BOLETIM DE DIREITO PRIVADO
Março de 2014
Grupo Especial da Seção de Direito Privado
COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Ação cautelar de exibição de documentos relativos a contratos de parceria rural – Escopo da demanda relativo a prestação de contas da avença – Ação principal de prestação de contas em trâmite – Competência definida pela natureza da demanda e que segue a ação principal – Matéria que se insere no rol de competência da Subseção de Direito Privado III, nos termos do artigo 5º, III, 7, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial – Procedência decretada, competente a 27ª Câmara de Direito Privado. (Conflito de competência n. 0011356-07.2014.8.26.0000 – Leme – Grupo Especial da Seção do Direito Privado – Relator: Luiz Antonio de Godoy – 27/03/2014 – 28809 – Unânime)
COMPETÊNCIA RECURSAL – Conflito – Reintegração de posse – Comodato de bem móvel – Conflito procedente para reconhecer e declarar a competência da 18ª Câmara de Direito Privado (suscitada), integrante da subseção de Direito Privado III – Aplicação do artigo 5º, inciso II, item II.1, da Resolução n. 623/13 – Precedentes do Órgão Especial e do Grupo Especial – Conflito de competência acolhido. (Conflito de competência n. 0016676-38.2014.8.26.0000 – Caçapava – Grupo Especial da Seção do Direito Privado – Relator: Clóvis Castelo – 27/03/2014 – 26235 – Unânime)
1ª à 10ª Câmaras
ADOÇÃO – Maior – Falecimento do autor, adotante, no decorrer do processo – Extinção sem julgamento do mérito – Descabimento – Prosseguimento da ação – Admissibilidade – Adoção póstuma – Intenção e vontade de adotar manifestada com o ajuizamento da ação – Extinção afastada – Prosseguimento determinado – Recurso provido. (Apelação n. 0002808-76.2009.8.26.0417 – Paraguaçu Paulista – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: João Carlos Saletti – 11/02/2014 – 20910 – Unânime)
CONTRATO – Prestação de Serviços – Plano de Saúde – Reajuste de mensalidades por alteração de faixa etária – Pedido de redução do índice – Sentença que limitou o aumento a 23,3% – Cabimento – Legalidade da cláusula que prevê a majoração aos 59 anos de idade – Percentual adotado pela seguradora que excede aos limites previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde) – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 1019707-74.2013.8.26.0100 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Alcides Amaral Salles – 13/02/2014 – 20182 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente com roçadeira que ocasionou a mutilação das cachorras da autora, acarretando a morte de uma delas – Réu que, responsável pelo manuseamento do equipamento, causou os danos aos animais e deixou de prestar socorro – Impossível não ter havido a percepção do acidente – Dano evidenciado – Gravidade dos fatos e sofrimento imensurável havido pela autora – Indenização devida – Fixação – Manutenção – Adequação – Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação n. 0026480-16.2012.8.26.0577 – São José dos Campos – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Artur Cesar Beretta da Silveira – 04/02/2014 – 34446 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Acidente em obra de estação do metrô – Desalojamento abrupto do imóvel residencial – Necessidade de ida para hotel e casa de parentes até a liberação do imóvel pela defesa civil – Dano moral caracterizado – Responsabilidade do réu comprovada – Prova emprestada – Validade – Indenização devida – Majoração do valor em relação a uma das autoras – Admissibilidade – Agravo retido não conhecido, preliminares rejeitadas, recurso dos autores provido em parte e do réu não provido. (Apelação n. 9000008-44.2007.8.26.0011 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Carlos Mathias Coltro – 26/02/2014 – 26810 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Instituição de ensino – Recusa em matricular aluno menor portador do vírus HIV – Ato preconceituoso – Negativa devidamente comprovada – Indenização devida – Valor indenizatório corretamente fixado – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0033219-55.2010.8.26.0001 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Araldo da Costa Telles – 18/02/2014 – 29281 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Menor de idade que pratica atos libidinosos diversos da conjunção carnal com outro menor – Responsabilização da mãe do ofensor, nos termos do artigo 932, I, do Código Civil – Possibilidade – Reparação do dano – Necessidade – Fixação do valor indenizatório de acordo com a gravidade do ato ilícito – Observância – Condenação mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0004943-38.2009.8.26.0360 – Mococa – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Eduardo Donegá Morandini – 04/02/2014 – 25994 – Unânime)
DIVÓRCIO – Litigioso – Ação em andamento – Casamento celebrado pelo regime da comunhão universal de bens – Separação de corpos determinada judicialmente – Uso do imóvel exclusivamente por um dos cônjuges – Arbitramento de aluguel em favor do outro cônjuge – Possibilidade, enquanto não realizada a partilha de bens, a fim de evitar o enriquecimento sem causa – Necessidade de apuração do valor do locativo por perícia técnica – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2007739-39.2013.8.26.0000 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Luiz Mônaco da Silva – 19/02/2014 – 10627 – Unânime)
DOAÇÃO – Anulação – Admissibilidade – Escritura de imóvel – Doadores representados no ato por mandatária – Inexistência de poderes específicos para o ato – Escritura sem validade e eficácia – Registro cancelado – Doação anulada – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0034712-19.2010.8.26.0114 – Campinas – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Natan Zelinschi de Arruda – 13/02/2014 – 24568 – Unânime)
REGISTRO CIVIL – Nome – Modificação – Impossibilidade – Transexual – Interessado ainda não submetido à cirurgia de transgenitalização – Necessidade de prévia realização da cirurgia – Sentença de procedência reformada – Recurso provido. (Apelação n. 0909159-11.2012.8.26.0037 – Araraquara – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho – 19/02/2014 – 6212 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Compromisso de compra e venda – Bem imóvel – Atraso na entrega das obras por culpa da demandada – Caracterização – Pretendido recebimento de indenização por dano material e lucros cessantes que se revelou descabido, tendo os demandantes formulado pedido de rescisão do contrato – Afastamento – Inaplicabilidade da multa moratória à ausência de previsão expressa – Inexistência de abusividade quanto a correção das parcelas que antecederam ao recebimento das chaves – Desfazimento do contrato, com a restituição das partes ao “status quo ante“, com devolução da comissão de corretagem e taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) – Dano moral – Afastamento – Descumprimento que se insere no risco do negócio – Sentença reformada – Sucumbência repartida mantida – Recurso dos autores parcialmente provido e recurso da ré provido. (Apelação n. 1000930-41.2013.8.26.0100 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: Vito José Guglielmi – 17/02/2014 – 27973 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Lucros cessantes – Acidente em obra de estação do metrô – Desalojamento abrupto do imóvel residencial – Necessidade de ida para hotel e casa de parentes até a liberação do imóvel pela defesa civil – Autora impedida de exercer sua atividade por quatro dias em decorrência dos sérios transtornos – Reparação devida – Agravo retido não conhecido, preliminares rejeitadas, recurso dos autores provido em parte e do réu não provido. (Apelação n. 9000008-44.2007.8.26.0011 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Carlos Mathias Coltro – 26/02/2014 – 26810 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Ação de revisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais – Tutela antecipada concedida na sentença para determinar o congelamento do saldo devedor imobiliário – Inconformismo – Acolhimento – Admissibilidade de impugnação pela via do agravo de instrumento – Incidência do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) como forma de atualização do saldo devedor que, a princípio, não é abusiva, nem mesmo no período em que o empreendimento encontra-se em atraso, visto que constitui simples atualização dos custos no setor de construção – Inexistência de risco de dano irreparável a autorizar a antecipação da tutela, diante da natureza patrimonial da discussão – Antecipação de tutela cassada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2005926-40.2014.8.26.0000 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto Grava Brazil – 27/02/2014 – 1864 – Unânime)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Imóvel Urbano – Suspensão do feito – Impossibilidade – Superado o prazo ânuo do artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil – Aguardar o trânsito em julgado da ação discriminatória atentaria contra o princípio da duração razoável do processo – Se a Fazenda do Estado sair vencedora da ação discriminatória, poderá obter o registro da área devoluta, com o cancelamento dos títulos de particulares, na forma do artigo 13 da Lei Federal n. 6383/76 – Exame pericial demonstrou a satisfação dos requisitos do artigo 1238 do Código Civil – Sentença mantida – Recurso improvido. (Apelação n. 0200227-56.2007.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 18/02/2014 – 28821 – Unânime)
11ª à 20ª Câmaras
CAMBIAL – Cheque – Anulatória – Dívida oriunda de comissão de corretagem, cuja intermediação teve a participação de ambas as partes – Dever da autora em aceitar a compensação regular do cheque emitido por ela própria em favor da ré – Título válido e exigível – Improcedência mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0022491-08.2011.8.26.0554 – Santo André – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ligia Cristina de Araújo Bisogni – 25/02/2014 – 19441 – Unânime)
CONTRATO – Abertura de crédito em conta corrente – Ausência de assinatura do correntista nas “cláusulas gerais”, inexistência de previsão expressa da taxa de juros, capitalização e da comissão de permanência – Hipótese – Cobrança de juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado nas operações da espécie divulgadas pelo BACEN, salvo se a cobrada pelo banco for mais vantajosa para o cliente – Comissão de permanência afastada, vez que não pactuada – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 7315456-8/00 – Tanabi – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Alves Junqueira – 24/02/2014 – 32183 – Unânime)
CONTRATO – Bancário – Cédula de Crédito – Nulidade da sentença – Ausência – Capitalização de juros – Previsão legal e contratual – Alegação de cobrança de taxa de juros diversa da contratada – Parecer técnico contábil apresentado pelo autor que não observou os termos pactuados – Ação julgada improcedente – Decisão correta – Recurso improvido. (Apelação n. 0073137-92.2012.8.26.0002 – São Paulo – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Teodozio de Souza Lopes – 24/02/2014 – 23711 – Unânime)
CONTRATO – Transporte de cargas – Ação declaratória cumulada com repetição de indébito – Pretensão ao reconhecimento da inexistência de débito, tendo em vista o pagamento da indenização – Atraso na descarga da mercadoria – Indenização devida – Aplicação da Lei Federal n. 11.442/07 – Valores corretos – Recurso improvido. (Apelação n. 0010546-97.2012.8.26.0292 – Jacareí – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Eduardo Cauduro Padin – 26/02/2014 – 21128 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – “Perda de uma chance” – Autor que exerce o ofício de motorista e que teve seu caminhão roubado – Incontrovertida a recusa injustificada da instituição bancária em aceitar os valores de indenização inicialmente oferecidos pela seguradora e pelo autor para quitação de contrato de financiamento de veículo – Negativação do nome – Impossibilidade de conseguir trabalho devido à restrição e de adquirir outro caminhão para trabalhar como autônomo – Caracterizada a atitude imprópria da instituição financeira – Dano moral configurado e a ocorrência da perda da chance de trabalhar – Redução apenas do valor indenizatório fixado para a reparação pela perda da chance do autor de trabalhar – Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0000098-25.2013.8.26.0100 – São Paulo – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Heraldo de Oliveira Silva – 07/02/2014 – 26582 – Maioria de votos com voto declarado)
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Contrato – Prestação de Serviços – Odontológicos – Implante dentário – Falha na prestação do serviço – Comportamento contraditório – Violação da boa-fé objetiva e do dever de informação – Conduta abusiva – Abalo moral caracterizado – Reparação devida – Valor indenizatório fixado corretamente – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0001449-20.2008.8.26.0161 – Diadema – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sandra Maria Galhardo Esteves – 11/02/2014 – 8331 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Falha na prestação do serviço da instituição bancária – Encerramento unilateral da conta corrente do autor sem prévio aviso – Abuso de direito caracterizado – Indenização devida – Pedido de redução do valor fixado – Descabimento – Valor indenizatório corretamente fixado – Recurso não provido. (Apelação n. 0122534-20.2012.8.26.0100 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Renato Rangel Desinano – 28/02/2014 – 13725 – Unânime)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Presença – Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e extensão da responsabilidade patrimonial da executada a outras empresas – Cabimento – Comprovação de confusão patrimonial e sucessão de empresas – Decisão mantida – Recurso não provido e agravo regimental prejudicado. (Agravo de Instrumento n. 2039625-56.2013.8.26.0000 – Jundiaí – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edison Vicentini Barroso – 11/02/2014 – 12766 – Unânime)
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Ação anulatória – Nota promissória – Existência de indícios da alegada prática de agiotagem – Requerimento tempestivo das partes para produção de prova oral e documental – Complexa situação fática a ser analisada – Indícios da existência de pagamento de juros usurários – Instauração da instrução do processo a ser determinada, em homenagem ao princípio da ampla defesa – Sentença anulada – Recurso provido. (Apelação n. 7340261-8/00 – Santa Cruz do Rio Pardo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Pinto da Fonseca Filho – 04/02/2014 – 13819 – Unânime)
PRESCRIÇÃO – Prazo – Contrato – Transporte marítimo – Direito de cobrança de sobreestadia de “containers” – Incidência do prazo ânuo a contar da data da devolução dos “containers” – Ultrapassado esse prazo, sem a ocorrência de qualquer causa de interrupção, não cabe mais a cobrança – Prescrição reconhecida – Recurso provido. (Apelação n. 0009405-09.2012.8.26.0562 – Santos – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Everaldo de Melo Colombi – 26/02/2014 – 36455 – Unânime)
PROCESSO – Eletrônico – Protocolo de recurso realizado por meio físico – Impossibilidade, ante os termos dos artigos 7º e 21 da Resolução n. 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece, para a hipótese, a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico – Decisão que recebeu o apelo modificada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2039654-09.2013.8.26.0000 – Carapicuíba – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Pastore Filho – 20/02/2014 – 15193 – Unânime)
PROVA – Perícia – Fase de liquidação de sentença – Honorários periciais – Responsabilidade pelo pagamento do autor, que deve adiantar as despesas – Incidência do artigo 19, do Código de Processo Civil – Hipótese em que, não se pode confundir ônus do pagamento final das despesas relativas à produção da prova com a obrigação pelo seu adiantamento no curso do feito – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 0152980-78.2013.8.26.0000 – Indaiatuba – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 10/02/2014 – 26962 – Unânime)
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – Banco Central – Execução por título extrajudicial – Requisição “on line” de endereços dos executados por meio do convênio BacenJud para formalização de suas citações – Possibilidade – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2063880-78.2013.8.26.0000 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Jacob Valente – 05/02/2014 – 16820 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Ato ilícito – Inocorrência – Autores que não efetuaram o recadastramento legal de contas mantidas junto à instituições financeiras – Esgotamento do prazo para ajuizamento da ação – Banco réu que não pode ser responsabilizado pela perda de valores relativos à conta poupança pela inércia dos autores – Inexistência de ato ilícito praticado – Descabida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais – Recurso não provido. (Apelação n. 0004231-52.2010.8.26.0024 – Andradina – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Manoel Ricardo Rebello Pinho – 17/02/2014 – 17382 – Maioria de votos com voto declarado)
SENTENÇA – Fundamentação – Não estando obrigado o magistrado a responder todas as alegações das partes, tampouco rebater um a um todos seus argumentos, suficientes os fundamentos utilizados para embasar a decisão, inexiste nulidade, ou negativa de prestação jurisdicional, afastada a alegação de cerceamento de defesa ou ausência de oitiva de testemunhas cujo depoimento vem a ser considerado dispensável ou mácula em laudo pericial contábil, posto que abarcados todos os pontos essenciais para o deslinde da lide – Recurso não provido. (Apelação n. 0065765-70.2004.8.26.0100 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ricardo José Negrão Nogueira – 24/02/2014 – 25582 – Unânime)
21ª à 24ª, 37ª e 38ª Câmaras
CONTRATO – Prestação de serviços – Cláusula de reajuste – Não é leonina a cláusula contratual de reajuste de valores se a primeira composição de preços foi livremente estabelecida pelas partes, que se contentaram com os termos do pactuado prevendo negociação anual que poderia resultar ou não em nova concordância ou na rescisão livre por parte do discordante – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)
DANO MORAL – Banco de dados – Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes – Empréstimo bancário – Ausência de demonstração pela instituição bancária da legitimidade do débito – Indenização devida – Recurso provido. (Apelação n. 7356538-1/00 – Catanduva – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Fernando Pinto Arcuri – 30/01/2014 – 650 – Unânime)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Inversa – Execução contra sócio administrador de empresa que arrematou o bem dado em penhora – Confusão patrimonial verificada – Interesse da pessoa física, em fraude, em proteger seu próprio bem e se furtar à responsabilidade pela dívida exequenda – Execução que pode alcançar os bens da empresa – Constrição mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0048783-03.2012.8.26.0002 – São Paulo – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ademir de Carvalho Benedito – 10/02/2014 – 33185 – Unânime)
EXEUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Duplicata – Penhora – Modalidade “on line” – Incidência sobre ativos financeiros – Cabimento – Medida legítima dirigida à efetividade da jurisdição e célere entrega da prestação jurisdicional ao credor exequente – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2044304-02.2013.8.26.0000 – Suzano – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maury Angelo Bottesini – 19/02/2014 – 10723 – Unânime)
ILEGITIMIDADE “Ad causam“ – Execução por título extrajudicial – Cessão de crédito – Substituição processual do polo ativo da demanda – Pedido formulado pelo cessionário – Admissibilidade – Dispensabilidade de anuência do devedor – Artigo 567, II, do Código de Processo Civil – Norma específica que afasta o disposto no artigo 42, § 1º, do Código de Processo Civil – Observância – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 2038605-30.2013.8.26.0000 – São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto de Santana – 29/01/2014 – 20030 – Unânime)
PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento – Embargos do devedor – Inércia da embargante no cumprimento da decisão que determinou a juntada das peças processuais relevantes da execução, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Intimação pessoal da embargante – Desnecessidade, por falta de amparo legal – Recurso não provido. (Apelação n. 0003176-75.2012.8.26.0451 – Piracicaba – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sérgio Seiji Shimura – 12/02/2014 – 9620 – Unânime)
PROVA – Produção – Admitido o protesto genérico por provas no que toca a testemunhas, perícias, documentos e outras, ficando eventual especificação para momento posterior, precluso se encontrará o direito se na audiência de conciliação a parte deixa de indicar aquelas que entende essenciais para o deslinde da causa – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)
RECURSO – Agravo de instrumento – Interposição em execução de título extrajudicial contra decisão que defere bloqueio de licenciamento de veículos – Obrigação legal de regularização anual dos automotores imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro – Observância – Bens que se encontram bloqueados – Irrelevância – Gravame que se refere à transferência dos automóveis – Hipótese – Recurso provido para possibilitar o licenciamento pretendido. (Agravo de Instrumento n. 2063476-27.2013.8.26.0000 – Franca – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gastão Toledo de Campos Mello Filho – 20/02/2014 – 31467 – Unânime)
RECURSO – Apelação – Interpostos embargos declaratórios, não está a parte adversa obrigada a aguardar o julgamento dos mesmos para só depois recorrer, podendo oferecer o recurso dentro de todo o prazo que lhe faculta a lei – Ausência de necessidade de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos declaratórios – Hipótese – Acréscimo, entretanto, por parte do recorrente, de argumentos, em face do resultado dos embargos, se assim o entender – Possibilidade – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)
RECURSO – Preparo – Complementação – Extemporaneidade – Decretação – Inadmissibilidade – Hipótese – Mostrando-se ínfimo o valor da complementação, em ralação ao preparo já efetuado, forçoso o afastamento da deserção assinada, representativa de rigor excessivo – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2037435-23.2013.8.26.0000 – Avaré – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Cesar Mecchi Morales – 30/01/2014 – 3764 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Contrato de prestação de serviços – Indenização decorrente de acessões erigidas no imóvel da ré – Possibilidade – Hipótese – Não emergindo do ajuste qualquer obrigação no sentido de que seria feita doação de acessões (galpões) à parte adversa, de rigor seja indenizado aquele que promoveu a instalação, não implicando a mera autorização dada para sua execução em gratuidade da construção – Recurso não provido. (Apelação n. 0011510-18.2007.8.26.0114 – Campinas – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio José Silveira Paulilo – 24/03/2014 – 35965 – Unânime)
SENTENÇA – Cumprimento – Execução provisória – Levantamento de depósito em dinheiro – Dispensa de caução – Admissibilidade – Artigo 475-O, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil – Recurso conhecido e provido. (Agravo de Instrumento n. 2050759-80.2013.8.26.0000 – Barueri – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Manuel Matheus Fontes – 20/02/2014 – 32084 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Ação revisional e consignatória – Confissão de dívida – Veto à inclusão em cadastros de inadimplentes – Legalidade do indeferimento – Ausência da verossimilhança – Artigo 273 do Código de Processo Civil – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2045884-67.2013.8.26.0000 – Cosmópolis – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maury Angelo Bottesini – 19/02/2014 – 10697 – Unânime)
25ª à 34ª Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Bem móvel – Veículo – Alegação de existência de defeito no bem financiado – Devolução à revendedora – Circunstância que não opera o distrato do financiamento – Falta de pagamento das prestações avençadas – Mora comprovada – Responsabilidade da demandada, devedora fiduciária, que persiste – Recurso não provido. (Apelação n. 0006192-93.2007.8.26.0101 – Caçapava – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Paulo Camargo Magano – 05/02/2014 – 1968 – Unânime)
ARREMATAÇÃO – Bem imóvel – Anulação – Ação de cobrança – Despesas condominiais – Alegação, por parte de terceiro, da ocorrência de vício pela ausência de intimação do credor hipotecário bem como sua companheira – Inadmissibilidade – Impossibilidade de defesa, em nome próprio, de direito alheio (artigo 6º, do Código de Processo Civil) – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2008759-31.2014.8.26.0000 – São Paulo – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 27/03/2014 – 27053 – Unânime)
CONTRATO – Prestação de serviços – Comercialização de créditos eletrônicos de vale transporte e de recarga telefônica – Ação de cobrança com pedidos de obrigação de fazer e de rescisão contratual – Questão que necessita análise técnica – Imprescindibilidade de produção de prova pericial contábil – Impossibilidade do julgamento nos termos em que se encontrava – Sentença de procedência anulada – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0115993-04.2008.8.26.0005 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maria Cristina Zucchi – 24/02/2014 – 19283 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – A propositura indevida de ação, com tentativa frustrada de cumprimento de mandado de busca e apreensão, depois convertida em depósito, com citação, implica em dano moral, mormente gerando anotação indevida em cadastro púbico que é replicada em cadastros mantidos por entidades privadas – Indenização de rigor – Recurso provido. (Apelação n. 0002443-14.2011.8.26.0009 – São Paulo – 33ª Câmara de Direito Privado – Relator: Samuel Francisco Mourão Neto – 24/03/2014 – 5246 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Proprietário de veículo financiado que é procurado por oficial de justiça munido de mandado de busca e apreensão do automóvel sem que existisse débito autorizador da medida judicial – Constrangimento que deve ser equiparado a dano moral presumido – Ocorrência – Indenização – Necessidade – Recurso provido. (Apelação n. 0002443-14.2011.8.26.0009 – São Paulo – 33ª Câmara de Direito Privado – Relator: Samuel Francisco Mourão Neto – 24/03/2014 – 5246 – Unânime)
DESPEJO – Falta de pagamento – Contrato de locação residencial – Inadimplência incontroversa – Pretensão de utilizar depósito caução para pagamento dos aluguéis em atraso – Descabimento, eis que sem anuência do locador – Depósito caução que tem natureza de garantia das obrigações assumidas pelo locatário – Procedência da ação mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0002864-72.2010.8.26.0224 – Guarulhos – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alberto de Oliveira Andrade Neto – 05/02/2014 – 19219 – Unânime)
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contrato de locação – Bem imóvel não residencial – Fiador – Desconsideração da personalidade jurídica – Redirecionamento da execução – Dever do credor mitigar seu prejuízo – Exercício abusivo do direito de ação – Concessão de moratória – Omissão da locadora quanto à comunicação da inadimplência do locatário e protraimento abusivo do exercício do direito de ação de despejo ou de execução, causador de dano ao fiador – Violação da boa-fé objetiva – Dever de o credor mitigar o próprio prejuízo – Redução do valor devido pelo fiador a prazo razoável – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0019917-78.2012.8.26.0068 – Barueri – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Hamid Charaf Bdine Júnior – 19/02/2014 – 7513 – Unânime)
EXTINÇÃO DO PROCESSO – Ação de prestação de contas – Ilegitimidade ativa da herdeira – Reconhecimento – Hipótese em que até a partilha, a legitimidade para a ação de prestação de contas de afirmado crédito do falecido toca ao espólio – Extinção mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0700181-17.2011.8.26.0020 – São Paulo – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Celso José Pimentel – 24/02/2014 – 26945 – Unânime)
LOCAÇÃO – Bem imóvel residencial – Fiança – Acordo de parcelamento da dívida entre locadores e locatário – Ausência de participação da fiadora – Inexistência de novação – Subsistência da garantia – Improcedência dos embargos à execução mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0002214-06.2011.8.26.0510 – Rio Claro – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Mario Chiuvite Júnior – 24/03/2014 – 833 – Unânime)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Abstenção de uso – Autora que se firmou no mercado, há anos, com a marca devidamente registrada – Requerida que utiliza de expressões que ensejarão confusões e associações indevidas – Empresas que exercem exatamente a mesma atividade – Expressão que não pode ser considerada como termo comum – Exclusividade que deve ser conferida à requerente – Recurso provido. (Apelação n. 0005614-26.2013.8.26.0003 – São Paulo – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Enio Santarelli Zuliani – 06/02/2014 – 28467 – Maioria de votos com voto declarado)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – Licença de uso – Ação cominatória e indenizatória – Cláusula inserta em contrato de cessão de quotas sociais – Interpretação restritiva – Ilicitude da utilização de logotipo alternativo e de determinada expressão, correspondente a marca já registrada pela recorrente – Descaracterização da concorrência desleal – Ausência do dever de indenizar – Deferido o pedido cominatório e indeferido o indenizatório – Recurso provido em parte. (Apelação n. 0191130-90.2011.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Marcelo Fortes Barbosa Filho – 20/02/2014 – 5400 – Maioria de votos com voto declarado)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marcas e patentes – Embalagens de medicamento – Utilização das mesmas cores na embalagem – Fato insuficiente para caracterizar a imitação do conjunto-imagem (trade-dress) – Diferenças substanciais em outros itens de visualização, conforme perícia judicial – Ausência de risco de confusão no mercado consumidor – Possibilidade de convivência harmoniosa das embalagens – Recurso não provido. (Apelação n. 0154582-37.2009.8.26.0100 – São Paulo – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Tasso Duarte de Melo – 17/02/2014 – 12788 – Unânime)
PROVA – Produção – Perícia – Fase de cumprimento de sentença – Custeio a cargo de quem requereu a produção da prova – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2070971-25.2013.8.26.0000 – São Paulo – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Celso José Pimentel – 24/02/2014 – 26889 – Unânime)
RECURSO – Agravo de instrumento – Impugnação de sentença – Erro grosseiro – Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, ante a total inadequação do meio – Argumentação de que a insurgência se limita à parcela da decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo autor – Descabimento, eis que parte integrante da sentença – Impugnação cabível somente por recurso de apelação, em observância ao princípio da unirrecorribilidade – Recurso não provido. (Agravo Regimental n. 2002905-56.2014.8.26.0000/50000 – Urupês – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Walter Cesar Incontri Exner – 20/02/2014 – 12939 – Unânime)
RECURSO – Agravo regimental – Decisão monocrática que negou processamento a agravo de instrumento – Razões recursais que não convencem do desacerto da decisão recorrida – Recurso não provido. (Agravo Regimental n. 0160517-28.2013.8.26.0000/50000 – São José dos Campos – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: José Araldo da Costa Telles – 17/02/2014 – 28767 – Unânime)
RECURSO – Apelação – Impugnação específica aos fundamentos da sentença – Ausência – Apelantes que não apresentaram as razões de fato e de direito pelas quais entendem que houve equívoco da sentença – Recurso não conhecido. (Apelação n. 0028853-62.2004.8.26.0007 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Augusto Gomes Varjão – 24/02/2014 – 22797 – Unânime)
RECURSO – Deserção – Apelação julgada deserta por falta de preparo – Recorrente não beneficiária de gratuidade processual – Ausência de indicação de que a recorrente seja pobre – Dada oportunidade para que a interessada depositasse o “quantum” referente ao preparo – Inércia – Despacho atacado que deve ser mantido – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2046034-48.2013.8.26.0000 – Jales – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Miguel de Campos Petroni – 25/03/2014 – 22359 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Colisão entre veículos – Alegação de culpa exclusiva do réu, que diante da pista molhada, seu veículo aquaplanou e invadiu a pista contrária, colidindo com o veículo do autor – Ausência de comprovação – Reparação indevida – Improcedência mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0001571-47.2011.8.26.0187 – Fartura – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Claudio Hamilton Barbosa – 11/02/2014 – 5905 – Maioria de votos com voto declarado)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Inadimplemento contratual – Estufas agrícolas para plantio de roseiras em propriedade rural que cedem em decorrência de ventania – Ausência de prova conclusiva quanto à força do vento no dia dos fatos – Existência de dúvida a respeito da causa determinante do evento danoso – Indenização – Impossibilidade – Recurso não provido. (Apelação n. 0004142-89.2004.8.26.0363 – Mogi-Mirim – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Hamid Charaf Bdine Júnior – 11/03/2014 – 7562 – Unânime)
SEGURO – Condições gerais – Ação de indenização de seguro de veículo automotor – Questionário de risco – Informações inverídicas – Reconhecimento – Perda da indenização – Omissão da segurada em relação as informações que ensejariam a majoração do valor do prêmio do seguro – Ocorrência do sinistro nestas condições, não faz jus ao recebimento da indenização securitária – Recurso improvido. (Apelação n. 0063950-57.2012.8.26.0100 – São Paulo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Orlando Pistoresi – 19/02/2014 – 26202 – Unânime)
SEGURO – Vida e acidentes pessoais – Ação de cobrança – Legitimidade passiva da estipulante – Reconhecimento – Empresa integrante do mesmo grupo econômico a que pertence a seguradora – Responsabilidade solidária – Cobertura de morte natural do segurado – Hipótese em que, não havendo prova de que ao consumidor foi dada informação clara e adequada a respeito do produto que estava adquirindo, bem como não constando da proposta a exclusão de indenização por morte de segurado com mais de 60 anos, incumbe à seguradora o dever de indenizar – Cobertura devida – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0125430-07.2010.8.26.0100 – São Paulo – 29ª Câmara de Direito Privado – Relator: Silvia Rocha Gouvêa – 26/03/2014 – 14989 – Unânime)
SEGURO – Vida e acidentes pessoais – Responsabilidade Civil – Ação de cobrança de indenização complementar – Indeferimento da petição inicial – Autor que não especifica adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido – Ofensa ao princípio da substanciação da causa de pedir – Sentença extintiva mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0003632-43.2010.8.26.0597 – Sertãozinho – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Maria Cláudia Bedotti – 13/03/2014 – 648 – Unânime)
SENTENÇA – Cumprimento – Excesso de execução – Reconhecimento – Ressarcimento de benfeitorias e reparos no imóvel – Pedido que extrapola o título executivo e afronta à coisa julgada – Decisão reformada – Execução extinta – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2067518-22.2013.8.26.0000 – Garça – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Rosa – 13/02/2014 – 11818 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Ação revisional – Alegação de cobrança abusiva de encargos – Pedido voltado a autorizar a consignação de prestações nos valores reputados devidos, vedação de anotações em banco de dados de serviços de proteção ao crédito, além da manutenção da posse do bem – Admissibilidade parcial, apenas quanto ao depósito dos valores ofertados – Ausência de elementos suficientes para a afirmação da probabilidade do direito alegado – Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento n. 2016970-56.2014.8.26.0000 – Ribeirão Preto – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Rigolin – 18/02/2014 – 30080 – Unânime)
BOLETIM DE DIREITO PRIVADO
Abril de 2014
Grupo Especial da Seção de Direito Privado
COMPETÊNCIA – Conflito – Ação de obrigação de fazer, fundada em exclusão de condômino que mantém comportamento incompatível com a vida em condomínio – Aplicação do artigo 2º, III, “c“, da Resolução n. 194/04, com redação dada pela Resolução n. 281/06 – Matéria que diz respeito a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade – Competência da Seção de Direito Privado III (da 25ª a 36ª Câmaras) – Fixação da competência da 30ª Câmara de Direito Privado – Conflito procedente. (Conflito de competência n. 0190646-16.2013.8.26.0000 – Santos – Grupo Especial da Seção do Direito Privado – Relator: Ademir de Carvalho Benedito – 27/03/2014 – 33672 – Não consta)
1ª à 10ª Câmaras
ALIMENTOS – Exoneração – Decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para exonerar o autor do encargo em relação ao filho, no importe de 16,6% de seus rendimentos líquidos – Descabimento – Aquisição da maioridade civil, por si só, não constitui causa para a exoneração liminar do encargo – Pequeno atraso no desenvolvimento acadêmico que não traduz comportamento desidioso – Necessidade de instrução – Restabelecimento da obrigação até julgamento do processo – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2072123-11.2013.8.26.0000 – Cachoeira Paulista – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Fernando Salles Rossi – 13/03/2014 – 27461 – Unânime)
ALIMENTOS – Obrigação alimentar – Cessação – Falecido avô de beneficiária que dele recebia alimentos fixados provisoriamente em ação alimentícia, de rigor a extinção do feito, desaparecida a condição pessoal que poderia dar origem à prestação pleiteada, uma vez que se trata de obrigação personalíssima, mormente se não providenciada a habilitação do espólio ou sucessores do réu – Recurso não provido. (Apelação n. 0018569-16.2010.8.26.0223 – Guarujá – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Erickson Gavazza Marques – 12/03/2014 – 13815 – Maioria de votos com voto declarado)
COMINATÓRIA – Obrigação de fazer – Contrato – Prestação de Serviços – Plano de Saúde – Manutenção do requerente no plano de saúde na condição de dependente do titular – Admissibilidade – Cunhado incapaz, internado em clínica psiquiátrica há mais de 19 anos – Instrumento contratual que prevê situação similar a dos autos – Função social do contrato – Procedência mantida – Recursos não providos. (Apelação n. 0006274-93.2012.8.26.0281 – Itatiba – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Roberto Grava Brazil – 12/03/2014 – 18573 – Unânime)
COMPETÊNCIA – Conexão – Justiça Comum e Juizado Especial Cível – Possibilidade, desde que ambas as ações possam se submeter à sistemática da Lei Federal n. 9099/95 – Conexão que, na hipótese, não determina a reunião dos processos, pois as ações que tramitam no juizado já foram sentenciadas – Incidência da Súmula n. 235 do Superior Tribunal de Justiça – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2046584-43.2013.8.26.0000 – São José do Rio Preto – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Araldo da Costa Telles – 11/03/2014 – 29533 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Agressões físicas recíprocas – Enfrentamentos constantes – Autor que já foi o protagonista de entreveros e causou diversos desconfortos ao réu – Agressão relatada, decorrente de conduta negativa anteriormente tomada pelo autor – Eventual concessão de indenização que somente teria o condão de acirrar ainda mais os ânimos – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0007834-13.2008.8.26.0022 – Amparo – 10ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Garbi – 18/03/2014 – 15151 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Beneficiária de plano de saúde que sem receber qualquer notificação tem o vínculo com a administradora desfeito sob a alegação de não possuir mais idade de figurar como dependente – Irrelevância da idade da usuária que por anos pagou pelos serviços colocados à disposição – Ausência de comprovação da alegada notificação por parte da administradora – Usuária surpreendida pela ausência de cobertura que faz jus à indenização – Recursos não providos. (Apelação n. 0011617-55.2012.8.26.0577 – São José dos Campos – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: James Alberto Siano – 25/03/2014 – 15147 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Sujeição a cirurgia de paciente hospitalar portadora de um par a mais de costelas – Procedimento desnecessário e não indicado oferecendo risco de sequelas neurológicas – Provocação de lesões à paciente, incapacitada parcial e definitivamente – Nexo causal entre o procedimento médico e as sequelas verificadas evidenciado – Reparação indenizatória – Necessidade – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0043287-44.1999.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 25/03/2014 – 29040 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Utilização indevida de obra intelectual – Inocorrência – Projeto dos autores que nada tem de original em termos arquitetônicos – Laudo pericial que concluiu somente pela semelhança das fachadas – Ausência de prejuízos à honra dos autores – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0065261-18.2009.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Carlos Ferreira Alves – 11/03/2014 – 17432 – Unânime)
REGISTRO CIVIL – Nome – Alteração – Admissibilidade – Diagnóstico de transexualismo – Irreversibilidade do quadro – Medida que não prejudica terceiros ou a ordem jurídica e independe de prévia cirurgia de transgenitalização – Realização do procedimento cirúrgico sendo aguardado em fila do SUS (Sistema Único de Saúde) – Ação procedente – Recurso provido, com observações. (Apelação n. 0000972-13.2013.8.26.0196 – Franca – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Enio Santarelli Zuliani – 27/03/2014 – 28595 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Paciente hospitalar diagnosticada como portadora de um par a mais de costelas que é submetida a tratamento cirúrgico não indicado e desnecessário dada a possibilidade de sequelas neurológicas – Superveniência de lesão no tronco inferior de plexo braquial, síndrome do túnel do carpo e limitação álgica com hipotrofia muscular, com incapacidade parcial e definitiva – Existência de nexo causal entre a conduta dos prepostos do nosocômio e as sequelas verificadas – Indenização – Necessidade – Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0043287-44.1999.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Eduardo Razuk – 25/03/2014 – 29040 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Utilização indevida de obra intelectual – Inocorrência – Projeto dos autores que nada tem de original em termos arquitetônicos – Laudo pericial que concluiu somente pela semelhança das fachadas – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0065261-18.2009.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Carlos Ferreira Alves – 11/03/2014 – 17432 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Ação de rescisão contratual – Compra e venda de imóvel – Inadimplência – Retomada do bem pelo empreendedor para negociação com terceiros – Inadmissibilidade – Compromisso que enquanto não rescindido impede o decreto reintegratório – Observância – Existência de cláusula resolutória – Irrelevância – Providência requerida que se deferida assume contornos de irreversibilidade, vedada pelo artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil – Aparência de urgência da medida que não justifica o sacrifício do contraditório – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2027267-25.2014.8.26.0000 – Cotia – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Percival Albano Nogueira Júnior – 28/03/2014 – 20927 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Remoção de vídeos divulgados na internet com conteúdo ofensivo à honra da pessoa jurídica que pode inviabilizar a atividade empresarial – Determinação – Existência dos requisitos ensejadores da medida – Decisão confirmada – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 0150444-94.2013.8.26.0000 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Privado – Relator: Paulo Alcides Amaral Salles – 13/03/2014 – 20290 – Maioria de votos)
11ª à 20ª Câmaras
CONTRATO – Transporte de cargas – Entrega das mercadorias à importadora, sem a documentação necessária para a liberação, visto que o conhecimento de embarque original permanecera com a exportadora – Falha da agente de cargas, pois dita liberação importou perda das mercadorias pelo não pagamento – Obrigação de indenizar o prejuízo – Agente de cargas que assume a coordenação logística do transporte deve responder pelas expectativas depositadas nos seus serviços – Sentença de procedência parcial mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0010693-64.2005.8.26.0003 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gilberto Pinto dos Santos – 07/03/2014 – 25449 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Autora que funcionou como presta nome – Inadimplência – Mero dissabor do cotidiando – Ausência de abalo moral – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0019835-38.2012.8.26.0071 – Bauru – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Thiago de Siqueira – 11/03/2014 – 26104 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Contratações fraudulentas (empréstimos bancários) – Pretensão de reformar sentença condenatória ao pagamento de indenização – Não cabimento – Hipótese em que foi pericialmente constatada a falsidade das assinaturas constantes dos contratos questionados, corroborando a versão apresentada pela autora – Ausência de prova em contrário – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fraude praticada por terceiro que não exime o banco de responder pelos prejuízos causados à autora – Recurso da autora improvido e recurso do réu parcialmente provido. (Apelação n. 0003036-03.2010.8.26.0648 – Urupês – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva – 09/03/2014 – 13321 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Prestação de serviços – Corte de fornecimento de energia elétrica à residência da autora – Inadmissibilidade – Não pagamento de dívida estimada pela concessionária de serviço – Irrelevância – Dívida reconhecida pela autora foi considerada indevida por sentença prolatada emação declaratória – Danos morais – Configuração – Indenização – Cabimento – Redução – Inadmissibilidade – Elevação para quarenta salários mínimos – Não cabimento – Honorários advocatícios – Arbitramento em 15% (quinze por cento) sobre o valor final da condenação – Admissibilidade – Recurso da ré improvido e recurso da autora parcialmente provido. (Apelação n. 0001384-32.2011.8.26.0157 – Cubatão – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Álvaro Torres Júnior – 17/03/2014 – 27254 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Valores indevidamente descontados da conta corrente do autor – Abalo moral caracterizado – Manutenção do valor da indenização arbitrado pelo Juízo “a quo” – Repetição do indébito de forma simples – Recurso não provido. (Apelação n. 0246582-59.2009.8.26.0002 – São Paulo – 20ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luis Carlos de Barros – 31/03/2014 – 27538 – Unânime)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Ausência – Indeferimento do pedido – Decisão correta, diante da ausência de elementos que autorizem o uso da medida excepcional para o alcance do patrimônio dos sócios – Inexistência, nos autos, de indícios de que haja confusão patrimonial ou fraude contra credores – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2009592-49.2014.8.26.0000 – São Paulo – 11ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alberto Marino Neto – 26/03/2014 – 13695 – Unânime)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Requisitos – Extensão da responsabilidade patrimonial a outras empresas – Cabimento – Demonstração de confusão patrimonial – Revogado efeito suspensivo – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 2061563-10.2013.8.26.0000 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edison Vicentini Barroso – 18/03/2014 – 12979 – Unânime)
MEDIDA CAUTELAR – Caução – Dispensa da prestação, em dinheiro – Possibilidade – Admissibilidade de contracautela, vedado ao juiz tolher a escolha pela parte interessada, contanto que a ofereça idônea – Fixação de prazo, pelo magistrado, para prestação de caução a ser valorada, sob pena de revogação da liminar – Necessidade – Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento n. 2054655-34.2013.8.26.0000 – São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Antonio Cerqueira Leite – 10/03/2014 – 24243 – Unânime)
MEDIDA CAUTELAR – Exibição de documentos – Obtenção de planilha de cálculo do mútuo para futura ação revisional – Hipótese em que, não se trata de documento comum às partes – Pretensão típica de ação de prestação de contas – Utilização de via processual inadequada – Extinção do processo mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 1000041-48.2014.8.26.0037 – Araraquara – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Henrique Abrão – 28/03/2014 – 10485 – Unânime)
MONITÓRIA – Cheque – Indícios da prática de agiotagem – Aplicação da Medida Provisória n. 2.172-32/01 que dispõe que as estipulações usurárias em empréstimos de dinheiro a juros são nulas de pleno direito, admissível a inversão do ônus da prova da regularidade do ato jurídico – Realização de perícia contábil às expensas do credor – Exclusão da cobrança das cártulas emitidas nominalmente a terceiros estranhos ao processo e não transmitidas por regular endosso – Decisão que rejeitou os embargos e constituiu o título executivo judicial anulada – Recurso provido. (Apelação n. 0192102-31.2009.8.26.0100 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa – 10/03/2014 – 17744 – Unânime)
PENHORA – Bem de família – Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente – Cédula de crédito bancário (mútuo) – Penhora de bem imóvel – Não comprovação, pelo executado, da alegação de que o imóvel penhorado seria, de fato, “bem de família” – Prova, de natureza documental, que competia ao próprio executado – Aplicação do artigo 1º cumulado com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal n. 8009/90 – Decisão que afastou arguição de impenhorabilidade mantida – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 0080748-68.2013.8.26.0000 – São Paulo – 13ª Câmara de Direito Privado – Relator: Zélia Maria Antunes Alves Miglioli – 21/03/2014 – 24382 – Unânime)
PETIÇÃO INICIAL – Inépcia – Reconhecimento – Ação de prestação de contas – Ausência de indicação concreta dos pontos de divergência – Pedido excessivamente genérico – Violação aos artigos 282, IV e 286 do Código de Processo Civil – Preliminar acolhida – Extinção da ação – Recurso provido. (Apelação n. 0196205-81.2009.8.26.0100 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Mário de Castro Figliolia – 25/03/2014 – 8336 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Autora que funcionou como presta nome – Inadimplência – Prejuízo material caracterizado – Indenização devida a esse título – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0019835-38.2012.8.26.0071 – Bauru – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Thiago de Siqueira – 11/03/2014 – 26104 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos moral e material – Fraudulenta contratação de empréstimos consignados – Descontos em benefício previdenciário – Não reconhecimento pelo consumidor – Ônus da prova que incumbia à instituição financeira-ré nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil – Prejuízo material configurado – Devolução em dobro confirmada – Inteligência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor – Dano moral caracterizado – Valor fixado em patamares compatíveis com a extensão do dano – Sentença mantida – Recursos improvidos. (Apelação n. 0051495-18.2012.8.26.0114 – Campinas – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Irineu Jorge Fava – 10/03/2014 – 23652 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte rodoviário – Coletivo – Queda de passageira no interior de ônibus, resultando-lhe estado tetraplégico permanente e irreversível – Ausência de comprovação de que a vítima tenha contribuído, de qualquer forma, para o acidente – Inexistência de qualquer elemento de prova que autorize, o afastamento da responsabilidade objetiva do prestador de serviços – Dever de indenizar configurado – Dano moral caracterizado, em razão do profundo sofrimento e desolação da demandante, que ficou privada da capacidade para, sozinha, praticar atos simples da vida – Indenização devida – Majoração do valor – Necessidade – Recurso dos autores provido em parte e dos réus não provido. (Apelação n. 0022736-80.2011.8.26.0566 – São Carlos – 12ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Reynaldo Peixoto de Souza – 10/03/2014 – 16243 – Unânime)
REVELIA – Efeitos – Ação de anulação e substituição de títulos ao portador cumulada com obrigação de fazer – Empresa de telefonia – Afastamento dos efeitos da revelia – Não cabimento – Citação e intimação regular – Ausência de impugnação ou contestação – Efeitos da revelia mantidos – Recurso improvido da Telesp e recurso provido da autora. (Apelação n. 0625226.4/3-00 – São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ricardo José Negrão Nogueira – 10/03/2014 – 24270 – Unânime)
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – Reajuste de prestações – Revisional – Descabimento – Inexistência de cláusulas ou práticas abusivas – Improcedência da ação – Recurso provido para esse fim. (Apelação n. 0036264-20.2012.8.26.0576 – São José do Rio Preto – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Luiz Roberto Sabbato – 28/03/2014 – 26913 – Unânime)
Câmaras Extraordinárias de Direito Privado
CAMBIAL – Duplicata – Ação declaratória de inexigibilidade de título – Emissão com base em contrato de prestação de serviços de instalação de carpetes – Alegação da autora no sentido de que, além de ter finalizado o serviço com atraso, a ré se utilizou de produto diverso daquele constante do pedido de compra – Autora que não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo do direito alegado (artigo 333, I, do Código de Processo Civil) – Ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços pela empresa ré, mostrando-se genéricas as alegações a respeito – Exigibilidade das duplicatas reconhecidas – Sentença de improcedência mantida – Recurso da autora improvido. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)
DANO MORAL – Banco de dados – Cartão de crédito – Impugnação de compras – Não pagamento em virtude de impugnação – Inclusão indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito – Dano moral configurado – Agravo retido provido, recursos do autor improvido e da ré parcialmente provido. (Apelação n. 7297408-2/00 – São Paulo – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Nelson Jorge Júnior – 24/03/2014 – 4880 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Morte – “Quantum” indenizatório – Justa apreciação de todos os aspectos envolvidos – Fixação adequada, mostrando-se suficiente, tendo em vista as peculiaridades do caso em análise – Redução inviável – Recursos improvidos, com observação. (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)
EMBARGOS DE TERCEIRO – Penhora – Constrição judicial que recaiu em hangar – Invocação de impenhorabilidade do bem situado em terreno da municipalidade – Alegação de incorporação ao patrimônio público – Lei Municipal que dispõe sobre a concessão de direito real de uso ao aero clube, pelo prazo de 30 anos – Previsão específica de que as benfeitorias introduzidas só reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel – Circunstância não verificada no caso – Óbice à retirada ou substituição de benfeitorias antes do transcurso do prazo da concessão – Inexistência – Notícia sobre rescisão da concessão de direito real de uso e do decurso do prazo – Ausência – Penhora que recaiu sobre o hangar e não sobre o direito real de uso – Subsistência da penhora – Recurso não provido. (Apelação n. 1255391/5-00 – Sorocaba – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Kioitsi Chicuta – 06/03/2014 – 26338 – Unânime)
HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Fixação – Aplicação dos critérios do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil – Licitude – Verba arbitrada de forma a remunerar condignamente o advogado – Recurso improvido. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)
ILEGITIMIDADE “Ad Causam“ – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Ilegitimidade passiva do dono do veículo afastada – Ausência de prova nos autos de que o réu tenha alienado o caminhão para o condutor antes do acidente – Legitimidade passiva do réu reconhecida – Recursos improvidos, com observação. (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Elementos de prova suficientes ao deslinde da controvérsia – Preliminar rejeitada. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Caracterização – Não reconhecimento – Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil – Litigância afastada – Sentença mantida – Recurso da ré reconvinte improvido. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)
RECONVENÇÃO – Ação declaratória de inexigibilidade de título – Reconvenção julgada extinta, sem resolução de mérito por entender a Magistrada carecer a ré-reconvinte de interesse processual, pois os títulos que instruíram a reconvenção estariam aptos a ensejar execução – Descabimento – Possibilidade da ré- reconvinte optar pela cobrança dos títulos, diante da existência da relação de conexidade entre ação e reconvenção – Interesse de agir, no caso, evidenciado – Sentença reformada para afastar a extinção e julgar procedente a reconvenção – Recurso da ré provido. (Apelação n. 7315396-7/00 – Indaiatuba – 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Francisco Giaquinto – 06/03/2014 – 15636 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Pensão mensal – Acidente de trânsito – Morte – Condutor do veículo já condenado no Juízo Criminal – Culpa devidamente comprovada pelos elementos de convicção coligidos aos autos – Alegação de culpa exclusiva da vítima afastada – Concorrência de culpas bem reconhecida pela sentença, considerando a embriaguez da vítima – Dano material configurado – Pensão mensal corretamente fixada de acordo com a documentação existente nos autos – Pensionamento até os 18 (dezoito) anos de idade do autor – Recursos improvidos, com observação. (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)
SEGURO – Obrigatório (DPVAT) – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Morte – Não sendo a viúva autora da ação, e sim o filho, não há o que se deduzir – Recursos improvidos, com observação. (Apelação n. 1301123/6-00 – Votuporanga – 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 06/03/2014 – 26500 – Unânime)
21ª à 24, 37ª e 38ª Câmaras
COMINATÓRIA – Obrigação de fazer – Fornecimento de energia elétrica – Loteamento irregular – Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público impedindo o fornecimento de energia elétrica – Sentença de procedência determinando o fornecimento de energia – Apelo do Ministério Público – Loteamento que está em vias de regularização – Ausência de comprovação de que a área é de preservação permanente ou de impacto ambiental – Energia elétrica que é indispensável à vida moderna – Princípio da dignidade humana – Ausência de comprovação de dano ambiental – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0000274-30.2013.8.26.0447 – Bragança Paulista – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Virgilio de Oliveira Junior – 14/04/2014 – 26726 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade Civil – Contrato – Prestação de Serviços – Fornecimento de energia elétrica – Fraude no medidor de consumo – Fato não comprovado em juízo – Circunstância que, por si só, não é bastante para justificar a indenização por danos morais pretendida – Indenização indevida – Recurso não provido. (Apelação n. 0010570-41.2011.8.26.0590 – São Vicente – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sebastião Flávio da Silva Filho – 09/04/2014 – 28587 – Unânime)
INTIMAÇÃO – Penhora – Imóveis – Requerimento do banco para que a intimação da penhora fosse feita na pessoa do advogado constituído – Indeferimento – Inteligência dos artigos 659, §§ 4º e 5º, e 652, § 4º, do Código de Processo Civil – Possibilidade de intimação da penhora na pessoa do advogado constituído – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2064645-49.2013.8.26.0000 – Santo André – 21ª Câmara de Direito Privado – Relator: Virgilio de Oliveira Junior – 14/04/2014 – 26387 – Unânime)
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Ação revisional de contratos bancários – Ausência dos contratos – Documentos imprescindíveis para o deslinde da demanda – Nulidade da sentença – Recurso provido. (Apelação n. 4018398-22.2013.8.26.0114 – Campinas – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Roberto Nussinkis Mac Cracken – 10/04/2014 – 17020 – Unânime)
MEDIDA CAUTELAR – Cautela inominada – Compra e venda de ações – Compromisso de responsabilidade de uma das partes para com terceiros, anterior ao contrato – Existência – Prejuízo relacionado com reclamações de terceiros – Hipótese – Dívida assumida antes da venda da sociedade – Observância – Fiança contratada para garantir tal dívida não submetida à condição contratual (anuência da outra parte) para a realização da garantia – Recurso provido para cassar a liminar concedida e deferir a liberação de valores, restaurada a eficácia da carta de fiança. (Agravo de Instrumento n. 2036001-62.2014.8.26.0000 – São Paulo – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Fernando Luiz Sastre Redondo – 23/04/2014 – 7287 – Unânime)
PENHORA – Incidência sobre pequena propriedade rural – Levantamento da constrição – Impossibilidade – Aplicação, na hipótese, das disposições do Estatuto da Terra combinadas com o artigo 649, VIII, do Código de Processo Civil e artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal – Exigência de que o imóvel seja trabalhado diretamente pelo agricultor e sua família – Ausência de demonstração – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 0217849-84.2012.8.26.0000 – Jaú – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Flávio Cunha da Silva – 02/04/2014 – 20143 – Unânime)
POSSESSÓRIA – Interdito proibitório – Não evidenciando as provas colhidas ao longo da instrução, o exercício de posse e ameaça de turbação capaz de chancelar o mandado que comine ao réu pena pecuniária em caso de transgressão do preceito legal, inadmissível o acolhimento do pedido, anotado que compete ao postulante demonstrar, no mínimo, a posse alegada e o ato ilegítimo de esbulho, turbação ou ameaça praticado pelo ofensor – Recurso não provido. (Apelação n. 0133362-20.2008.8.26.0002 – São Paulo – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Guilherme Ferreira da Cruz – 27/03/2014 – 2143 – Unânime)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Prazo – Exceção de pré-executividade relativa a dívida decorrente de contrato bancário – Interregno temporal de cinco anos, a teor do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contado a partir do último ato processual sem providências por parte do interessado, considerando-se ininterruptamente, fluindo somente com a intimação do exequente – Inocorrência no caso concreto, cujo processo se encontra suspenso, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil – Observância – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2027937-63.2014.8.26.0000 – Monte Aprazível – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sérgio Rui da Fonseca – 24/04/2014 – 17429 – Maioria de votos com voto declarado)
RECURSO – Apelação – Deserção – Ausência de recolhimento do porte de remessa e retorno – Benefício do diferimento do recolhimento das custas ao final que se estende somente ao preparo, mas não ao recolhimento do porte de remessa e retorno – Deserção caracterizada – Recurso não conhecido. (Apelação n. 0000527-80.2011.8.26.0352 – Miguelópolis – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Benedito Franco de Godoi – 09/04/2014 – 29583 – Unânime)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte rodoviário – Ação regressiva da seguradora – Contrato de seguro – Transporte de carga – Roubo – Pretendido direito regressivo contra a transportadora – Falta de cuidado na proteção da carga – Sentença de procedência – Pleito de reforma da requerida – Ausência de culpa ou dolo – Força maior – Ônus do proprietário da carga, não da transportadora – Direito regressivo admitido somente contra o causador do dano – Aplicação do artigo 786 do Código Civil – Ação improcedente – Sentença alterada – Sucumbência invertida – Recurso provido. (Apelação n. 0020060-16.2007.8.26.0562 – Santos – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Erson Teodoro de Oliveira – 13/03/2014 – 11641 – Unânime)
25ª à 34ª Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Empresa ré em recuperação judicial – Prorrogação pelo Juízo da recuperação judicial do prazo de suspensão, previsto no artigo 6°, § 4°, da Lei Federal n. 11101/05 – Possibilidade de sobrestamento da demanda de busca e apreensão até que ocorra o decurso do novo prazo – Decisão reformada – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2037244-41.2014.8.26.0000 – Diadema – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Edgard Rosa – 10/04/2014 – 12077 – Unânime)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Extinção da ação – Hipótese – Constituindo-se a comprovação da mora, no sistema da alienação fiduciária, requisito da ação de busca e apreensão, a ausência de notificação do devedor ou de protesto do título, implica no indeferimento da inicial e extinção da demanda – Decisão extintiva mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 4000198-06.2013.8.26.0004 – São Paulo – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Celso José Pimentel – 24/04/2014 – 27450 – Unânime)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Busca e apreensão – Mora – Notificação efetivada por cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa do domicílio da devedora – Validade – Mora comprovada – Petição inicial – Indeferimento – Descabimento – Decreto de extinção afastado – Recurso provido. (Apelação n. 0032232-97.2012.8.26.0405 – Osasco – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Renato Sandreschi Sartorelli – 30/04/2014 – 23713 – Unânime)
CONTRATO – Prestação de serviços – Ensino – Matrícula extemporânea – Recebimento – Necessidade – Negativa à rematrícula que ofende aos princípios constitucionais – Pagamento extemporâneo da matrícula e das demais mensalidades, devidamente corrigidos, que não ensejam nenhum prejuízo à instituição de ensino – Ação de obrigação de fazer parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 0144806-42.2011.8.26.0100 – São Paulo – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Monica Salles Penna Machado – 16/04/2014 – 1410 – Unânime)
CONTRATO – Prestação de serviços – Fornecimento de energia elétrica – Declaratória de inexigibilidade de débito não reconhecida – Início da fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil – Inadmissibilidade – Não dispondo companhia energética credora, de título que reconheça a existência da obrigação de devedor pagar quantia, ou mesmo o montante dessa obrigação, impossível, nos autos de ação declaratória, seja promovida a cobrança – Satisfação do crédito que deve ser buscada por vias próprias – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2001750-18.2014.8.26.0000 – Araraquara – 25ª Câmara de Direito Privado – Relator: Vicente Antonio Marcondes D’Angelo – 03/04/2014 – 30962 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Seguro de veículo – Morte do segurado – Avarias substanciais, com a perda do veículo automotor – Recebimento da cobertura referente aos danos relacionados ao automóvel – Pleito formulado pela viúva e filhas menores, beneficiárias do falecido – Demora na liquidação do sinistro – Retardamento injustificado, obrigando a propositura de ação – Vulnerabilidade econômica da família – Hipóteses ensejadoras de reconhecido abalo moral – Indenização devida – Valor arbitrado, em consideração à gravidade do ilícito, a capacidade econômica da ré e o caráter pedagógico da tutela – Recurso provido. (Apelação n. 0001603-13.2011.8.26.0297 – Jales – 30ª Câmara de Direito Privado – Relator: Carlos Alberto Russo – 16/04/2014 – 20303 – Unânime)
DANO MORAL – Responsabilidade civil- Contrato – Prestação de Serviços – Instituição de ensino – Atraso injustificado na emissão de histórico escolar completo necessário para transferência para outra universidade – Autora que não deu causa à demora ao pedir a revisão de uma de suas provas – Danos morais configurados – Valor da indenização corretamente arbitrado – Recurso não provido. (Apelação n. 0007511-19.2012.8.26.0361 – Mogi das Cruzes – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Milton Paulo de Carvalho Filho – 10/04/2014 – 7533 – Unânime)
EMBARGOS DE TERCEIRO – Penhora – Bem imóvel objeto de doação em acordo homologado em autos de separação judicial – Imóvel que não mais pertencia ao executado ao tempo da penhora – Impenhorabilidade reconhecida – Procedência dos embargos mantida – Recurso não provido. (Apelação n. 1211916/5-00 – Indaiatuba – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade – 28/04/2014 – 19878 – Unânime)
EXTINÇÃO DO PROCESSO – Ação anulatória de sentença arbitral estrangeira – Decisão prolatada nos Estados Unidos, em observância às regras procedimentais da Câmara Internacional do Comércio lá instalada – Pedido de anulação da sentença formulado em território brasileiro – Impossibilidade – Sentença arbitral submetida à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para sua execução em território nacional – Irrelevância, por não atingir a questão de mérito da sentença que se pretende desconstituir – Recurso provido, para extinguir o feito sem julgamento do mérito, por falta de jurisdição da Justiça brasileira para análise do pedido anulatório. (Apelação n. 0014578-23.2004.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Francisco Eduardo Loureiro – 03/04/2014 – 21885 – Unânime)
HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Arbitramento – Cumprimento de sentença – Possibilidade, havendo ou não impugnação – Fase que não dispensa a atuação do advogado em prol da satisfação de seu cliente – Multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em caso de inadimplemento no prazo legal – Incidência sobre honorários advocatícios, por se tratar de verba que compõe o montante da condenação – Nova sistemática imposta pela Lei Federal n. 11232/05, que não implica em alteração – Honorários devidos – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2057020-27.2014.8.26.0000 – Guarulhos – 26ª Câmara de Direito Privado – Relator: Márcio Martins Bonilha Filho – 30/04/2014 – 1784 – Unânime)
HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Arbitramento – Negligente o causídico no que se refere à observância das normas éticas de sua profissão, tendo cobrado e recebido importância maior que a devida, forçoso indenize ao lesado, nos termos do artigo 42, parágrafo único, combinado com o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor – Recurso não provido. (Apelação n. 0014839-51.2010.8.26.0302 – Jaú – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Francisco Antonio Casconi – 15/04/2014 – 27019 – Unânime)
MEDIDA CAUTELAR – Cautela inominada – Revisão de prova de curso universitário – Liminar – Presente o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris“, necessários à concessão da medida, de rigor observe a instituição de ensino delegatária do Poder Público, os princípios do contraditório e do devido processo legal (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), promovendo a revisão de prova de segunda chamada de candidato e em caso de aprovação, ratifique sua matrícula – Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento n. 2024054-11.2014.8.26.0000 – São Paulo – 34ª Câmara de Direito Privado – Relator: Cláudio Antonio Soares Levada – 10/04/2014 – 24457 – Unânime)
PENHORA – Bem de família – Locação de imóvel – Débito locatício pago pelo fiador – Direito de regresso contra a locatária – Hipótese – Pretensão de promover a penhora do bem de família do locatário – Impossibilidade – Circunstância em que não se pode transferir ao fiador, na qualidade de credor, direitos que o locador, na qualidade de credor originário, não tinha – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2029918-30.2014.8.26.0000 – São Paulo – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Gilberto Gomes de Macedo Leme – 08/04/2014 – 9248 – Unânime)
PETIÇÃO INICIAL – Emenda – Dissolução de sociedade – Ajuizamento pelo sócio minoritário com a sociedade no polo ativo contra sócio majoritário – Determinação de emenda da inicial para retificação do polo ativo, inserindo-se a sociedade no polo passivo – Impossibilidade de emenda da inicial para alterar polo após citação e contestação – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Desnecessidade de emenda – Prosseguimento do feito determinado – Recurso provido em parte, com observação. (Agravo de Instrumento n. 2034459-09.2014.8.26.0000 – Sorocaba – 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Fernando Antonio Maia da Cunha – 24/04/2014 – 31856 – Unânime)
PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento – Inépcia – Ocorrência – Cobrança de indenização securitária – Ajuizamento pela esposa do segurado falecido – Alegação de causa acidental, provocada pela falência múltipla de órgãos – Causa de pedir, entretanto, que não menciona qualquer evento externo, súbito, como causa exclusiva da morte de seu esposo – Óbito que decorreu de causa natural, não prevista pela apólice – Extinção do processo sem exame de mérito por falta de interesse processual – Cabimento – Recurso não provido. (Apelação n. 0003962-38.2010.8.26.0048 – Atibaia – 27ª Câmara de Direito Privado – Relator: Antonio Carlos Morais Pucci – 08/04/2014 – 6781 – Unânime)
RECURSO – Agravo regimental – Decisão que, em sede de agravo de instrumento, não concedeu o efeito suspensivo pleiteado – Irrecorribilidade – Exegese do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Recurso não conhecido. (Agravo Regimental n. 2036825-21.2014.8.26.0000/50001 – São Paulo – 32ª Câmara de Direito Privado – Relator: Ruy Coppola – 24/04/2014 – 27434 – Unânime)
SENTENÇA – Cumprimento – Obtenção pela executada do benefício da recuperação judicial – Sujeição do exequente a seu regime jurídico, pois o crédito foi constituído antes do processamento – Processo ainda em fase de liquidação do débito, sendo prematura a decisão que determinou a imediata habilitação do crédito – Determinação de continuidade da liquidação para posterior habilitação do crédito – Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento n. 2036747-27.2014.8.26.0000 – Campinas – 31ª Câmara de Direito Privado – Relator: Adilson de Araujo – 15/04/2014 – 15777 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Ação anulatória de sentença arbitral – Impossível afirmar, em sede liminar, que o procedimento ao qual se submeteu o peticionário se dera de forma desrespeitosa a princípios constitucionais, presumida a legalidade da sentença arbitral implicando na impossibilidade de se suspender seus efeitos, inadmissível a concessão da antecipação da tutela, imperiosa análise criteriosa do argumentado ainda não abordado em uma relação processual que não se completou – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2007676-77.2014.8.26.0000 – São Paulo – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: Ricardo José Negrão Nogueira – 14/04/2014 – 25574 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Ação de abstenção de uso e indenização – Preenchimento dos requisitos autorizadores de sua concessão – Inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil – Proteção nacional deferida ao titular de nome comercial, de marcas e ainda de endereços em domínio de “internet“, devidamente demonstrada documentalmente – Proximidade dos concorrentes em determinada área ou setor de atividade econômica, uma vez que as distâncias existentes são anuladas no mundo virtual da internet – Possibilidade de dano de difícil reparação, caso o nome de domínio homônimo ao da requerente seja transferido ou vendido a terceiros na pendência de litígio – Deferimento do pedido – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2018440-59.2013.8.26.0000 – São Paulo – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator: José Reynaldo Peixoto de Souza – 17/03/2014 – 16139 – Unânime)
TUTELA ANTECIPADA – Requisitos – Ação de obrigação de fazer atinente a prestação de serviços escolares – Insuficiência de elementos para a concessão da antecipação pretendida, necessária instrução probatória para melhor compreensão dos fatos articulados – Ausência de configuração dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil – Inexistência de pronunciamento do juízo de primeiro grau quanto a existência de litispendência – Impossibilidade de análise em segunda instância sob pena de infringência ao duplo grau de jurisdição e do devido processo legal – Recurso nesta parte conhecido e provido. (Agravo de Instrumento n. 2065212-80.2013.8.26.0000 – Presidente Prudente – 28ª Câmara de Direito Privado – Relator: Dimas Rubens Fonseca – 24/04/2014 – 11223 – Unânime)