relator: Décio de Moura Notarangeli – 14/05/2014 – 16591 – Unânime)



SENTENÇA – Julgamento “extra-petita” – Alegação de ausência de motivação – Descabimento – Decisão bem fundamenta que se ateve aos limites do pedido – Cerceamento de defesa não configurado eis que a prova produzida nos autos era suficiente para o julgamento do pedido – Ademais, o juiz pode fundamentar sua decisão em fundamento jurídico que não tenha sido arguido pelas partes, sem que ocorra em qualquer nulidade – Observância ao princípio da adstrição ou da correlação entre a sentença e o pedido – Preliminar afastada. (Apelação n. 0032611-52.2012.8.26.0562 – Santos – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Maria Olívia Pinto Esteves Alves – 16/06/2014 – 15328 – Unânime)



SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Vencimentos – Incidindo os quinquênios sobre os vencimentos integrais do funcionário público, excluídas apenas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tal adicional em sua base de cálculo, de rigor a adoção da base de cálculo em consonância com o artigo 129 da Constituição Estadual de São Paulo – Recurso previdenciário não provido. (Apelação n. 0009188-09.2010.8.26.0053 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Público – Relator: Teresa Cristina Motta Ramos Marques – 09/05/2014 – 11573 – Unânime)



SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Vencimentos – Município de Itapira – Auxiliar de Enfermagem – Pretensão à incorporação aos seus vencimentos da gratificação por serviços prestados ao Programa de Saúde Familiar ( PSF) – Inadmissibilidade – Incorporação prevista na Lei Municipal n. 3598/04 que não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que a gratificação auferida pela autora decorre da Lei Municipal n. 3203/00, especial em relação às gratificações previstas no artigo 127 da Lei Municipal n. 1056/72 – Vantagem que, ademais, depende de repasse federal destinado ao atendimento do PSF – Vantagem, portanto, de natureza transitória, podendo ser suprimida a qualquer tempo – Recursos oficial, considerado interposto, e da Municipalidade providos para julgar a ação improcedente, invertendo-se os ônus de sucumbência, prejudicado o recurso da autora. (Apelação n. 0002332-80.2012.8.26.0272 – Itapira – 11ª Câmara de Direito Público – Relator: Aroldo Mendes Viotti – 24/06/2014 – 28402 – Unânime)



TUTELA ANTECIPADA – Ação de obrigação de não fazer – Certidão de dívida ativa – Protesto – Pretensão à sustação dos atuais e à abstenção de novos protestos – Impossibilidade, no momento – Protestos fundados em lei, que se presume constitucional – Reconhecimento, ademais, da legitimidade do protesto pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2070108-35.2014.8.26.0000 – Mauá – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Reinaldo Miluzzi – 02/06/2014 – 17729 – Unânime)

ÓRGÃO ESPECIAL

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal – Município de Sumaré – Lei n. 5534/13 – Norma que dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação de seguro de responsabilidade civil para manutenção de caixas eletrônicos em imóveis públicos ou particulares – Inconstitucionalidade – Afronta aos princípios da separação dos poderes, da livre iniciativa e da intervenção mínima do Estado – Lei que, por outro lado, invade a competência exclusiva da União ao tratar da responsabilidade civil – Ação procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 2019202-41.2014.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Itamar Gaino – 25/06/2014 – 31201 – Unânime)



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal – Município de Cananéia – Lei n. 2146/12, artigo 89, I, II e III e artigo 91, V, VI e VII – Institui o Plano Diretor Participativo, define princípios, objetivos, estratégias e instrumentos para a realização das ações de planejamento no município e regulariza assentamentos já existentes em área de preservação ambiental – Ofensa às disposições dos artigos 180, 192, 196, 197, 198 e 213 da Constituição Estadual – Existência de legislação federal restringindo a ocupação de área preservada – Inconstitucionalidade decretada – Ação procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 2030025-74.2014.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Antonio Luiz Pires Neto – 02/07/2014 – 23511 – Unânime)



Conflitos de Competência

COMPETÊNCIA – Dúvida – Ação civil pública – Matéria relacionada à proteção de interesses difusos dos consumidores, mais especificamente ao direito à informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – Pretensão que envolve como objeto principal e preponderante o exame sobre matéria regida pelo Direito Privado – Questão ambiental que foi invocada apenas de forma reflexa – Inexistência de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente – Precedentes do Órgão Especial – Inexistência, ainda, de questões que justifiquem a atribuição da competência recursal à Seção de Direito Público e à Terceira Subseção de Direito Privado – Incidência da competência residual prevista no artigo 5º, item I.37, da Resolução n. 623/13 – Determinação de redistribuição do recurso a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª) – Dúvida procedente. (Conflito de competência n. 0000155-18.2014.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Antonio Luiz Pires Neto – 23/04/2014 – 23151 – Maioria de votos com voto declarado)



BOLETIM DE DIREITO PÚBLICO

Maio de 2014

Câmaras de Direito Público

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Caracterização – Utilização de dinheiro público para fins diversos e sem observância às normas legais para sua aplicação e destinação – Ex-Prefeito municipal que se valera da função pública para autorizar pagamento de horas-extras a ocupantes de cargos em comissão, sem critérios objetivos e legais que justificassem tal despesa – Hipótese em que os ocupantes de cargos em comissão devem dedicar-se plenamente às funções, sem vinculação de carga horária – Conduta abusiva configurada, contrária ao Estado Democrático de Direito, às leis e aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade – Ressarcimento dos danos causados ao erário municipal que é de rigor – Recurso do réu não provido. (Apelação n. 0002842-30.2012.8.26.0099 – Bragança Paulista – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Sidney Romano dos Reis – 24/03/2014 – 20722 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Contratação direta, sem licitação, em caráter de emergência, de serviços de coleta de lixo domiciliar e hospitalar, operação de aterro sanitário e limpeza de vias e logradouros públicos – Dispensa indevida – Evidências de favorecimento da contratada e de superfaturamento – Alegação de cumprimento integral do contrato – Irrelevância – Fato que não desqualifica o ato de improbidade por desrespeito à lei e aos princípios que informam a administração pública – Prejuízo potencial ao erário por ter sido descartada a possibilidade de contratar por menor preço, que a licitação poderia ensejar – Sanções corretamente fixadas – Procedência da ação mantida – Recursos não providos. (Apelação n. 0009804-94.2009.8.26.0157 – Cubatão – 12ª Câmara de Direito Público – Relator: Edson Ferreira da Silva – 09/04/2014 – 19261 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa – Pretensão do Ministério Público de condenação de ex-prefeito pelo pagamento dos valores pagos correspondentes aos salários de servidores contratados sob o regime de comissão – Descabimento – Funções que não têm caráter de chefia ou assessoramento – Não obstante a irregularidade das contratações, os serviços foram efetivamente prestados e em benefício da coletividade – Lesão ao patrimônio público – Prova incontroversa – Demonstração – Ausência – Recurso Ministerial não provido. (Apelação n. 0002842-30.2012.8.26.0099 – Bragança Paulista – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Sidney Romano dos Reis – 24/03/2014 – 20722 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Liminar – Ordem concedida para proibir a utilização, em rodeio, em feira agropecuária, de instrumentos provocadores de maus tratos em animais, sob pena de multa diária – Pedido que se voltou, ainda, ao decreto de inconstitucionalidade das Leis Federais ns. 10519/02 e 10220/01 além da Lei Estadual n. 10359/99 – Inadmissibilidade – Inexistência de vedação constitucional à realização de festas da espécie voltadas ao congraçamento de pessoas e atividades lúdicas relacionadas, envolvendo manifestações culturais populares e prática de esporte lícito – Superveniente perda do objeto da demanda pela edição de lei municipal que vedou as práticas atacadas – Recurso da entidade protetora de animais provido tão somente no que se refere às despesas do processo e honorários de advogado. (Apelação n. 0003981-55.2013.8.26.0269 – Itapetininga – 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Relator: Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade – 20/03/2014 – 25468 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Meio ambiente – Recuperação de danos ambientais no Parque Estadual da Ilha do Cardoso – Residência nas áreas de proteção integral como na espécie, só é permitida aos moradores tradicionais até seu realojamento efetivar-se pela Administração Pública – Hipótese – Demandados que não cumprem os requisitos para ser reconhecidos na condição de moradores tradicionais, não sendo essa condição transmissível por meio de contrato particular de concessão de direitos possessórios – Indenização devida para a compensação dos danos ambientais – Sentença mantida – Recurso improvido.  (Apelação n. 0929056.5/7-00 – Cananéia – 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Relator: Ricardo Henry Marques Dip – 27/05/2014 – 32297 – Unânime)



AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Obrigação de fazer – Interposição pelo Ministério Público objetivando regularização ou desfazimento de conjunto habitacional invadido, que veio a sofrer depredações em decorrência de atos de vandalismo – Ocupação irregular da área que perdeu suas características de habitação popular, exigindo do município o fornecimento da documentação ou a retomada por meio de ação de reintegração – Ação improcedente – Recursos providos. (Apelação n. 0003412-78.2011.8.26.0510 – Rio Claro – 13ª Câmara de Direito Público – Relator: Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda – 09/04/2014 – 30237 – Unânime)



ACIDENTE DO TRABALHO – Benefício – Aposentadoria por invalidez – Pretensão deduzida por empregada doméstica – Categoria excluída da proteção infortunística – Ausência de legitimidade para figurar no polo ativo de ação de natureza acidentária – Carência de ação – Recurso oficial provido. (Apelação n. 0001447-53.2010.8.26.0493 – Regente Feijó – 16ª Câmara de Direito Público – Relator: Cyro Ricardo Saltini Bonilha – 25/03/2014 – 19734 – Unânime)



ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Pedido – Indeferimento – Simples declaração de pobreza – Insuficiência – Dever de ofício do Juiz, de verificar as reais condições econômicas do requerente para análise e decisão acerca do deferimento ou não do pedido – Ausência de limite previsto em lei para a concessão do benefício – Razoabilidade do parâmetro de três salários mínimos federais mensais, também utilizado pela Defensoria Pública para prestação de atendimento gratuito, sem prejuízo, obviamente, da verificação da situação concreta – Condição de pobreza não demonstrada – Indeferimento mantido – Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento n. 2023765-78.2014.8.26.0000 – Araçatuba – 2ª Câmara de Direito Público – Relator: Carlos Alberto Mousinho dos Santos Violante – 20/05/2014 – 134 – Unânime)



ATO ADMINISTRATIVO – Anulação – Doação pura de imóveis pertencentes ao acervo público, sem que fossem respeitados os critérios legais – Ausência de motivação apta a evidenciar o interesse público inerente ao negócio jurídico – Mera edição de decreto, ato normativo secundário, não tem o condão de mitigar a necessária observância aos princípios a que está submetida toda a Administração Pública – Anulatória procedente – Recurso não provido. (Apelação n. 0000433-21.2013.8.26.0334 – Monte Aprazível – 4ª Câmara de Direito Público – Relator: Paulo Barcellos Gatti – 19/05/2014 – 3677 – Unânime)



ATO ADMINISTRATIVO – Licença – Autorização para construção de edifício multifamiliar em bairro definido, pelo Código de Urbanismo e Meio Ambiente, como de uso estritamente residencial – Obra contrária às posturas urbanísticas de ordem pública e violadora da isonomia entre os cidadãos – Benefícios à população e à cidade – Ausência – Nulidade da licença e irregularidade da edificação – Ação civil pública procedente para determinar a demolição da obra – Recurso provido. (Apelação n. 0011481-64.2010.8.26.0048 – Atibaia – 1ª Câmara de Direito Público – Relator: Luís Paulo Aliende Ribeiro – 29/04/2014 – 10852 – Unânime)



COMPETÊNCIA – Ação declaratória – Lei Municipal – Município de Marília – Pretensão de afastar a exigência, inserida na Lei n. 6924/09, que determina o plantio de uma árvore para cada veículo vendido pela concessionária – Admissibilidade – Matéria ambiental de competência concorrente entre os entes públicos – Municípios com atribuição apenas para a edição de normas suplementares – Ação procedente – Decisão mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0031296-61.2012.8.26.0344 – Marília – 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Relator: Álvaro Augusto dos Passos – 15/05/2014 – 19897 – Unânime)



COMPETÊNCIA – Conflito – Ação ordinária ajuizada pela CET visando a cobrança de serviço público – Recuperação de custos operacionais – Exigência considerada como preço público pela câmara suscitante e como taxa pela suscitada – Órgão Especial que entendeu o valor cobrado como tipificador de preço público – Matéria de competência da câmara suscitada – Conflito procedente. (Conflito de competência n. 0000055-63.2014.8.26.0000 – São Paulo – Turma Especial – Publico – Relator: Venicio Antonio de Paula Salles – 09/05/2014 – 17310 – Unânime)



COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Ação rescisória ajuizada pela municipalidade de São José do Rio Preto – Pretendida rescisão de sentença que declarou inconstitucional incidentalmente a COSIP (Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública) – Dúvida acerca da substitutividade do acórdão – Necessidade de que o Tribunal tenha enfrentado o “meritum causae” em sentido estrito – Hipótese em que o objeto da rescisória concerne às matérias não conhecidas pelo Tribunal quando da interposição do recurso de apelação – Competência da Câmara suscitante, nos termos do artigo 35, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça – Conflito julgado competente para declarar a competência da 18ª Câmara de Direito Público. (Conflito de competência n. 0002136-82.2014.8.26.0000 – São José do Rio Preto – Turma Especial – Publico – Relator: Henrique Harris Júnior – 28/03/2014 – 2003 – Unânime)



CORREÇÃO MONETÁRIA – Ação de indenização por danos morais – Responsabilidade Civil do Estado – Aluno de Escola Estadual – Ofensa advinda de professora e relacionada à sua condição de afrodescendente – Atualização que deve ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência a partir da decisão deste Colegiado (Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça) – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0005127-51.2008.8.26.0223 – Guarujá – 9ª Câmara de Direito Público – Relator: Carlos Eduardo Pachi – 30/04/2014 – 17749 – Unânime)



CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Débito fiscal – Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação – Não recolhimento – Auto de Infração e Imposição de Multa – Cabimento – Anulação – Impossibilidade – Alegação de que a transferência de valores entre o autor e seu genitor não corresponde a uma doação, e, sim, a um empréstimo – Ausência de demonstração da transferência patrimonial informada pelo autor, prevalecendo, portanto, o “perdão da dívida”, então fato gerador do ITCMD – Decadência do crédito tributário não configurada – Base de cálculo do tributo corretamente fixada – Multa punitiva estabelecida precisamente nos moldes previstos na lei de regência – Negado provimento ao recurso do autor e provido os recursos fazendário e oficial. (Apelação n. 0006243-86.2011.8.26.0482 – Presidente Prudente – 11ª Câmara de Direito Público – Relator: Aroldo Mendes Viotti – 20/05/2014 – 28132 – Unânime)



DANO MORAL – Responsabilidade civil – Erro médico – Laqueadura tubária que não alcançou o resultado prometido – Perícia médica que classificou o resultado da laqueadura como obsoleto – Possibilidade de ineficiência do resultado que não foi informado à autora – Atividade médica que está inserida entre aquelas sujeitas ao código de defesa do consumidor – Falta de informação responde o fornecedor que causa o prejuízo ao consumidor – Gravidez, no caso do autos, que não era esperada, tanto que a autora buscou método contraceptivo – Não se pode ver, entretanto, no nascimento de filho, dano moral – Indenização indevida – Recurso parcialmente provido.  (Apelação n. 9000007-35.2004.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Público – Relator: José Luiz Gavião de Almeida – 06/05/2014 – 29277 – Unânime)



DANO MORAL – Responsabilidade civil – Erro médico – Negligência no atendimento da parturiente, resultando graves lesões e sequelas a sua filha – Responsabilidade objetiva caracterizada – Dano evidenciado pelo reconhecimento de intensa dor moral a que foi submetido os autores pelo negligente serviço prestado pela ré – Indenização devida – Fixação – Majoração – Descabimento – Ausência de pedido específico na apelação – Manutenção do “quantum” arbitrado – Necessidade – Responsabilidade solidária – Existência – Recurso da ré improvido e dos autores provido.  (Apelação n. 0002187-52.2000.8.26.0625 – Taubaté – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Paulo Magalhães da Costa Coelho – 12/05/2014 – 27462 – Unânime)



DANO MORAL – Responsabilidade civil – Ruptura unilateral de contrato para realização de obras, por empresa de saneamento básico que provoca várias suspensões dos trabalhos e atrasos em pagamentos por questões burocráticas determinando o ajuizamento de pedido de concordata, juntamente com a declaração de inidoneidade para licitação – Ofensa a honra objetiva da pessoa jurídica – Caracterização – Reparação dos prejuízos a ela causados – Necessidade – Recurso da SABESP não provido e parcialmente provido o do autora. (Apelação n. 0251767-50.2010.8.26.0000 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Público – Relator: Francisco Antonio Bianco Neto – 12/05/2014 – 11621 – Unânime)



DANO MORAL – Responsabilidade civil do Estado – Reparação de danos – Queda de aluno ao tentar transpor mureta no entorno de quadra poliesportiva – Existência de passagem segura que dá acesso à quadra – Aluno que preferiu o risco da manobra, pulando o obstáculo – Responsabilidade civil objetiva da administração pública – Não cabimento – Hipótese de excludente de ilicitude civil consubstanciada na culpa exclusiva da vítima – Improcedência da ação -Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação n. 0001635-80.2005.8.26.0312 – Juquiá – 12ª Câmara de Direito Público – Relator: Osvaldo José de Oliveira – 09/04/2014 – 16970 – Unânime)



EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – Medida excepcional quando evidente a nulidade ou a iliquidez do título – Alegação de cerceamento de defesa – Admissibilidade, ante a juntada de cópia do procedimento administrativo sem notificação da executada – Exceção de pré-executividade acolhida para julgar extinta a execução fiscal – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2019419-84.2014.8.26.0000 – Guarulhos – 11ª Câmara de Direito Público – Relator: Luis Antonio Ganzerla – 15/04/2014 – 21966 – Unânime)



EXECUÇÃO FISCAL – Certidão da dívida ativa – Descumprimento aos requisitos formais constantes do artigo 202 do Código Tributário Nacional e do artigo 2º da Lei Federal n. 6830/80 – Ocorrência – Hipótese – Inadmissibilidade – Circunstância prejudicial à defesa do executado – Observância – Omissão quanto à origem, natureza e fundamento legal do crédito – Impossibilidade – Vício que contamina todo o processo executivo – Decretada a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. (Apelação n. 0776661.5/9-00 – Francisco Morato – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Relator: Maria Laura de Assis Moura Tavares – 22/04/2014 – 12957 – Unânime)



EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Precatório – Ação de indenização – Ajuizamento em face do Município de São Paulo – Execução de obras de reforma do autódromo de Interlagos – Recursos interpostos e pendentes nas instâncias superiores que, pela falta de efeito suspensivo, não constituem impedimento ao início da execução – Possibilidade de expedição do precatório desde logo, limitado, porém, ao valor incontroverso – Embargos à execução parcialmente acolhidos – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0046111-34.2010.8.26.0053 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Público – Relator: Antonio Carlos Villen – 12/05/2014 – 236 – Unânime)



EXTINÇÃO DO PROCESSO – Ação rescisória – Alegação de ofensa a coisa julgada – Ocorrência – Existência de duas ações, com diferentes resultados – Ação julgada procedente para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.  (Ação Rescisória n. 0220662-21.2011.8.26.0000 – Osasco – 8º Grupo de Direito Público – Relator: Aldemar José Ferreira da Silva – 25/03/2014 – 24374 – Unânime)



EXTINÇÃO DO PROCESSO – Execução fiscal – Afastamento da cobrança de IPTU, em razão da destinação rural do imóvel – Antes de se averiguar a incidência do IPTU (imposto predial e territorial urbano) ou do ITR (imposto territorial rural), foi possível reconhecer vício no título executivo – Imóvel tributado que não foi claramente descrito e a fundamentação do débito foi falha – Extinção, de ofício, do feito executivo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil.  (Apelação n. 0006251-17.2011.8.26.0368 – Monte Alto – 18ª Câmara de Direito Público – Relator: Maria Beatriz Dantas Braga – 08/05/2014 – 17006 – Unânime)



HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Sucumbência – Ação de indenização por danos morais – Responsabilidade Civil do Estado – Fixação em 10% (dez por cento) da condenação – Valor abaixo do requerido na inicial – Inexistência de impedimento – Quantia adequada frente às peculiaridades da demanda – Observação da Súmula n. 326, do Superior Tribunal de Justiça – Sucumbência das rés reconhecida – Incidência do princípio da causalidade – Recurso parcialmente provido.  (Apelação n. 0005127-51.2008.8.26.0223 – Guarujá – 9ª Câmara de Direito Público – Relator: Carlos Eduardo Pachi – 30/04/2014 – 17749 – Unânime)



ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” – Ação civil pública – Ministério Público – Ressarcimento de danos e prejuízos causados ao erário – Legitimidade ativa do “parquet” para intentar a demanda – Reconhecimento – Inteligência dos artigos 129 da Constituição Federal, 5º, inciso I, da Lei Federal n. 7347/85, 17 da Lei Federal 8429/92 e do artigo 25, inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n. 8625/93 – Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada. (Apelação n. 0002842-30.2012.8.26.0099 – Bragança Paulista – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Sidney Romano dos Reis – 24/03/2014 – 20722 – Unânime)



IMPOSTO – Serviços de qualquer natureza – Cobrança sobre reforma de prédio pertencente a instituição civil sem fins lucrativos, de natureza assistencial e educacional – Reforma realizada pelo sistema de mutirão, conforme provas – Inexistência de contraprestação aos trabalhadores obreiros – Fato gerador do tributo – Ausência – Imunidade por força do artigo 150, inciso VI, alínea “b“, da Constituição Federal – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 9000015-70.2008.8.26.0053 – São Paulo – 18ª Câmara de Direito Público – Relator: Osvaldo Capraro – 22/05/2014 – 18787 – Unânime)



INTERESSE PROCESSUAL – Ação civil pública – Interposta a demanda, com o escopo de coibir a prática de rodeios com maus tratos a animais em exposição agropecuária, mediante a decretação da inconstitucionalidade das Leis Federais ns. 10519/02 e 10220/01 além da Lei Estadual n. 10359/99, patente a perda superveniente do objeto da demanda pela edição de lei municipal que veio a proibir tal prática – Recurso da entidade protetora de animais provido tão somente no que se refere às despesas do processo e honorários de advogado. (Apelação n. 0003981-55.2013.8.26.0269 – Itapetininga – 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Relator: Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade – 20/03/2014 – 25468 – Unânime)



JUROS – Moratórios – Termo inicial – Responsabilidade Civil do Estado – Ação de indenização por danos morais – Aluno de Escola Estadual – Ofensa advinda de professora e relacionada à sua condição de afrodescendente – Incidência a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça) – Aplicação do artigo 406 do Código Civil – Recurso parcialmente provido.  (Apelação n. 0005127-51.2008.8.26.0223 – Guarujá – 9ª Câmara de Direito Público – Relator: Carlos Eduardo Pachi – 30/04/2014 – 17749 – Unânime)



LICITAÇÃO – Habilitação – Consórcio licitante vencedor que não apresentou cronograma físico financeiro da forma como requisitado pelo edital – Observação aos princípios da força vinculante do instrumento convocatório e da isonomia – Declaração da nulidade da decisão que habilitou o consórcio devida – Inocorrência de perda do interesse processual superveniente – Recurso e remessa necessária da municipalidade improvidos.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0062876-60.2010.8.26.0577 – São José dos Campos – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Moacir Andrade Peres – 12/05/2014 – 22829 – Unânime)



LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Descaracterização – Reconhecida a perda superveniente do objeto de ação civil pública que objetivava vedação da realização de rodeio com emprego de instrumentos que provocariam sofrimento aos animais, pela edição de lei municipal que veio a proibir a prática, patente a ausência de conduta de má-fé processual da entidade autora da demanda, que não pode ser condenada em custas, despesas processuais e honorários de advogado – Recurso provido neste aspecto. (Apelação n. 0003981-55.2013.8.26.0269 – Itapetininga – 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Relator: Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade – 20/03/2014 – 25468 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração – Procedimento fiscalizatório de ICMS em andamento – Expedição pelo Fisco de notificações endereçadas aos clientes da empresa investigada – Abuso de direito e desvio de finalidade – Ato desprovido de qualquer efeito prático para a investigação – Demonstração de relativo potencial de macular a imagem da investigada perante sua clientela – Segurança concedida – Preliminar rejeitada – Recursos não providos. (Apelação n. 0025809-13.2012.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Público – Relator: Raymundo Amorim Cantuária – 25/03/2014 – 23706 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração – Servidora pública estadual – Pedido de anulação do ato que determinou o retorno ao exercício de suas funções por não ter completado os requisitos legais à concessão da aposentadoria especial, bem como objetiva cessar ameaça de devolução do abono de permanência – Acolhimento parcial – Incabível a devolução do abono de permanência – Certidão de contagem de tempo de contribuição emitida pela Administração, ratificada pela Secretaria de Educação, cuja correção fora efetuada meses depois – Impetrante que agiu de boa-fé – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0002367-14.2013.8.26.0625 – Taubaté – 9ª Câmara de Direito Público – Relator: Oswaldo Luiz Palu – 28/05/2014 – 13182 – Unânime)



MANDADO DE SEGURANÇA – Liminar – Deferimento – Cessação de desconto de valores em folha de pagamento – Impossibilidade da realização dos descontos da remuneração do servidor, antes que seja aberto procedimento administrativo onde se constate o erro da Administração e garanta o direito ao contraditório e ampla defesa – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2069537-98.2013.8.26.0000 – Campinas – 5ª Câmara de Direito Público – Relator: Marcelo Martins Berthe – 06/05/2014 – 3478 – Unânime)



MULTA DE TRÂNSITO – Auto de infração – Desconstituição – Necessidade – Veículo infrator de rodízio municipal e de zona máxima de restrição de circulação utilizado por empresa contratada pelo município de para realização de obras emergenciais – Enquadramento na exceção do artigo 3º do Decreto Municipal n. 49487/08, do município de São Paulo – Ilegitimidade da autuação – Hipótese – Concessão que adveio somente após a entrega da obra – Irrelevância – Autorização da livre circulação enquanto analisada a solicitação – Existência – Recurso municipal não provido. (Apelação n. 0058771-89.2012.8.26.0053 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Getúlio Evaristo dos Santos Neto – 26/05/2014 – 30518 – Unânime)



PERITO – Salário – Honorários periciais definitivos – Alegação de que o valor arbitrado é excessivo e destoa do trabalho, no qual não há grandes esforços para a realização – Acolhimento – Análise de documentos que envolvem comparação de dados, valores e alíquotas – Redução da verba fixada para torná-la compatível com o grau de complexidade do exame e com o valor da causa – Possibilidade – Recurso da municipalidade provido. (Agravo de Instrumento n. 2028320-41.2014.8.26.0000 – Santo André – 15ª Câmara de Direito Público – Relator: Oswaldo Erbetta Filho – 03/04/2014 – 24495 – Unânime)



PRESCRIÇÃO – Ação acidentária – Benefício – Auxílio doença – Base de cálculo – Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição – Direito à revisão reconhecido administrativamente – Ato administrativo que não tem o condão de interromper o prazo prescricional previsto na legislação acidentária – Prescrição configurada – Recurso não provido. (Apelação n. 0033806-47.2012.8.26.0053 – São Paulo – 16ª Câmara de Direito Público – Relator: Luiz Alberto De Lorenzi – 29/04/2014 – 21816 – Unânime)



PRESCRIÇÃO – Imposto – Propriedade de veículos automotores – Entendendo a jurisprudência dominante que na própria data da notificação para pagamento ocorre o lançamento de ofício constituindo definitivamente o crédito, dando-se o início do prazo prescricional, inadmissível a cobrança se transcorridos cinco anos do referido prazo, não admitido o cálculo fazendário com base no lançamento por homologação do artigo 6º da Lei Estadual n. 6606/89 – Recurso da fazenda não provido. (Apelação n. 9001140-88.2011.8.26.0014 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Público – Relator: Teresa Cristina Motta Ramos Marques – 31/03/2014 – 11387 – Unânime)



PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Pecúlio – Aeronauta – Pagamento de pecúlio por Perda do Certificado de Habilitação Técnica – Cabimento – Incapacidade permanente para o exercício laboral – Perícia médica realizada – Diagnóstico de transtorno depressivo recorrente moderado e transtorno de personalidade emocionalmente instável – Patologias associadas ao tratamento frustrado de infertilidade – Irrelevância – Procedimento, cuja execução, não constitui causa excludente da obrigação – Impossibilidade de penalização da autora com a exclusão do benefício, por ter buscado a cura de sua doença por meios legítimos – Observância ao princípio da dignidade humana – Pagamento devido – Procedência mantida – Recurso não provido.  (Apelação n. 0986526.5/0-00 – São Paulo – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Relator: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti – 24/04/2014 – 18711 – Unânime)



RECURSO – Agravo retido – Ausência de reiteração em razões de apelação – Inteligência do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil – Recurso não conhecido.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0062876-60.2010.8.26.0577 – São José dos Campos – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Moacir Andrade Peres – 12/05/2014 – 22829 – Unânime)



RECURSO – Apelação – Deserção – Pedido de assistência judiciária em sede recursal – Indeferimento – Recolhimento do preparo – Ausência – Deserção caracterizada – Recurso não conhecido.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0062876-60.2010.8.26.0577 – São José dos Campos – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Moacir Andrade Peres – 12/05/2014 – 22829 – Unânime)



RECURSO – Apelação – Indeferimento do benefício da assistência judiciária – Necessidade de concessão de prazo para o recolhimento do preparo – Decreto de deserção afastado – Recurso provido em parte.  (Agravo de Instrumento n. 2023765-78.2014.8.26.0000 – Araçatuba – 2ª Câmara de Direito Público – Relator: Carlos Alberto Mousinho dos Santos Violante – 20/05/2014 – 134 – Unânime)



RECURSO – Apelação – Interposição pelo INSS – Não recolhimento do porte de remessa e de retorno – Imposição da Lei Estadual n. 11608/03 – Deserção configurada. (Apelação n. 0001447-53.2010.8.26.0493 – Regente Feijó – 16ª Câmara de Direito Público – Relator: Cyro Ricardo Saltini Bonilha – 25/03/2014 – 19734 – Unânime)



RECURSO – Preparo – Deserção – Ocorrência – Ausência do recolhimento do valor dos preparos – Recursos não conhecidos.  (Apelação / Reexame Necessário n. 0062876-60.2010.8.26.0577 – São José dos Campos – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Moacir Andrade Peres – 12/05/2014 – 22829 – Unânime)



RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Erro médico – Laqueadura tubária que não alcançou o resultado prometido – Perícia médica que classificou o resultado da laqueadura como obsoleto – Gravidez, no caso do autos, que não era esperada, tanto que a autora buscou método contraceptivo – Dano material evidenciado – Indenização devida – Requeridos devem, solidariamente, arcar com gastos referentes à saúde e à educação do menor até sua maioridade civil – Recurso parcialmente provido (Apelação n. 9000007-35.2004.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Público – Relator: José Luiz Gavião de Almeida – 06/05/2014 – 29277 – Unânime)



RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Erro médico – Negligência no atendimento da parturiente, resultado graves lesões e sequelas a sua filha – Pensão mensal para atender as necessidades da criança (fonoaudiologia, fisioterapia e tratamento neurológico), até a data do seu falecimento – Reconhecimento – Dano evidenciado – Indenização devida e fixada de forma adequada – Responsabilidade solidária – Existência – Recurso da ré improvido e dos autores provido.  (Apelação n. 0002187-52.2000.8.26.0625 – Taubaté – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Paulo Magalhães da Costa Coelho – 12/05/2014 – 27462 – Unânime)



RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Indenização por danos morais – Aluno de Escola Estadual – Ofensa advinda de professora e relacionada à sua condição de afrodescendente – Violação da honra e intimidade – Dano moral caracterizado “in re ipsa” – Responsabilidade civil objetiva do Estado, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – Responsabilidade civil também da servidora, diante de sua conduta no mínimo culposa – Indenização devida e mantida – Fixação do “quantum” em caráter solidário – Valor que repara o abalo experimentado pelo autor, sem o risco de propiciar o seu enriquecimento sem causa – Recurso parcialmente provido.  (Apelação n. 0005127-51.2008.8.26.0223 – Guarujá – 9ª Câmara de Direito Público – Relator: Carlos Eduardo Pachi – 30/04/2014 – 17749 – Unânime)



SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Vencimentos – Descontos de 2% (dois por cento) para custeio de serviços de assistência médico-hospitalar – Valor destinado ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) – Caráter compulsório da filiação – Inadmissibilidade – Regramento estadual que afronta o disposto no artigo 149, § 1º, da Constituição Federal que possibilita a instituição de contribuições sobre estipêndios dos servidores públicos apenas para o custeio dos sistemas de previdência não incluindo o sistema de saúde – Reexame necessário não provido. (Reexame Necessário n. 0022514-31.2013.8.26.0053 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Público – Relator: Maria Cristina Cotrofe Biasi – 13/05/2014 – 15789 – Unânime)



SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Cargo em comissão – Pagamento de horas-extras – Impossibilidade legal – Cargos de confiança – Natureza excepcional do provimento, sujeitos a regime próprio diferenciado e tratamento especial – Observância – Os ocupantes de cargo em comissão estão sujeitos à dedicação plena no exercício de suas funções, sem vinculação de carga horária, dado o caráter de confiança que justifica o estabelecimento do vínculo laboral com a administração que, notadamente, impossibilita o percebimento de verba complementar ou de remuneração extraordinária – Recurso do réu não provido. (Apelação n. 0002842-30.2012.8.26.0099 – Bragança Paulista – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Sidney Romano dos Reis – 24/03/2014 – 20722 – Unânime)



TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Internação compulsória – Insurgência contra o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida, a fim de determinar a internação compulsória de pessoa portadora de perturbação mental decorrente de dependência química – Decisão fundamentada – Ausência dos requisitos autorizadores da medida – Ato de livre convicção do magistrado – Não constatado caso de ilegalidade ou de abuso de poder – Internação compulsória é medida extrema, devendo a necessidade de seu deferimento estar amparado por provas concretas de risco à saúde do dependente químico e da segurança da família – Decisão mantida – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2021291-37.2014.8.26.0000 – Limeira – 8ª Câmara de Direito Público – Relator: Rubens Rihl Pires Corrêa – 03/04/2014 – 13987 – Unânime)



VALOR DA CAUSA – Ação de rito ordinário visando a declaração de nulidade de atos administrativos – Correspondência ao valor do contrato administrativo – Determinação – Descabimento – Demanda que objetiva a desconstituição de penalidades por atraso na entrega de obra, consistentes em multa e suspensão ao direito de licitar e contratar com a Administração – Declaratória que não está atrelada ao valor do contrato – Necessidade de se considerar o proveito econômico decorrente da demanda – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2068029-20.2013.8.26.0000 – São Paulo – 2ª Câmara de Direito Público – Relator: Luciana Almeida Prado Bresciani – 29/04/2014 – 11182 – Unânime)

ÓRGÃO ESPECIAL

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Complementar Municipal – Município de Ocauçu – Lei Complementar n. 06/2013 – Ação promovida pelo prefeito que questiona a adequação constitucional dessa lei que dispõe sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano e das taxas de serviços urbanos e dá outras providências – Norma de iniciativa do Poder Legislativo – Constitucionalidade – Constituição de 1988 que não veda a iniciativa do Poder Legislativo em legislar sobre matéria tributária – Circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo – Concessão de isenção tributária por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo também não represente nenhum vício de inconstitucionalidade – Precedentes – Ação improcedente.  (Direta de Inconstitucionalidade n. 2011272-69.2014.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Roberto Nussinkis Mac Cracken – 14/05/2014 – 17181 – Unânime)



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal – Município de Iacanga – Lei n. 1360/13 que dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e Poder Executivo do Município e dá outras providências – Alegado vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes – Inocorrência – Matéria de competência concorrente – Inaplicabilidade dos dispositivos aos Secretários Municipais – Cargos políticos – Estagiários admitidos por processo seletivo, a afastar eventual ato nepótico – Ofensa ao princípio da razoabilidade – Interpretação conforme a Constituição aos dispositivos que versam sobre servidores efetivos – Inteligência do artigo 111, da Constituição Estadual – Artigos 5º e 6º da Lei que tratam de matéria inserta no rol de competências do legislador federal – Ação julgada parcialmente procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 0110717-31.2013.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Luis Antonio Ganzerla – 14/05/2014 – 00239 – Unânime)



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei municipal – Município de Santa Fé do Sul – Lei Complementar n. 111/06 – Alteração da redação anterior do Plano Diretor, impondo novas condições para aprovação de projetos de parcelamento do solo – Invasão de competência legislativa de outros entes federados pelo Município que restou, portanto, evidenciada – Ato normativo questionado que, ainda, impôs a doação de percentual do loteamento ao Município – Áreas recebidas pelo Município que foram objeto de dezenas de alienações públicas, envolvendo terceiros de boa-fé, não se mostrando razoável a desconstituição dessas transações – Presença, portanto, de razões de segurança jurídica que recomenda a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade, a partir da concessão da medida liminar – Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, com modulação dos efeitos. (Direta de Inconstitucionalidade n. 0128604-28.2013.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti – 14/05/2014 – 18866 – Unânime)



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal – Município de Jundiaí – Lei n. 8008/13 – Fixação de obrigatoriedade da presença de agente de segurança nas áreas de autoatendimento bancário – Ausência de vício formal de iniciativa que implique violação ao princípio da separação de poderes, e inexistência de criação de despesas para o erário municipal, mas para as instituições financeiras – Matéria de interesse geral da população local, sem relação com matéria administrativa estrita – Observância – Inconstitucionalidade inexistente – Ação improcedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 0100335-76.2013.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Roberto Nussinkis Mac Cracken – 02/04/2014 – 17063 – Maioria de votos com voto declarado)



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei municipal – Município de Lucélia – Lei n. 3877/08 – Instituição de gratificação para servidores que prestam serviços na área da educação – Violação a princípios ou dispositivos constitucionais – Inocorrência – Exame de conveniência daquela medida que foge do crivo judicial – Ação improcedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 0205452-56.2013.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: José Henrique Arantes Theodoro – 04/06/2014 – 24117 – Unânime)



AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei orgânica municipal – Município de Ribeirão Preto – Emenda – Redução do número de vereadores que se deu para patamar inferior ao mínimo para cidade com aquela população – Inconstitucionalidade – Afronta a regra da proporcionalidade, contida no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal – Fixação de efeito “ex nunc” em razão de segurança jurídica e interesse social – Ação procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 0269871-22.2012.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Samuel Alves de Melo Júnior – 23/04/2014 – 27559 – Maioria de votos com voto declarado)

Incidentes de Inconstitucionalidade

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei orgânica municipal – Município de Ribeirão Preto – Emenda – Redução do número de vereadores que se deu para patamar inferior ao mínimo para cidade com aquela população – Inconstitucionalidade – Afronta a regra da proporcionalidade, contida no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal – Fixação de efeito “ex nunc” em razão de segurança jurídica e interesse social – Ação procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 0269871-22.2012.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Samuel Alves de Melo Júnior – 23/04/2014 – 27559 – Maioria de votos com voto declarado)



Conflitos de Competência

COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Ação ajuizada por compradora de mercadorias com o fim de compelir a vendedora a ressarcir valor correspondente a ICMS não creditado – Demanda entre particulares, atinente à relação privada mantida entre eles e insusceptível de interferir nos interesses da Fazenda Pública – Competência reconhecida da 23ª Câmara da Seção de Direito Privado – Conflito procedente. (Conflito de competência n. 0022700-82.2014.8.26.0000 – Santo André – Órgão Especial – Relator: José Henrique Arantes Theodoro – 28/05/2014 – 24119 – Unânime)



COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Ação de interdito proibitório – Ameaça empregada por sociedade de economia mista contra pessoa física – Pretensão que está apoiada exclusivamente em normas de direito privado – Inteligência do artigo 5º, II, 7, da Resolução n. 623/13, deste Órgão Especial – Precedentes – Determinada a competência da 38ª Câmara de Direito Privado suscitada – Conflito procedente.  (Conflito de competência n. 0208785-16.2013.8.26.0000 – Guarulhos – Órgão Especial – Relator: José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino – 14/05/2014 – 26081 – Unânime)



COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Ação de ressarcimento de danos materiais – Alegação de dano decorrente de sobrecarga elétrica – Matéria afeta a uma das câmaras das Subseções de Direito Privado II e III – Conflito procedente. (Conflito de competência n. 0020138-03.2014.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: João Carlos Saletti – 14/05/2014 – 22700 – Maioria de votos com voto declarado)



Mandados de Injunção

MANDADO DE INJUNÇÃO – Objetivo – Impetrante que busca questionar a constitucionalidade dos critérios utilizados pelo legislador municipal no que tange ao parcelamento de débitos fiscais, e não aduzir a falta de norma regulamentadora – Ausência de interesse processual caracterizada, seja pela inexistência de interesse / adequação, seja pela falta de interesse / necessidade – Obrigação tributária que, ademais, deve ser observada – Mandado de Injunção denegado. (Mandado de Injunção n. 2019587-86.2014.8.26.0000 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Luiz Antonio de Godoy – 14/05/2014 – 29385 – Unânime)