Dispõe
sobre as orientações e especificações de referência para
contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
e dá outras providências.
A
SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro
de 2014, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e o Decreto nº
7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art.
1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação
pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP:
I -
serão precedidas por processo de planejamento alinhado ao PDTI do
órgão e aderente às políticas de aquisição, substituição e
descarte de equipamentos constantes da Instrução Normativa SLTI/MP
nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Decreto nº 99.658, de 30 de
outubro de 1990, e de suas alterações posteriores.
II
- tomarão como referência as especificações técnicas de soluções
de Tecnologia da Informação disponíveis no endereço eletrônico
http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-decontratacoes-de-ti,
adequando-as, quando necessário, à satisfação de
suas
necessidades específicas; e
III
- observarão as orientações técnicas no que tange aos aspectos:
de aderência a requisitos de sustentabilidade, de posicionamento da
tecnologia, de ciclo de vida, de uso da linguagem, de usabilidade,
entre outros, disponíveis no endereço eletrônico http:// www.
governoeletronico. gov. br/ sisp- conteudo/ nucleo- de-
contratacoes-de-ti.
Art.
2º Fica revogada a Portaria SLTI/MP nº 2, de 16 de março de 2010.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI
F. FORESTI
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