Princípio da licitação. Afastamento da licitação, sendo essa exigível. Responsabilização: TCE/MG - Enunciado nº 89 “Quem ordenar despesa pública sem a observância do prévio procedimento licitatório, quando este for exigível, poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, sem prejuízo da multa pecuniária a que se referem os artigos 71, inciso VIII, da Constituição Federal e 76, inciso XIII, da Carta Estadual.” (Publicado no Diário Oficial de MG de 08/10/91 - pág. 32 - Ratificado no Diário Oficial de MG de 26/08/97 - pág. 18 - Mantido no Diário Oficial de MG de 26/11/08 - pág. 72).
Nenhum comentário:
Postar um comentário