ORIENTAÇÃO
NORMATIVA/SLTI Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUBSTITUTO,
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto no 8.189, de 21 de janeiro de
2014, e considerando o disposto no art. 54 da Instrução Normativa
nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve expedir a presente Orientação
Normativa, nos seguintes termos:
I -
os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional deverão observar, nos processos de
repactuação referentes a serviços continuados com dedicação
exclusiva de mão de obra, quando envolver reajuste do vale
transporte, as seguintes condições:
a)
a majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade
de repactuação do item relativo aos valores pagos a título de
vale-transporte;
b)
o início da contagem do prazo de um ano para a primeira repactuação
deve tomar como referência a data do orçamento a que a proposta se
refere, qual seja, a data do último reajuste de tarifa de transporte
público;
c)
os efeitos financeiros da repactuação contratual decorrente da
majoração de tarifa de transporte público devem viger a partir da
efetiva modificação do valor de tarifa de transporte público; e
d)
as regras de repactuação devem observar as disposições contidas
nos arts. 37 a 41 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de
2008.
FERNANDO
ANTÔNIO BRAGA DE SIQUEIRA JÚNIOR
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